TJMA - 0800411-54.2021.8.10.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Timon
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2022 23:58
Decorrido prazo de MANOEL DA PAZ MOTA em 22/06/2022 23:59.
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02/06/2022 17:34
Arquivado Definitivamente
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02/06/2022 17:33
Transitado em Julgado em 20/05/2022
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09/05/2022 00:17
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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07/05/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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06/05/2022 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2022 13:39
Juntada de diligência
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06/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: [email protected] PROCESSO: 0800411-54.2021.8.10.0152 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MANOEL DA PAZ MOTA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: IEDA CALITA MOTA - PI9026 EXECUTADO: FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial na qual houve acordo e suspensão do feito até 28/02/2022 ou eventual inadimplemento.
Decorrido o prazo da suspensão, a parte exequente não se manifestou para informar se houve o adimplemento do acordo. É o breve relatório.
Dispõe o art. 485, III, do Código de Processo Civil, que é causa de extinção do processo a ausência de promoção, pelo autor, dos atos e diligências que lhe competir.
No rito procedimental dos Juizados Especiais Cíveis, a extinção não exige prévia intimação do autor (art. 51, § 1º, da Lei 9099/95).
Diante de tais considerações, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, nos termos do art. 51 da Lei 9099/95 c/c art. 485, III, do CPC.
Informe o exequente que, caso haja o inadimplemento do acordo, poderá promover a execução a qualquer tempo, obedecidos os prazos prescricionais, sendo que o arquivamento dos autos de execução não impede seu desarquivamento.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. Timon/MA, 19 de abril de 2022 JOSEMILTON SILVA BARROS Juiz de Direito -
05/05/2022 07:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2022 07:37
Expedição de Mandado.
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01/05/2022 16:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/04/2022 15:33
Conclusos para julgamento
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08/04/2022 15:33
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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30/09/2021 09:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/09/2021 14:36
Outras Decisões
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23/09/2021 14:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/09/2021 11:57
Juntada de Certidão
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21/09/2021 12:06
Conclusos para julgamento
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21/09/2021 12:06
Juntada de Certidão
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13/07/2021 16:48
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 09/07/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Timon .
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13/07/2021 16:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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30/06/2021 12:58
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS em 29/06/2021 23:59:59.
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29/06/2021 16:39
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS em 28/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 09:40
Decorrido prazo de MANOEL DA PAZ MOTA em 16/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 04:22
Decorrido prazo de MANOEL DA PAZ MOTA em 16/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/06/2021 17:35
Juntada de diligência
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22/06/2021 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/06/2021 17:33
Juntada de diligência
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15/06/2021 09:14
Juntada de Certidão
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14/06/2021 11:25
Expedição de Mandado.
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14/06/2021 11:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/06/2021 11:24
Audiência Conciliação designada para 09/07/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
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14/06/2021 11:23
Audiência Conciliação cancelada para 02/07/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
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14/06/2021 11:19
Juntada de Certidão
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21/05/2021 23:56
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS em 18/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2021 12:10
Juntada de diligência
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01/05/2021 02:41
Decorrido prazo de MANOEL DA PAZ MOTA em 28/04/2021 23:59:59.
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27/04/2021 08:25
Juntada de Certidão
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27/04/2021 08:24
Expedição de Mandado.
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20/04/2021 18:26
Juntada de Carta ou Mandado
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20/04/2021 14:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/04/2021 14:11
Audiência Conciliação designada conduzida por 02/07/2021 09:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal de Timon .
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08/04/2021 16:58
Juntada de Certidão
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08/04/2021 16:56
Expedição de Mandado.
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06/04/2021 14:50
Juntada de Carta ou Mandado
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02/04/2021 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2021 15:38
Conclusos para despacho
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30/03/2021 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
15/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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