TJMA - 0800749-12.2020.8.10.0104
1ª instância - Vara Unica de Paraibano
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2023 17:33
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2023 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 17:00
Juntada de petição
-
26/01/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
22/01/2023 01:35
Decorrido prazo de ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA em 16/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 01:35
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 01:34
Decorrido prazo de ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA em 16/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 01:34
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/12/2022 23:59.
-
13/01/2023 18:58
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
13/01/2023 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
13/01/2023 18:57
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
13/01/2023 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
16/12/2022 08:22
Publicado Sentença (expediente) em 24/11/2022.
-
16/12/2022 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
16/12/2022 08:21
Publicado Sentença (expediente) em 24/11/2022.
-
16/12/2022 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
12/12/2022 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2022 10:47
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
15/09/2022 17:51
Juntada de petição
-
08/04/2022 16:46
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 14:33
Juntada de petição
-
28/03/2022 04:18
Publicado Intimação em 25/03/2022.
-
28/03/2022 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 08:24
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 16:43
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 20:44
Juntada de petição
-
15/02/2022 06:22
Publicado Intimação em 02/02/2022.
-
15/02/2022 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 23:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2022 16:04
Processo Desarquivado
-
31/01/2022 16:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 15:25
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 16:35
Juntada de petição
-
04/10/2021 11:04
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2021 08:57
Transitado em Julgado em 15/07/2021
-
01/08/2021 00:40
Decorrido prazo de ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA em 15/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 00:40
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 00:40
Decorrido prazo de ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA em 15/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 00:40
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/07/2021 23:59.
-
24/06/2021 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
24/06/2021 16:06
Publicado Intimação em 24/06/2021.
-
24/06/2021 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
22/06/2021 20:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 20:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2021 18:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/05/2021 10:09
Conclusos para decisão
-
20/05/2021 10:09
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 07:14
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/05/2021 23:59:59.
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19/04/2021 00:33
Publicado Intimação em 19/04/2021.
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16/04/2021 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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16/04/2021 00:00
Intimação
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PARAIBANO PROCESSO: 0800749-12.2020.8.10.0104 AÇÃO: [Empréstimo consignado] REQUERENTE: MARIA ALDENORA DIAS DE MACEDO Advogado do(a) AUTOR: ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA - MA13206 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES DESPACHO/MANDADO Compulsando os autos, verifico que existem cópias dos contratos supostamente firmados entre a parte autora e o banco demandado.
Considerando a existência de extratos e comprovantes de que as quantias foram supostamente depositadas em favor da parte autora, resta demonstrar a veracidade da assinatura/digital constante no contrato, para averiguar sua validade, isso porque os documentos que acompanham a contestação, juntados via pje, tratam-se nitidamente de cópia e não via original digitalizada.
Para evitar nulidades futuras, converto o julgamento em diligência e concedo para a instituição bancária demandada o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis para juntada aos autos de via original do contrato e dos documentos constantes no dossiê da negociação, para permitir a realização de perícia grafotécnica, nos moldes da 1ª tese do IRDR: “ Nas hipóteses em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura aposta no instrumento de contrato acostado no processo, cabe à instituição financeira o ônus de provar essa autenticidade (CPC, art. 429 II), por meio de perícia grafotécnica ou mediante os meios de prova”. Ressalto que não será concedida dilação de prazo, pois é dever da instituição bancária ter sob sua guarda via original do contrato firmado.
Publique-se em nome do último advogado cadastrado.
Ultrapassado o prazo, conclusos para saneamento com indicação de perito ou julgamento antecipado.
Cumpra-se.
Paraibano/MA, 06 de abril de 2021.
KALINA ALENCAR CUNHA FEITOSA Juíza de Direito Titular Comarca de Paraibano/MA mpeb -
15/04/2021 21:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2021 11:49
Conclusos para decisão
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30/03/2021 11:44
Juntada de Certidão
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11/03/2021 14:19
Decorrido prazo de ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA em 10/03/2021 23:59:59.
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18/02/2021 00:24
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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16/02/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2021
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16/02/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº: 0800749-12.2020.8.10.0104 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA ALDENORA DIAS DE MACEDO Advogado: Advogado do(a) AUTOR: ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA - MA13206 Requerido: BANCO BRADESCO SA FINALIDADE: intimação do advogado da parte requerente, Dr.
ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA - MA13206 , para apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da Contestação acostada nos autos.
Paraibano, Segunda-feira, 15 de Fevereiro de 2021. kalina Alencar Cunha Feitosa.
Juíza de Direita -
15/02/2021 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2021 09:09
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 05:14
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 19:09
Juntada de contestação
-
16/12/2020 00:35
Publicado Citação em 16/12/2020.
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16/12/2020 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
14/12/2020 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2020 19:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/10/2020 10:50
Conclusos para decisão
-
28/10/2020 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2020
Ultima Atualização
16/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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