TJMA - 0800632-69.2017.8.10.0025
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2021 12:46
Arquivado Definitivamente
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13/09/2021 11:40
Juntada de Certidão
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13/09/2021 11:35
Juntada de termo
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13/09/2021 11:08
Juntada de Ofício
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20/07/2021 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2021 18:51
Juntada de petição
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05/07/2021 11:16
Conclusos para decisão
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05/07/2021 11:15
Juntada de termo
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24/05/2021 21:18
Juntada de petição
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19/04/2021 07:42
Juntada de Certidão
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30/03/2021 15:58
Juntada de Alvará
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30/03/2021 15:46
Juntada de Certidão
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22/03/2021 10:37
Juntada de petição
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09/03/2021 12:34
Juntada de Certidão
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09/03/2021 11:50
Conta Atualizada
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03/03/2021 07:22
Decorrido prazo de VALMIR HENRIQUE GARCIA ARRAES em 02/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 07:22
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/03/2021 23:59:59.
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18/02/2021 13:17
Juntada de Certidão
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12/02/2021 01:04
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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12/02/2021 01:04
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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11/02/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL PROCESSO Nº 0800632-69.2017.8.10.0025 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEMANDANTE: CREUZA PALHANO Advogado do(a) EXEQUENTE: VALMIR HENRIQUE GARCIA ARRAES - MA8551 DEMANDADO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REPRESENTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(s) advogado(s) da(s) parte(s) Executada NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, para ciência do inteiro teor da sentença de evento Id.40496279.
SENTENÇA Banco Bradesco S.A. qualificado nos autos, qualificado nos autos, ofereceu Embargos à Execução, dentro do prazo legal de 15 dias, no qual alega excesso de execução.
Sustenta que os cálculos apresentados pela exequente estão incorretos, pois acrescidos da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, e de honorários advocatícios, bem como que o cálculo de atualização da condenação por danos morais e materiais está equivocado.
A embargante apresenta os cálculos que entende devido, tendo efetuado a segurança do juízo no valor de R$ 7.164,28.
Requer o reconhecimento do valor da obrigação em R$ 4.189,85 e a devolução ao banco o valor de R$ 2.974,43. É o relatório.
Decido.
Conheço dos embargos à execução, pois interpostos dentro do prazo legal.
Nos moldes do art. 523, § 1º, do CPC, os honorários advocatícios e a multa na fase de cumprimento de sentença que se reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa são devidos, se depois de escoado o prazo para o pagamento voluntário, o executado não o realiza.
No caso em tela, o embargante foi intimado, por meio de seu advogado, para cumprir a obrigação imposta na sentença no dia 02 de outubro de 2020, tendo realizado o depósito judicial do valor de R$ 1.621,76 no dia 22 de outubro de 2020, isto é, dentro do prazo para o pagamento voluntário da obrigação.
Assim, reconheço a incorreção dos cálculos apresentados pelo exequente, com relação ao acréscimo da multa de 10% e de honorários advocatícios.
Sendo assim, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, pelo manifesto excesso à execução, com base no art. 52, IX, b, da Lei 9.099/95, com relação a execução da multa e os honorários advocatícios pleiteados pelo exequente.
Em razão da divergência nos cálculos apresentados pelas partes, remeto os autos à contadoria judicial para atualização dos valores da condenação por danos materiais e morais, nos parâmetros estabelecidos na sentença.
Em seguida, expeça-se um alvará em favor da parte exequente, para levantamento do valor a ser reconhecido no laudo da contadoria, e um alvará em favor do banco executado, para levantamento da quantia remanescente.
Intimem-se.
Serve cópia desta decisão como mandado para fins de intimação.
Após, arquivem-se os autos com baixa.
Bacabal, data do Sistema. Marcelo Silva Moreira Juiz titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal/Ma -
10/02/2021 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2021 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2021 13:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/02/2021 12:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/01/2021 12:43
Conclusos para decisão
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29/01/2021 12:42
Juntada de termo
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29/01/2021 12:40
Juntada de Certidão
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21/01/2021 15:48
Juntada de contrarrazões
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24/11/2020 09:12
Julgado procedente o pedido
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23/11/2020 19:48
Conclusos para julgamento
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23/11/2020 19:47
Juntada de termo
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18/11/2020 16:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2020 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2020 10:12
Conclusos para decisão
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17/11/2020 10:12
Juntada de termo
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17/11/2020 10:10
Juntada de Certidão
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13/11/2020 19:03
Juntada de petição
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27/10/2020 18:43
Juntada de petição
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27/10/2020 05:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/10/2020 23:59:59.
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22/10/2020 16:43
Juntada de petição
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30/09/2020 11:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/09/2020 11:44
Juntada de Ato ordinatório
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30/09/2020 11:41
Transitado em Julgado em 21/07/2020
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23/09/2020 12:01
Juntada de petição
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21/07/2020 04:23
Decorrido prazo de CREUZA PALHANO em 20/07/2020 23:59:59.
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11/07/2020 01:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/07/2020 23:59:59.
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25/06/2020 10:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/06/2020 10:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/06/2020 18:49
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/06/2020 20:34
Conclusos para julgamento
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15/06/2020 20:26
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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09/10/2019 10:39
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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09/10/2019 10:39
Juntada de Certidão
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09/10/2019 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/10/2019 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/10/2019 16:29
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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13/06/2019 16:52
Conclusos para julgamento
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12/06/2019 10:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 10/06/2019 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal .
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11/06/2019 21:02
Juntada de petição
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09/06/2019 19:44
Juntada de petição
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07/06/2019 12:27
Juntada de Certidão
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06/06/2019 11:48
Juntada de contestação
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24/05/2019 11:37
Juntada de Certidão
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11/04/2019 11:25
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2019 10:56
Expedição de Mandado.
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08/04/2019 10:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/04/2019 10:30
Audiência de instrução e julgamento designada para 10/06/2019 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
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02/04/2019 18:56
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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13/09/2018 10:45
Juntada de Certidão
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28/11/2017 15:41
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 28/11/2017 15:20.
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18/09/2017 09:33
Expedição de Comunicação eletrônica
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13/09/2017 15:55
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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13/09/2017 07:17
Conclusos para decisão
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29/05/2017 10:54
Audiência de instrução e julgamento designada para 28/11/2017 15:20.
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29/05/2017 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2017
Ultima Atualização
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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