TJMA - 0002093-16.2016.8.10.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria Francisca Gualberto de Galiza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 11:39
Baixa Definitiva
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11/04/2025 11:39
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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11/04/2025 11:38
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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11/04/2025 00:27
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:27
Decorrido prazo de ANTONIA DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
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21/03/2025 18:31
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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21/03/2025 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/03/2025 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 15:37
Conhecido o recurso de ANTONIA DA SILVA - CPF: *18.***.*82-16 (REQUERENTE) e não-provido
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30/10/2024 14:01
Juntada de petição
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13/06/2024 09:57
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/06/2024 15:46
Juntada de parecer do ministério público
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19/04/2024 09:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/04/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 16:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/04/2024 16:04
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/04/2024 16:03
Juntada de Certidão
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09/04/2024 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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26/02/2024 15:13
Determinada a redistribuição dos autos
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24/01/2024 07:48
Juntada de petição
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19/10/2023 16:10
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/10/2023 21:02
Recebidos os autos
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17/10/2023 21:02
Juntada de despacho
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24/05/2022 11:31
Baixa Definitiva
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24/05/2022 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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24/05/2022 11:29
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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24/05/2022 02:39
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 02:32
Decorrido prazo de ANTONIA DA SILVA em 23/05/2022 23:59.
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02/05/2022 01:42
Publicado Acórdão (expediente) em 02/05/2022.
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30/04/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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29/04/2022 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão por Videoconferência do dia 26 de abril de 2022.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002093-16.2016.8.10.0035 Apelante : Antonia da Silva.
Advogado : Floriano Coelho dos Reis Filho (OAB 4976-A).
Apelado : Banco da Amazônia S.A.
Advogado : Maurício Coimbra Guilherme Ferreira (OAB 91811-A).
Proc. de Justiça : Dra.
Clodenilza Ribeiro Ferreira.
Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
ACÓRDÃO Nº __________________ E M E N T A CIVIL E PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
APELO PROVIDO. Não é do requerente o ônus de comprovar a sua hipossuficiência financeira, bastando apenas sua declaração nesse sentido, cabendo ao juiz ou à parte que impugnar o pedido demonstrar, com elementos concretos, que o requerente dispõe de recursos para pagar os encargos do processo. Não há absolutamente nada nos autos que ateste a autossuficiência da parte autora.
Ao contrário, com a juntada de seu contracheque o apelante demonstrou que faz jus ao benefício da assistência judiciária gratuita, para o que, aliás, bastaria uma declaração. Apelo provido de acordo com o parecer ministerial. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o Parecer Ministerial, em dar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf. Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. São Luís, 26 de abril de 2022. Des.
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. Relator -
28/04/2022 19:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2022 18:43
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e provido
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26/04/2022 17:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/04/2022 10:52
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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04/04/2022 10:19
Pedido de inclusão em pauta
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22/12/2021 10:54
Juntada de parecer do ministério público
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18/12/2021 10:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/12/2021 05:30
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 17/12/2021 23:59.
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19/10/2021 19:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/10/2021 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 13:25
Recebidos os autos
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01/09/2021 13:25
Conclusos para despacho
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01/09/2021 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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