TJMA - 0800174-58.2021.8.10.0107
1ª instância - Vara Unica de Pastos Bons
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2021 13:39
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2021 13:35
Transitado em Julgado em 11/05/2021
-
11/05/2021 12:43
Decorrido prazo de JANAINA SILVA DE SOUSA em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 12:20
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 10/05/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 00:29
Publicado Intimação em 26/04/2021.
-
24/04/2021 02:47
Decorrido prazo de JANAINA SILVA DE SOUSA em 23/04/2021 23:59:59.
-
24/04/2021 02:15
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 23/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
23/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0800174-58.2021.8.10.0107 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR (A): MARIA LUIZA PEREIRA DE SOUZA Advogado (a) do (a) Autor (a): JANAINA SILVA DE SOUSA - OAB/MA 21320 RÉ (U): BANCO BRADESCO SA Advogado (a) do (a) Ré (u): LARISSA SENTO SE ROSSI - OAB/MA 19147-A SENTENÇA Vistos etc. Relatório dispensado na forma do artigo 38, da Lei nº 9.099/95. Fundamento e Decido. Como é cediço, o Código de Processo Civil arrola como uma das causas de extinção do processo sem resolução do mérito a desistência da ação pelo autor (art. 485, VIII, do Código de Processo Civil). Desta feita, considerando dos autos consta uma petição informando que o (a) demandante não tem mais interesse no prosseguimento da ação, não resta alternativa a este juízo senão a de declarar a extinção do feito sem resolução do mérito. Isto posto, HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pelo autor nos autos da demanda. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO no que se refere à(s) parte(s) Ré(s), sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, que deverá ser certificado nos autos, em não sendo esta modificada, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Serve a presente como mandado de intimação. Pastos Bons/MA, data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de Pastos Bons/MA -
22/04/2021 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2021 16:51
Extinto o processo por desistência
-
19/04/2021 17:03
Conclusos para julgamento
-
16/04/2021 10:29
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 15:46
Juntada de petição
-
05/04/2021 10:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/03/2021 16:48
Juntada de contestação
-
26/03/2021 13:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/03/2021 17:17
Juntada de Carta ou Mandado
-
23/03/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 16:32
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 16:32
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 16:31
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 29/03/2021 08:35 Vara Única de Pastos Bons.
-
12/02/2021 00:59
Publicado Intimação em 12/02/2021.
-
12/02/2021 00:59
Publicado Intimação em 12/02/2021.
-
11/02/2021 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
11/02/2021 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
11/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PASTOS BONS Av. dos Amanajós, nº 39, Centro, Pastos Bons-MA - Fone: (99) 3555-1151 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800174-58.2021.8.10.0107 DEMANDANTE(S): MARIA LUIZA PEREIRA DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: JANAINA SILVA DE SOUSA - MA21320 DEMANDADO(S): BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A DESPACHO Feito ajuizado sob o rito da lei 9.099/95.
Designo o dia 29.03.2021, às 08:35 horas, para a realização de audiência una, no Fórum Local.
Cite-se o reclamado(a) de todos os termos da presente ação, bem como para comparecimento à audiência.
Anote-se que o seu não comparecimento implica a presunção de serem verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, passando-se ao julgamento imediato da causa.
Intime-se o reclamante, registre-se na intimação que sua ausência injustificada implicará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95).
Na audiência, não sendo obtida a conciliação, serão ouvidas as partes, colhida provas, e em seguida proferida sentença.
As partes poderão apresentar até 3 (três) testemunhas, que deverão ser apresentadas independentemente de intimação.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado, ofício e carta precatória (caso seja necessário).
Pastos Bons/MA, data registrada no sistema.
LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de Pastos Bons/MA -
10/02/2021 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2021 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2021 13:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/02/2021 13:33
Audiência de instrução e julgamento designada para 29/03/2021 08:35 Vara Única de Pastos Bons.
-
09/02/2021 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 10:50
Conclusos para despacho
-
20/01/2021 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2021
Ultima Atualização
23/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804375-47.2019.8.10.0048
So Filtros LTDA
Telso Frazao da Silva
Advogado: Daniela Busa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/12/2019 14:26
Processo nº 0800153-41.2021.8.10.0153
Residencial Gran Park - Parque dos Passa...
Edna Mara da Conceicao Alencar
Advogado: Anderson Nobrega dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/01/2021 18:31
Processo nº 0802436-08.2019.8.10.0153
Residencial Gran Park - Parque dos Passa...
Pollyana Oliveira Marinho Teixeira
Advogado: Judson Eduardo Araujo de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/10/2019 12:53
Processo nº 0800152-56.2021.8.10.0153
Residencial Gran Park - Parque dos Passa...
Telma Maria Matos Brito Filha
Advogado: Anderson Nobrega dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/01/2021 18:20
Processo nº 0818281-20.2020.8.10.0000
Ariadne dos Santos Ferraz
Universidade Estadual do Maranhao
Advogado: Paulo Jardel Silva Costa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/12/2020 08:13