TJMA - 0828503-10.2021.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 01:38
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
13/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
08/08/2025 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 18:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/07/2025 17:36
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
29/06/2025 00:21
Decorrido prazo de JULIANE PEREIRA MELO LOPES em 18/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOUSA SILVA em 18/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 01:45
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/06/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 17:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/03/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 00:20
Decorrido prazo de JULIANE PEREIRA MELO LOPES em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 10:34
Juntada de petição
-
02/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
02/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 15:20
Juntada de termo
-
15/01/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 15:45
Juntada de petição
-
10/10/2024 03:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOUSA SILVA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 03:37
Decorrido prazo de JULIANE PEREIRA MELO LOPES em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 21:26
Juntada de petição
-
02/10/2024 00:28
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 07:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 09:14
Processo Desarquivado
-
30/07/2024 16:52
Juntada de petição
-
02/05/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 12:37
Transitado em Julgado em 08/04/2024
-
26/04/2024 00:35
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
26/04/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 19:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
03/04/2024 15:08
Conclusos para julgamento
-
03/04/2024 14:44
Juntada de petição
-
01/04/2024 12:37
Juntada de petição
-
21/03/2024 11:48
Desentranhado o documento
-
21/03/2024 11:48
Cancelada a movimentação processual
-
19/03/2024 12:48
Juntada de petição
-
17/03/2024 04:26
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOUSA SILVA em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:46
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 15:01
Juntada de petição
-
01/02/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 03:43
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOUSA SILVA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 02:39
Decorrido prazo de JULIANE PEREIRA MELO LOPES em 20/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:50
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0828503-10.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROXO AUTO PECAS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE SOUSA SILVA - OABMA16288-A, JULIANE PEREIRA MELO LOPES - OABMA15791 EXECUTADO: Y.
K.
CARVALHO BATISTA - ME DECISÃO: Determino a Busca e Apreensão do veículo penhorado, Marca/Modelo VW/25.390 CTC 6X2, Ano/Modelo 2013/2014, Placa OXS-6285, UF/MA, de propriedade de Y K CARVALHO BATISTA ME (CNPJ 10.***.***/0001-14 ), com valor de mercado de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais, segundo Tabela Fipe, que deverá ser cumprido por dois oficiais de justiça, autorizada a requisição de força policial e arrombamento, em caso de resistência ao cumprimento da ordem, nos termos do art. 536, §2º, e 846, §§1º a 4º, do CPC, que ficará na posse do exequente na condição de depositário, mediante a comprovação do pagamento das custas da referida diligência.
A diligência deverá ser cumprida no endereço indicado na petição de ID n°92949481.
Cumprida, expeça-se o pedido de leilão do referido bem ao leiloeiro oficial.
Intimem-se.
Serve este de Mandado de Busca e Apreensão e de intimação.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues. -
08/11/2023 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 13:25
Outras Decisões
-
09/06/2023 08:26
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 01:55
Decorrido prazo de JULIANE PEREIRA MELO LOPES em 24/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 15:47
Juntada de petição
-
17/05/2023 00:30
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0828503-10.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: ROXO AUTO PECAS LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE SOUSA SILVA - MA16288-A, JULIANE PEREIRA MELO LOPES - MA15791 EXECUTADO: Y.
K.
CARVALHO BATISTA - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIME-SE a parte autora para no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre ID 91134593 e requerer o que entender de direito.
São Luís, 15 de maio de 2023.
FRANCINALVA PASSINHO MENDES BRAGA Auxiliar Judiciária Matrícula 161349 -
15/05/2023 17:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
30/04/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 07:45
Decorrido prazo de Y. K. CARVALHO BATISTA - ME em 19/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 03:17
Decorrido prazo de Y. K. CARVALHO BATISTA - ME em 19/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 02:32
Decorrido prazo de Y. K. CARVALHO BATISTA - ME em 19/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 17:38
Juntada de aviso de recebimento
-
07/03/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 17:10
Juntada de Mandado
-
30/11/2022 09:26
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 09:24
Juntada de termo
-
15/07/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 09:40
Juntada de petição
-
12/07/2022 15:05
Outras Decisões
-
20/06/2022 15:29
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 10:39
Juntada de Ofício
-
10/06/2022 11:16
Juntada de petição
-
10/06/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0828503-10.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ROXO AUTO PECAS LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE SOUSA SILVA - OAB/MA16288, JULIANE PEREIRA MELO LOPES - OAB/MA15791 EXECUTADO: Y.
K.
CARVALHO BATISTA - ME DESPACHO Proceda-se a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, após expeça-se alvará/ofício para levantamento do valor em favor ao exequente, mediante o pagamento das custas para sua expedição.
Defiro o pedido e determino a consulta de bens em nome do executado, via sistema RENAJUD.
Intime-se o exequente comprovar as custas da referida diligência, no prazo de 15 dias.
Após a consulta, intime-se o exequente para manifestar-se em 5 dias.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
09/06/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 10:34
Juntada de petição
-
09/06/2022 07:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 12:13
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 09:43
Juntada de petição
-
06/05/2022 07:47
Publicado Intimação em 06/05/2022.
-
06/05/2022 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
05/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0828503-10.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ROXO AUTO PECAS LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE SOUSA SILVA - MA16288, JULIANE PEREIRA MELO LOPES - MA15791 EXECUTADO: Y.
K.
CARVALHO BATISTA - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Quarta-feira, 04 de Maio de 2022.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
04/05/2022 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 09:27
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 09:26
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 11:04
Decorrido prazo de Y. K. CARVALHO BATISTA - ME em 28/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 11:28
Juntada de aviso de recebimento
-
29/03/2022 11:47
Desentranhado o documento
-
29/03/2022 11:47
Cancelada a movimentação processual
-
26/01/2022 11:18
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2022 16:08
Juntada de Mandado
-
26/11/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 13:45
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 13:24
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 10:48
Juntada de petição
-
22/11/2021 10:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/11/2021 11:29
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 11:28
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 11:26
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
17/11/2021 13:01
Juntada de petição
-
16/11/2021 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 09:01
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 18:32
Decorrido prazo de Y. K. CARVALHO BATISTA - ME em 18/10/2021 23:59.
-
23/09/2021 16:30
Juntada de aviso de recebimento
-
12/08/2021 10:27
Juntada de Certidão
-
07/08/2021 07:18
Decorrido prazo de JULIANE PEREIRA MELO LOPES em 03/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 07:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOUSA SILVA em 03/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 07:15
Decorrido prazo de JULIANE PEREIRA MELO LOPES em 03/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 07:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOUSA SILVA em 03/08/2021 23:59.
-
28/07/2021 05:24
Publicado Intimação em 26/07/2021.
-
28/07/2021 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
22/07/2021 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2021 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2021 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 10:22
Juntada de petição
-
12/07/2021 08:59
Conclusos para despacho
-
11/07/2021 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2021
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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