TJMA - 0800151-18.2022.8.10.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2023 14:46
Baixa Definitiva
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24/01/2023 14:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
-
24/01/2023 10:49
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
31/12/2022 02:51
Decorrido prazo de ELSON SOARES LIMA em 19/12/2022 23:59.
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31/12/2022 02:51
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO em 19/12/2022 23:59.
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25/11/2022 02:40
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
25/11/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 21:46
Conhecido o recurso de FRANCISCO RODRIGUES DOS REIS - CPF: *13.***.*76-08 (REQUERENTE) e provido
-
17/11/2022 18:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/11/2022 02:39
Decorrido prazo de ELSON SOARES LIMA em 10/11/2022 23:59.
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12/11/2022 02:39
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO em 10/11/2022 23:59.
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04/11/2022 14:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/11/2022 22:23
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
03/11/2022 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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31/10/2022 18:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2022 17:55
Juntada de Outros documentos
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31/10/2022 15:28
Desentranhado o documento
-
31/10/2022 15:28
Cancelada a movimentação processual
-
31/10/2022 14:52
Desentranhado o documento
-
31/10/2022 14:52
Cancelada a movimentação processual
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26/10/2022 14:58
Deliberado em Sessão - Adiado
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14/10/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 16:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/09/2022 03:17
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO em 20/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 03:17
Decorrido prazo de ELSON SOARES LIMA em 20/09/2022 23:59.
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20/09/2022 08:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
05/09/2022 01:37
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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03/09/2022 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAXIAS RECURSO INOMINADO Nº 0800151-18.2022.8.10.0030 ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAXIAS RECORRENTE: FRANCISCO RODRIGUES DOS REIS ADVOGADO: ELSON SOARES LIMA, OAB/MA 12873 RECORRIDO: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A.
ADVOGADA: MARIANA DENUZZO SALOMÃO, OAB/SP 253384 D E S P A C H O 1.
O presente recurso será julgado em ambiente de sessão virtual de julgamento por esta Turma Recursal, consoante art. 342 do RITJ-MA, com início às 15:00 h do dia 17.10.2022 e término às 14:59 h do dia 24.10.2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. 2.
Intimem-se as partes, advertindo aos advogados que caso tenham interesse em fazer sustentação oral, devem peticionar eletronicamente nos autos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para abertura da sessão virtual, para que o processo seja retirado de pauta, conforme art. 346, IV, §1º do RITJ-MA. 3.
Diligencie a Secretaria Judicial. 4.
Cumpra-se. Caxias/MA, data da assinatura.
Juíza MARCELA SANTANA LOBO Relatora -
01/09/2022 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 17:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
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31/08/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 13:32
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 13:32
Juntada de termo
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27/08/2022 01:27
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO em 26/08/2022 23:59.
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27/08/2022 01:27
Decorrido prazo de ELSON SOARES LIMA em 26/08/2022 23:59.
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19/08/2022 01:59
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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19/08/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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18/08/2022 00:00
Intimação
TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAXIAS RECURSO INOMINADO Nº 0800151-18.2022.8.10.0030 ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAXIAS RECORRENTE: FRANCISCO RODRIGUES DOS REIS ADVOGADO: ELSON SOARES LIMA, OAB/MA 12873 RECORRIDO: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A.
ADVOGADA: MARIANA DENUZZO SALOMÃO, OAB/SP 253384 D E C I S Ã O 1.
Dou-me por impedido de funcionar no presente feito, em razão de ter julgado o processo em primeiro grau de jurisdição (CPC, art. 144, II), conforme id nº 19219927. 2. À Secretaria para a oportuna redistribuição a outro relator (RESOL-GP-51/2013, art. 3º, § 6º: “Em sendo impedido ou suspeito juiz titular de turma recursal, o feito será redistribuído entre os demais juízes da turma recursal, procedendo-se à devida compensação”). 3.
Intimem-se. Caxias-MA, data da assinatura.
Juiz MARCOS AURÉLIO VELOSO DE OLIVEIRA SILVA Relator -
17/08/2022 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 10:11
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2022 12:07
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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15/08/2022 10:21
Declarado impedimento por Juiz MARCOS AURÉLIO VELOSO DE OLIVEIRA SILVA
-
09/08/2022 13:44
Recebidos os autos
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09/08/2022 13:21
Recebidos os autos
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09/08/2022 13:21
Conclusos para despacho
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09/08/2022 13:21
Distribuído por sorteio
-
18/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO CÍVEL Nº 0800151-18.2022.8.10.0030 Promovente FRANCISCO RODRIGUES DOS REIS Promovido ITAU UNIBANCO S.A. e outros INTIMADO: ELSON SOARES LIMA (OAB 12873-MA) FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para tomar ciência da decisão, id 70406829, proferida nos autos do processo acima referenciado.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, Dr.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, devendo ser cumprido na forma da lei, aos 15 de Julho de 2022. Margareth S da Silva Técnica Judiciária -
27/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO CÍVEL Nº 0800151-18.2022.8.10.0030 Promovente FRANCISCO RODRIGUES DOS REIS Promovido ITAU UNIBANCO S.A. e outros INTIMADO: Advogado(s) do reclamante: ELSON SOARES LIMA (OAB 12873-MA) FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para tomar ciência da sentença proferida nos autos do processo acima referenciado.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, Dr.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, devendo ser cumprido na forma da lei, aos Quinta-feira, 26 de Maio de 2022. DELIO SANTANA SOUSA Servidor Judiciário -
03/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO CÍVEL Nº 0800151-18.2022.8.10.0030 Promovente FRANCISCO RODRIGUES DOS REIS Promovido ITAU UNIBANCO S.A. e outros DATA DA AUDIÊNCIA 25/05/2022 08:30 LINK DE ACESSO https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias USUÁRIO Colocar o nome do participante SENHA tjma1234 INTIMADO: AUTOR: FRANCISCO RODRIGUES DOS REIS FRANCISCO RODRIGUES DOS REIS povoado tingui, sn, zona rural, CAXIAS - MA - CEP: 65600-000 E-mail(s): [email protected] Advogado(s) do reclamante: ELSON SOARES LIMA (OAB 12873-MA) De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, Dr.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, que poderá ser convertida no momento da audiência para audiência de Conciliação apenas, dia 25/05/2022 08:30 a ser realizada através do sistema de videoconferência, onde deverá acessar através do endereço eletrônico, https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias colocando o nome do participante e utilizando a senha tjma1234.
Ao acessar o endereço eletrônico em seu navegador de internet, o participante deverá informar seu nome e a senha de acesso, aguardar a autorização do moderador, permitir o uso de microfone e imagem do aparelho que estiver utilizando (smartphone, notebook ou computador com microfone e webcam instalados), entrando na sala.
Somente será possível entrar na videoconferência na data/hora agendada para mesma.
Para uso do sistema de videoconferência, o usuário deve fazer uso de notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à Internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do seu equipamento.
O sistema de videoconferência pode ser utilizado, preferencialmente, com o navegador Google Chrome, podendo ser também utilizado o navegador Firefox.
Recomenda-se que os navegadores estejam atualizados para as suas versões mais recentes.
Para a boa realização da videoconferência o usuário deve estar em ambiente bem iluminado e com ausência de ruídos, mantendo desligados outros aparelhos de som e com o celular em modo silencioso.
Em alguns casos, pode ser necessário liberar o navegador no Firewall do Windows.
Instruções para essa tarefa estão disponíveis, em forma de vídeo, na sessão de vídeos em https://youtu.be/G-UX3hr0pFg. Endereço para acessar a sala no dia da audiência designada: https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias. __________________________ *Observações: 1. Nesta data V.Sa. poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas. 2. A parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3. Serão admitidos 10 (dez) minutos de tolerância, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, em caso de ausência injustificada da parte autora, e de revelia, em caso de ausência injustificada da parte ré MARILEA ALMEIDA SILVA DOS SANTOS Servidor Judiciário
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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