TJMA - 0822931-39.2022.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2022 13:46
Arquivado Definitivamente
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14/06/2022 13:45
Transitado em Julgado em 31/05/2022
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10/05/2022 18:17
Publicado Intimação em 10/05/2022.
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10/05/2022 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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09/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0822931-39.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - OAB/PR 19937-A REU: ULTRAPLAS INDUSTRIA DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA SENTENÇA QUE HOMOLOGA DESISTÊNCIA Relatório Feito em fase de análise de pedido de desistência da ação, conforme movimento de id. 66204485.
Sem citação.
Desnecessário, portanto, o consentimento do réu, restando o feito em conformidade ao artigo 485, §4o, do CPC/15.
DECIDO.
HOMOLOGO a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC/2015.
Julgo, em consequência, extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC/2015.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
São Luís, 05 de maio de 2022 MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Auxiliar Respondendo pela 10a Vara Cível -
08/05/2022 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2022 08:13
Publicado Intimação em 06/05/2022.
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06/05/2022 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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05/05/2022 14:36
Extinto o processo por desistência
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05/05/2022 13:59
Conclusos para julgamento
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05/05/2022 13:59
Juntada de Certidão
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05/05/2022 11:24
Juntada de petição
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05/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0822931-39.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - OAB/PR 19937-A REU: ULTRAPLAS INDUSTRIA DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA DESPACHO Após análise da documentação juntada aos autos, verifica-se que não houve regular constituição do devedor em mora, uma vez que o AR ID nº 65924005 indica que a Notificação Extrajudicial foi "Recusada" no endereço do destinatário.
Sendo assim, intime-se a parte autora, para que no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, juntando aos autos comprovação válida de constituição do devedor em mora, sob pena de indeferimento da inicial.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, 3 de maio de 2022 MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Respondendo pela 10a Vara Cível -
04/05/2022 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 16:38
Conclusos para decisão
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02/05/2022 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
09/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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