TJMA - 0848425-42.2018.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/07/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 20:28
Juntada de petição
-
18/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
18/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 18:27
Juntada de petição
-
13/06/2025 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 19:21
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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25/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 16:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 11:22
Juntada de petição
-
18/12/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 14:24
Juntada de petição
-
24/11/2024 03:25
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
24/11/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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20/11/2024 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 22:41
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 22:35
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 15:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
19/11/2024 15:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/11/2024 17:03
Decorrido prazo de RICARDO SOUZA MOREIRA em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:27
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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13/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
02/11/2024 07:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 10:52
Transitado em Julgado em 30/10/2024
-
31/10/2024 08:09
Decorrido prazo de BRUNO PIRES CASTELLO BRANCO em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 08:09
Decorrido prazo de RICARDO SOUZA MOREIRA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 08:09
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA em 30/10/2024 23:59.
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08/10/2024 04:08
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2024 11:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/06/2024 12:12
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 12:11
Juntada de Certidão
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21/06/2024 17:55
Juntada de contrarrazões
-
14/06/2024 01:44
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
08/06/2024 00:42
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:16
Decorrido prazo de BRUNO PIRES CASTELLO BRANCO em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:16
Decorrido prazo de RICARDO SOUZA MOREIRA em 07/06/2024 23:59.
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22/05/2024 10:12
Juntada de embargos de declaração
-
15/05/2024 00:47
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2024 12:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/07/2023 11:13
Conclusos para julgamento
-
25/07/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 09:14
Decorrido prazo de BRUNO PIRES CASTELLO BRANCO em 13/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 08:57
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 13:01
Juntada de petição
-
21/06/2023 00:50
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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21/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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21/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
21/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0848425-42.2018.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMUEL SARAIVA GOMES BARROSO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RICARDO SOUZA MOREIRA - MA12852 REU: FRANERE COMERCIO CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA, M R LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) REU: FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA - MA5148-A, BRUNO PIRES CASTELLO BRANCO - MA9609-A INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Tendo em vista que a presente demanda tem probabilidade de autocomposição e a possibilidade da conciliação ser realizada a qualquer tempo, com fulcro no art. 139, V do CPC, intimem-se as partes para informar, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se há interesse na realização de acordo.
Em caso de resposta positiva de ambas as partes, voltem-me os autos conclusos para despacho de designação de audiência.
Em caso de inércia ou negativa de uma das partes, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível -
19/06/2023 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 15:11
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA em 19/05/2022 23:59.
-
27/06/2022 15:11
Decorrido prazo de RICARDO SOUZA MOREIRA em 19/05/2022 23:59.
-
27/06/2022 15:07
Decorrido prazo de BRUNO PIRES CASTELLO BRANCO em 19/05/2022 23:59.
-
23/06/2022 14:57
Conclusos para julgamento
-
19/05/2022 22:59
Juntada de petição
-
05/05/2022 20:24
Publicado Intimação em 05/05/2022.
-
05/05/2022 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0848425-42.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMUEL SARAIVA GOMES BARROSO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RICARDO SOUZA MOREIRA - MA12852 REU: FRANERE COMERCIO CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA, M R LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) REU: FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA - MA5148-A, BRUNO PIRES CASTELLO BRANCO - MA9609-A INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Apresentada contestação e réplica, intimem-se as partes para dizerem se pretendem produzir outras provas, além das já carreadas aos autos, no intervalo de 10 (dez) dias, especificando-as, individualizando-as e justificando a importância de cada qual para a solução do litígio, em caso positivo, sob pena de indeferimento, advertindo que, caso silenciem, se realizará o julgamento imediato.
Publique-se.Cumpra-se São Luís/MA, 19 de abril de 2022 JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de São Luís -
03/05/2022 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 15:34
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 23:18
Juntada de réplica à contestação
-
30/04/2021 05:03
Publicado Intimação em 30/04/2021.
-
30/04/2021 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
28/04/2021 19:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2020 10:31
Conclusos para despacho
-
15/01/2020 10:30
Juntada de Certidão
-
15/01/2020 10:26
Juntada de ata da audiência
-
05/08/2019 18:43
Juntada de contestação
-
15/07/2019 11:58
Juntada de petição
-
26/06/2019 16:45
Juntada de aviso de recebimento
-
26/06/2019 16:41
Juntada de aviso de recebimento
-
20/05/2019 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2019 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2019 12:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/05/2019 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2019 10:42
Conclusos para despacho
-
19/03/2019 10:41
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2018 16:15
Conclusos para despacho
-
21/09/2018 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2018
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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