TJMA - 0822825-77.2022.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 10:05
Juntada de petição
-
30/05/2025 12:53
Juntada de diligência
-
30/05/2025 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 12:53
Juntada de diligência
-
22/05/2025 13:50
Juntada de petição
-
12/05/2025 13:45
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 12:56
Juntada de Mandado
-
09/05/2025 11:11
Juntada de petição
-
06/05/2025 07:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 09:35
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 18:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/04/2025 18:19
Deferido o pedido de MARIA JOSE LIMA PEREIRA - CPF: *48.***.*51-34 (AUTOR)
-
24/10/2024 08:43
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 15:27
Juntada de petição
-
10/10/2024 12:28
Juntada de petição
-
08/10/2024 04:08
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 02:07
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 05/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 18:23
Juntada de petição
-
27/02/2024 03:02
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 08:24
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 10:45
Juntada de réplica à contestação
-
16/08/2023 01:55
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0822825-77.2022.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE LIMA PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A REU: CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Advogado/Autoridade do(a) REU: JULIANO MARTINS MANSUR - RJ113786-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Segunda-feira, 14 de Agosto de 2023.
KAROLINE APARECIDA SANTOS GOMES Técnico Judiciário 148064 -
14/08/2023 23:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 14:41
Juntada de Certidão
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10/08/2023 01:54
Decorrido prazo de CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 09/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 14:49
Juntada de aviso de recebimento
-
25/05/2023 12:44
Juntada de Certidão
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24/05/2023 00:27
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0822825-77.2022.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA JOSE LIMA PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A Réu: CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL DESPACHO Diante da manifestação de ID nº 77546257 com informação de novo endereço, cite-se a parte demandada CENTRAPE – CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS EPENSIONISTAS DO BRASIL, por mandado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, ofertar resposta aos termos da inicial, sob as cominações de revelia e confissão.
Sendo positiva a citação, aguarde-se o prazo de contestação.
Sendo infrutífera a tentativa de citação, intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Serve o presente como MANDADO DE CITAÇÃO.
Cumpra-se.
São Luís, data registrada no sistema.
Thales Ribeiro de Andrade Juiz de Direito Auxiliar funcionando na 9ª Vara Cível de São Luís. -
22/05/2023 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 11:51
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 17:50
Juntada de petição
-
23/09/2022 12:48
Publicado Intimação em 19/09/2022.
-
23/09/2022 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
16/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0822825-77.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MARIA JOSE LIMA PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A REU: CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de Citação devolvida pelo correio (ID nº 69020093), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quinta-feira, 15 de Setembro de 2022.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614 -
15/09/2022 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 16:52
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/09/2022 16:52
Juntada de Certidão
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12/09/2022 16:46
Audiência Conciliação não-realizada para 12/09/2022 08:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
12/09/2022 16:46
Conciliação infrutífera
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12/09/2022 00:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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10/06/2022 16:01
Juntada de termo
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11/05/2022 15:07
Juntada de Certidão
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10/05/2022 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2022 00:32
Publicado Intimação em 10/05/2022.
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10/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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09/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0822825-77.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE LIMA PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA 10106-A REU: CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL DESPACHO: Nesta oportunidade, defiro o benefício da assistência judiciária gratuita, diante a alegação de hipossuficiência, a fim de dispensar a parte autora do adiantamento das custas processuais, com as exceções previstas no art. 98, §2º ao § 5º do CPC, as quais serão analisadas ao longo do processo.
Defiro o pedido de exibição do contrato que originou a cobrança, tendo em vista a negativa da parte autora de que fez a contratação, bem como pelo fato de não poder a parte ré se eximir de apresentá-lo, uma vez que se trata de documento que também interessa ao autor, como parte da relação jurídica.
Advirto que o documento deverá ser apresentado no prazo de contestação, sob pena de serem admitidos como verdadeiros os fatos que, por meio dele a parte pretendia comprovar (art. 400 do CPC).
CITE(M)-SE a(s) parte(s) demandada(s) para conhecer(em) os termos da demanda proposta, INTIMANDO-A(S) para comparecer(em), acompanhada(s) de advogado(s) ou de Defensor Público (art.334,§9º, do CPC), à audiência de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), competindo à Secretaria Judicial, via Sistema PJe, agendar a data, horário e sala em que será realizada a sessão de conciliação, dando ciência as partes. (CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 12/09/2022 08:30 a ser realizada na 2ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
São Luís/MA, 6 de maio de 2022.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614). Fica(m) o(s) suplicado(s) advertido(s) que o prazo de defesa de 15 (quinze) dias, como previsto no inciso I do art. 335, do CPC, tem seu termo inicial a data da audiência de conciliação ou de mediação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição.
Havendo a(s) parte(s) autora(s) informado na inicial o desinteresse na conciliação, e também não havendo o interesse do(s) suplicado(s) na efetivação de acordo, poderá(ão) indicá-lo em petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, hipótese em que não será realizado o ato.
Fica(m) cientificado(s) o(s) réu(s) que não concretizada a audiência de conciliação pelo motivo acima mencionado, o prazo de 15 (quinze) dias para contestação terá início a partir do protocolamento da manifestação do seu desinteresse na autocomposição.
Adverte-se ao(s) réu(s), que, em qualquer hipótese, não ofertada contestação no prazo assinalado, será(ão) considerado(s) revel(éis), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es).
O não comparecimento injustificado da(s) parte(s) autora(s) ou da(s) parte(s) ré(s) à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, e sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ).
Cientifique-se a parte suplicada que a Secretaria e o Juízo da 9ª Vara Cível da capital, funcionam na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís - MA.
FORUM DES.
SARNEY COSTA, 6º andar, CEP: 65.076-820, Fone (098) 3194-5498.
Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para ciência desta decisão e da data da audiência designada.
A (s) parte (s) suplicada (s) fica (m) advertida (s) que o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe, de modo que a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, devendo digitar no campo “número do documento” 22050212115342600000061649284.
ANEXE AO PRESENTE O ATO DESIGNATÓRIO DA AUDIÊNCIA, PARA QUE ESTE SIRVA DE CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
São Luís - MA, data registrada no sistema.
Jaqueline Reis Caracas Juíza Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital -
06/05/2022 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2022 08:41
Desentranhado o documento
-
06/05/2022 08:41
Cancelada a movimentação processual
-
06/05/2022 07:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2022 07:19
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 07:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2022 08:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
04/05/2022 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 13:37
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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