TJMA - 0800327-45.2022.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2022 07:18
Arquivado Definitivamente
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08/07/2022 16:31
Juntada de aviso de recebimento
-
08/07/2022 16:30
Juntada de aviso de recebimento
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08/07/2022 16:28
Juntada de aviso de recebimento
-
20/05/2022 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 00:40
Publicado Sentença (expediente) em 10/05/2022.
-
10/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
09/05/2022 10:04
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 10:03
Juntada de termo
-
09/05/2022 10:03
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0800327-45.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATHENAS PARK - 5* ETAPA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: VIVIAN BEATRIZ SOUZA DOS SANTOS - MA20101, ERICA NUNES BARBOSA BRANDAO - MA20046 DEMANDADO: TEREZA D AVILA MORAIS CORREA VIEIRA SENTENÇA Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora solicitou a desistência da presente demanda e a liberação da quantia bloqueada, em favor da executada.
Diante do exposto, determino a extinção do feito, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 775 do Código de Processo Civil, e a liberação do montante bloqueado, consoante tela id 65972133, em favor da executada.
Após a expedição do alvará, intime-se a executada.
Cancele a audiência do sistema.
Deve a secretaria providenciar o arquivamento dos autos. -
06/05/2022 15:19
Publicado Intimação em 06/05/2022.
-
06/05/2022 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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06/05/2022 08:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2022 08:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2022 06:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 21/07/2022 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/05/2022 20:48
Extinto o processo por desistência
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05/05/2022 12:46
Conclusos para julgamento
-
05/05/2022 12:45
Juntada de termo
-
05/05/2022 12:42
Juntada de petição
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04/05/2022 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 09:14
Juntada de Certidão
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04/05/2022 09:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/07/2022 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
03/05/2022 10:14
Juntada de Certidão
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27/04/2022 11:50
Juntada de Certidão
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08/04/2022 10:41
Juntada de Certidão
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07/04/2022 14:57
Juntada de aviso de recebimento
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08/03/2022 07:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2022 09:57
Conclusos para despacho
-
05/03/2022 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2022
Ultima Atualização
10/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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