TJMA - 0860708-92.2021.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 18:38
Baixa Definitiva
-
24/09/2025 18:38
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
24/09/2025 18:38
Juntada de termo
-
24/09/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
24/09/2025 18:35
Recebidos os autos
-
24/09/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
24/09/2025 18:35
Recebidos os autos
-
14/08/2025 00:31
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 00:31
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE SAMPAIO MELO em 13/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 15:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
08/08/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 14:46
Juntada de certidão
-
08/08/2025 14:45
Juntada de certidão
-
08/08/2025 14:25
Juntada de contrarrazões
-
29/07/2025 15:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/07/2025 13:43
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
-
29/07/2025 07:57
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
26/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/07/2025 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2025 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2025 10:05
Recurso Especial não admitido
-
04/07/2025 08:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
04/07/2025 07:30
Juntada de termo
-
03/07/2025 15:06
Juntada de contrarrazões
-
18/06/2025 12:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/06/2025 07:52
Recebidos os autos
-
18/06/2025 07:52
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
-
18/06/2025 00:44
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE SAMPAIO MELO em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:44
Decorrido prazo de JAKSON DUTRA ATAIDE em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:44
Decorrido prazo de NONNATO MASSON MENDES DOS SANTOS em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 23:17
Juntada de recurso especial (213)
-
04/06/2025 11:33
Juntada de parecer
-
02/06/2025 00:03
Publicado Acórdão (expediente) em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/05/2025 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 07:46
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
-
22/05/2025 12:51
Juntada de certidão
-
22/05/2025 12:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/05/2025 11:32
Juntada de parecer
-
09/05/2025 13:17
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
-
07/05/2025 13:38
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 09:22
Recebidos os autos
-
01/04/2025 09:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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01/04/2025 09:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Antonio Fernando Bayma Araujo (CCRI)
-
01/04/2025 09:22
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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01/04/2025 09:21
Pedido de inclusão em pauta
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31/03/2025 15:23
Conclusos para despacho do revisor
-
31/03/2025 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. José Joaquim Figueiredo dos Anjos (CCRI)
-
10/06/2024 16:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
10/06/2024 16:12
Juntada de parecer do ministério público
-
29/05/2024 17:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/05/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 10:55
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
28/05/2024 10:54
Juntada de certidão
-
28/05/2024 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 27/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:08
Decorrido prazo de JAKSON DUTRA ATAIDE em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:08
Decorrido prazo de NONNATO MASSON MENDES DOS SANTOS em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:08
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE SAMPAIO MELO em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:08
Decorrido prazo de IRACILDA SYNTIA FERREIRA PEREIRA em 15/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 00:30
Publicado Despacho (expediente) em 07/05/2024.
-
07/05/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 09:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/05/2024 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 07:28
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
24/04/2024 15:56
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:56
Juntada de termo
-
27/02/2024 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Instância de origem
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27/02/2024 10:01
Juntada de termo
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26/02/2024 00:13
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
24/02/2024 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
22/02/2024 18:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2024 18:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/02/2024 14:46
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
09/02/2024 14:13
Juntada de parecer do ministério público
-
01/02/2024 08:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/01/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 16:24
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
10/11/2023 09:49
Recebidos os autos
-
10/11/2023 09:49
Juntada de termo
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11/10/2023 08:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Instância de origem
-
11/10/2023 08:32
Juntada de termo
-
10/10/2023 16:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/10/2023 10:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
10/10/2023 10:53
Juntada de certidão
-
10/10/2023 10:01
Juntada de recurso ordinário (211)
-
10/10/2023 00:33
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE SAMPAIO MELO em 09/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:02
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE SAMPAIO MELO em 03/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 09:43
Juntada de diligência
-
28/09/2023 00:03
Publicado Despacho (expediente) em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 10:38
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 10:36
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0860708-92.2021.8.10.0001 1º APELANTE: JACKSON DUTRA ATAÍDE ADVOGADA: IRACILDA SYNTIA FERREIRA PEREIRA (OAB/MA 9996) 2º APELANTE: CARLOS HENRIQUE SAMPAIO MELO (APELAÇÃO INTERPOSTA PELO ADVOGADO NONNATO MASSON MENDES DOS SANTOS E RAZÕES APRESENTADAS PELA DEFENORIA PÚBLICA ESTADUAL) ADVOGADOS: SEGUNDO PROCURAÇÃO ANEXA DE ID 25481931: DIEGO MENEZES SOARES (OAB/MA 10021), ROBERTO DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB/MA 9569), MARCIO LIMA SILVA (OAB/MA 13052), VAIL ALTARUGIO FILHO (OAB/MA 7499), BRUNO ROCIO ROCHA (OAB/MA 14608), GUSTVAO FONTELES CARVALHO PEREIRA (OAB/MA 8501), NONNATO MASSON MENDES DOS SANTOS (OAB/MA 5356) e JOSÉ MURILO DUAILIBE SALÉM NETO (OAB/MA 10148) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL D E S P A C H O A teor da certidão de ID 29306458, determino a intimação do apelante CARLOS HENRIQUE SAMPAIO MELO para no prazo máximo de 05 (cinco) dias, constituir novo advogado, para dentro do prazo legal apresentar suas razões recursais, com a observação de que acaso permanecido inerte se lhe nomeado Defensor Público para o referido fim.
Cumpra-se COM A MÁXIMA URGÊNCIA, após o que, se me voltem conclusos, mediante devida CERTIFICAÇÃO.
São Luís, 26 de setembro de 2023.
Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO RELATOR -
26/09/2023 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 13:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/09/2023 12:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
22/09/2023 11:59
Juntada de certidão
-
22/09/2023 11:40
Desentranhado o documento
-
22/09/2023 11:40
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2023 00:08
Decorrido prazo de VAIL ALTARUGIO FILHO em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:08
Decorrido prazo de NONNATO MASSON MENDES DOS SANTOS em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:08
Decorrido prazo de GUSTAVO FONTELES CARVALHO PEREIRA em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:08
Decorrido prazo de JOSE MURILO DUAILIBE SALEM NETO em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:07
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES SOARES em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:07
Decorrido prazo de MARCIO LIMA SILVA em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:07
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA ALMEIDA em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 00:10
Decorrido prazo de JAKSON DUTRA ATAIDE em 18/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 15:21
Juntada de petição
-
13/09/2023 22:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 22:20
Juntada de diligência
-
12/09/2023 00:07
Decorrido prazo de IRACILDA SYNTIA FERREIRA PEREIRA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:07
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES SOARES em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:07
Decorrido prazo de MARCIO LIMA SILVA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:07
Decorrido prazo de NONNATO MASSON MENDES DOS SANTOS em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:07
Decorrido prazo de BRUNO ROCIO ROCHA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:07
Decorrido prazo de JOSE MURILO DUAILIBE SALEM NETO em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:07
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA ALMEIDA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:07
Decorrido prazo de GUSTAVO FONTELES CARVALHO PEREIRA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:07
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE SAMPAIO MELO em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:07
Decorrido prazo de JAKSON DUTRA ATAIDE em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:06
Decorrido prazo de BRUNO ROCIO ROCHA em 11/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 13:03
Juntada de certidão
-
01/09/2023 12:53
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 12:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/09/2023 12:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/09/2023 12:39
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 03:29
Publicado Despacho (expediente) em 01/09/2023.
-
01/09/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0860708-92.2021.8.10.0001 1º APELANTE: JACKSON DUTRA ATAÍDE ADVOGADA: IRACILDA SYNTIA FERREIRA PEREIRA (OAB/MA 9996) 2º APELANTE: CARLOS HENRIQUE SAMPAIO MELO (APELAÇÃO INTERPOSTA PELO ADVOGADO NONNATO MASSON MENDES DOS SANTOS E RAZÕES APRESENTADAS PELA DEFENORIA PÚBLICA ESTADUAL) ADVOGADOS: SEGUNDO PROCURAÇÃO ANEXA DE ID 25481931: DIEGO MENEZES SOARES (OAB/MA 10021), ROBERTO DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB/MA 9569), MARCIO LIMA SILVA (OAB/MA 13052), VAIL ALTARUGIO FILHO (OAB/MA 7499), BRUNO ROCIO ROCHA (OAB/MA 14608), GUSTVAO FONTELES CARVALHO PEREIRA (OAB/MA 8501), NONNATO MASSON MENDES DOS SANTOS (OAB/MA 5356) e JOSÉ MURILO DUAILIBE SALÉM NETO (OAB/MA 10148) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL D E S P A C H O A teor da certidão de ID 28613876, e ao constato de que inobstante intimada a advogada IRACILDA SYNTIA FERREIRA PEREIRA (OAB/MA 9996), para apresentar as razões recursais do apelante JACKSON DUTRA ATAÍDE, tendo, contudo, permanecido inerte, hei por bem, determinar a intimação deste recorrente ao fito de, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, constituir novo advogado para, dentro do prazo legal, apresentar suas razões recursais, com a observação de que acaso permanecido inerte, se lhe nomeado Defensor Público para a realização do ato.
Outrossim, em se verificando na mesma certidão de ID 28613876, a ausência de intimação de qualquer dos advogados constituídos pelo apelante CARLOS HENRIQUE SAMPAIO MELO consoante procuração de ID 2581931, determino novamente a intimação destes ao fito de apresentar as razões do apelo interposto com a petição de ID 25481930.
Cumpra-se COM A MÁXIMA URGÊNCIA, após o que, se me voltem conclusos, mediante devida CERTIFICAÇÃO.
São Luís, 28 de agosto de 2023.
Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO RELATOR -
30/08/2023 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 17:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/08/2023 14:43
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
29/08/2023 14:33
Juntada de certidão
-
28/08/2023 10:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/08/2023 08:21
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
24/08/2023 08:20
Juntada de certidão
-
23/08/2023 00:16
Decorrido prazo de IRACILDA SYNTIA FERREIRA PEREIRA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCO MUNIZ ALVES em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:16
Decorrido prazo de ANGELO FRANCISCO MARTINS ALVES em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:16
Decorrido prazo de FARLEY LOPES MUNIZ em 22/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 00:10
Decorrido prazo de JAKSON DUTRA ATAIDE em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 00:10
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE SAMPAIO MELO em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 00:10
Decorrido prazo de IRACILDA SYNTIA FERREIRA PEREIRA em 14/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 10:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/08/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0860708-92.2021.8.10.0001 1º APELANTE: JACKSON DUTRA ATAÍDE ADVOGADA: IRACILDA SYNTIA FERREIRA PEREIRA (OAB/MA 9996) 2º APELANTE: CARLOS HENRIQUE SAMPAIO MELO (APELAÇÃO INTERPOSTA PELO ADVOGADO NONNATO MASSON MENDES DOS SANTOS E RAZÕES APRESENTADA PELA DEFENORIA PÚBLICA ESTADUAL) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL D E S P A C H O De início, intime-se a advogada do apelante JACKSON DUTRA ATAÍDE para apresentar as razões do apelo interposto na forma como requerida na petição de ID 25481898.
Noutro ponto, quanto ao apelante CARLOS HENRIQUE SAMPAIO MELO, chamo o feito a ordem, com vistas a que esclarecido quem patrocina sua defesa nos presentes autos, haja vista, inobstante interposto com a petição de ID 25481930 o presente apelo em seu favor, o advogado NONNATO MASSON MENDES DOS SANTOS (OAB/MA 5356), pela DEFENSORIA PÚBLICA apresentada suas razões recursais.
Ocorre que, ao que se observa nos autos, a intimação da Defensoria Pública se deu tão apenas em razão do aludido apelante ter permanecido inerte quando de sua intimação para nomear novo advogado em decorrência da renúncia dos advogados ÂNGELO FRANCISCO MARTINS ALVES (OAB/MA 21608-A), FARLEY LOPES MUNIZ (OAB/MA 20210-A) e FRANCISCO MUNIZ ALVES (OAB/MA 3025-A) que notoriamente não se confundem com o causídico subscritor da peça de interposição recursal sub examine (ID 25481930) e tampouco encontram-se inseridos no rol de advogados a quem outorgados poderes na procuração anexada (ID 25481931).
Dessa forma, em se mostrando aparentemente equivocada a intimação da Defensoria Pública para apresentar as razões do apelo em favor do aqui apelante CARLOS HENRIQUE SAMPAIO MELO, porquanto, possuidor de advogados constituídos nos presentes autos (PROCURAÇÃO DE ID 25481931), determino a intimação dos respectivos causídicos ao fito de apresentar as razões do apelo interposto com a petição de ID 25481930.
Cumpra-se, após o que, se me voltem conclusos, mediante devida CERTIFICAÇÃO.
São Luís, 02 de agosto de 2023.
Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO RELATOR -
02/08/2023 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 15:27
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/05/2023 14:48
Recebidos os autos
-
04/05/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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