TJMA - 0822279-22.2022.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2022 13:19
Arquivado Definitivamente
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05/07/2022 08:41
Transitado em Julgado em 03/06/2022
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23/05/2022 22:51
Juntada de petição
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09/05/2022 15:35
Juntada de petição
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05/05/2022 19:48
Publicado Intimação em 05/05/2022.
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05/05/2022 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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04/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0822279-22.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO HENRIQUE SPINDOLA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCELO EMILIO CAMARA GOUVEIA - MA6785-A REU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: Vistos, etc.
Trata-se de Ação DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizado por MARCELO HENRIQUE SPINDOLA contra ESTADO DO MARANHAO, qualificados nos autos.
Com a inicial vieram os documentos (ID. 65719606).
Petição do autor requerendo a desistência da ação (ID n° 65722680). É o sucinto relatório.
DECIDO.
O Novo Código de Processo Civil determina que: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII – homologar a desistência da ação; Considerando que o requerido ainda não ofereceu contestação (art. 485, § 4º, do CPC/2015), homologo a desistência da ação, para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC.
ISTO POSTO, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO sem resolução de mérito.
Sem custas e honorários..
SÃO LUÍS/MA, 29 de abril de 2022. (documento assinado eletronicamente) José Afonso Bezerra de Lima Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA -
03/05/2022 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 16:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/04/2022 10:55
Extinto o processo por desistência
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29/04/2022 07:43
Conclusos para julgamento
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28/04/2022 18:52
Juntada de petição
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28/04/2022 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
05/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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