TJMA - 0805105-73.2018.8.10.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2023 13:41
Baixa Definitiva
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16/06/2023 13:41
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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15/06/2023 18:26
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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14/06/2023 10:12
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A em 09/06/2023 23:59.
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19/05/2023 00:04
Publicado Acórdão (expediente) em 18/05/2023.
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19/05/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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19/05/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
SESSÃO VIRTUAL PERÍODO DE: 08 A 15 DE MAIO DE 2023 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO PROCESSO: 0805105-73.2018.8.10.0022 AGRAVANTE: JACIRA ALVES PEREIRA ADVOGADOS: RENAN ALMEIDA FERREIRA (OAB/MA13216), RENATO DA SILVA ALMEIDA (OAB/MA 9680) AGRAVADO: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A ADVOGADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB/MA 19411-A) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa EMENTA AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
VALIDADE DA CONTRATAÇÃO.
NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 02 DA 5ª CÂMARA CÍVEL DO TJMA.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
Em que pese o disposto no art. 1.021, § 3º do CPC, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, considerando que o agravante reproduziu os mesmos argumentos utilizados nas razões da apelação, que foram exaustivamente analisados na decisão agravada que julgou a apelação, portanto, não trouxe nenhum fato e/ou argumento novo apto a ensejar a mudança do entendimento já esposado.
II No caso dos autos a parte Agravante novamente postula pelo reconhecimento de fraude na contratação do empréstimo consignado questionado nos autos.
III.
Nesse cenário, aplica-se ao caso a Súmula nº 02 da 5ª Câmara Cível do TJMA, que preleciona: “Enseja negativa de provimento ao Agravo Regimental (Agravo Interno) a ausência de argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos que alicerçam a decisão agravada”.
III.
Agravo interno conhecido e improvido.
Unanimidade.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa (Relator), Raimundo Moraes Bogéa (Presidente) e José de Ribamar Castro.
Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça a Dra.
Sâmara Ascar Sauaia.
Sala das Sessões Virtuais da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 08 a 15 de Maio de 2023.
Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
16/05/2023 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 11:05
Conhecido o recurso de JACIRA ALVES PEREIRA - CPF: *01.***.*56-53 (REQUERENTE) e não-provido
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15/05/2023 14:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/05/2023 14:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/05/2023 14:14
Juntada de Certidão
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02/05/2023 11:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/04/2023 00:02
Decorrido prazo de JACIRA ALVES PEREIRA em 27/04/2023 23:59.
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28/04/2023 00:02
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A em 27/04/2023 23:59.
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18/04/2023 16:14
Conclusos para julgamento
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18/04/2023 16:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/04/2023 15:24
Recebidos os autos
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18/04/2023 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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18/04/2023 15:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/03/2023 07:16
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 07:16
Decorrido prazo de JACIRA ALVES PEREIRA em 27/03/2023 23:59.
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23/03/2023 17:52
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/03/2023 09:13
Juntada de contrarrazões
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15/03/2023 05:19
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A em 14/03/2023 23:59.
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06/03/2023 02:13
Publicado Despacho (expediente) em 06/03/2023.
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04/03/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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03/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO PROCESSO: 0805105-73.2018.8.10.0022 AGRAVANTE: JACIRA ALVES PEREIRA ADVOGADOS: RENAN ALMEIDA FERREIRA (OAB/MA13216), RENATO DA SILVA ALMEIDA (OAB/MA 9680) AGRAVADO: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A ADVOGADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB/MA 19411-A) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DESPACHO Nos termos do que preleciona o art. 1.021, §2º, do CPC, intime-se o agravado para, se assim desejar, manifestar-se sobre o agravo interno interposto, no prazo de quinze dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
02/03/2023 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 12:14
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/02/2023 16:11
Juntada de agravo interno cível (1208)
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17/02/2023 01:58
Publicado Decisão (expediente) em 17/02/2023.
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17/02/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 10:26
Conhecido o recurso de JACIRA ALVES PEREIRA - CPF: *01.***.*56-53 (REQUERENTE) e não-provido
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15/02/2023 10:26
Conhecido o recurso de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A - CNPJ: 33.***.***/0001-19 (APELADO) e provido
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12/09/2022 13:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/09/2022 13:27
Juntada de parecer do ministério público
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03/09/2022 15:16
Decorrido prazo de JACIRA ALVES PEREIRA em 01/09/2022 23:59.
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03/09/2022 15:16
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A em 01/09/2022 23:59.
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25/08/2022 01:49
Publicado Despacho (expediente) em 25/08/2022.
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25/08/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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24/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO PROCESSO: 0805105-73.2018.8.10.0022 1º APELANTE/ 2º APELADO:BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A ADVOGADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB/MA 19411-A) 2ªAPELANTE/ 1ª APELADA: JACIRA ALVES PEREIRA ADVOGADOS: RENAN ALMEIDA FERREIRA (OAB/MA13216), RENATO DA SILVA ALMEIDA (OAB/MA 9680) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DESPACHO Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam, cabimento, legitimidade, interesse, tempestividade, regularidade formal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo ao direito de recorrer, recebo o apelo nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012 do CPC.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 19 de agosto de 2022. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
23/08/2022 13:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2022 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 09:10
Conclusos para despacho
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05/08/2022 09:13
Recebidos os autos
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05/08/2022 09:13
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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