TJMA - 0800352-73.2022.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2022 15:23
Arquivado Definitivamente
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15/06/2022 09:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 15/06/2022 10:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/06/2022 08:36
Extinto o processo por desistência
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15/06/2022 08:32
Conclusos para julgamento
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15/06/2022 08:32
Juntada de Certidão
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14/06/2022 21:08
Juntada de petição
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07/06/2022 07:34
Publicado Intimação em 31/05/2022.
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07/06/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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07/06/2022 07:30
Publicado Intimação em 31/05/2022.
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07/06/2022 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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30/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800352-73.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: MARIA DO SOCORRO DE MOURA MATOS - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RODOLFO ARAUJO TAVARES DE MELO - MA23382 Reclamado: ROSANA PIMENTEL MAIA DESPACHO: " A parte autora, em manifestação de ID 67734857, requereu o deferimento para realização da audiência de instrução e julgamento na modalidade de videoconferência, em decorrência da sua condição vulnerável, por ser idosa.
Excepcionalmente, tendo em vista que a parte autora é pessoa idosa, defiro a possibilidade da EXCLUSIVA participação da autora MARIA DO SOCORRO DE MOURA MATOS na modalidade de videoconferência, devendo o link respectivo ser encaminhado a esta, através de intimação na pessoa de seu advogado.
Quanto aos demais participantes, entre eles o Advogado da parte autora, deverão comparecer presencial a este Juizado Especial para a realização da audiência, tendo em vista que na Portaria - GP nº 215-2022, determinou-se o retorno 100% presencial dos servidores do Poder Judiciário, a partir de 1º abril de 2022. Assim, impõe-se a necessidade de retorno 100% presencial dos atos processuais e dos participantes do processo, a não ser em casos excepcionais, o que se enquadra no caso dos autos em relação a autora.
Desta maneira, defiro em parte o pedido efetuado, concedendo a possibilidade da parte autora participar da audiência na modalidade videoconferência, devendo contudo, seu causídico, comparecer presencialmente na audiência designada.
Intime-se.
São Luís, data do sistema. Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito" -
27/05/2022 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 10:49
Decorrido prazo de RODOLFO ARAUJO TAVARES DE MELO em 10/05/2022 23:59.
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26/05/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 08:42
Conclusos para despacho
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19/05/2022 15:22
Juntada de Certidão
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06/05/2022 11:49
Publicado Intimação em 06/05/2022.
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06/05/2022 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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06/05/2022 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2022 11:01
Juntada de diligência
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05/05/2022 07:58
Juntada de petição
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05/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592 / 3244 6020 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO **** Audiência Presencial *** Processo nº 0800352-73.2022.8.10.0009 EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO DE MOURA MATOS - EPP EXECUTADO: ROSANA PIMENTEL MAIA Endereço: MARIA DO SOCORRO DE MOURA MATOS - EPP Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, Luiz Carlos Licar Pereira , titular do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria, INTIMADO(A) para Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: 1a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis Data: 15/06/2022 Hora: 10:30 , a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço acima mencionado.
São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 4 de maio de 2022.
Andressa E.
Aires Rocha Secretária Judicial do 4º JECRC *Observações: 1. Nesta data V.
Sª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas. 2. A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais. -
04/05/2022 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 14:35
Expedição de Mandado.
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04/05/2022 14:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/06/2022 10:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/05/2022 11:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/05/2022 09:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/04/2022 16:09
Juntada de petição
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26/04/2022 06:48
Publicado Intimação em 26/04/2022.
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26/04/2022 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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22/04/2022 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 13:22
Juntada de ato ordinatório
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07/04/2022 10:18
Juntada de Certidão
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29/03/2022 09:31
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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29/03/2022 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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25/03/2022 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2022 10:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/05/2022 09:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/03/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 11:11
Conclusos para despacho
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24/03/2022 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
15/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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