TJMA - 0846186-60.2021.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:22
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2025 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 02:55
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 02:55
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 20:56
Juntada de petição
-
28/02/2025 11:10
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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04/02/2025 10:58
Decorrido prazo de ARIANA ROMAO DOS REIS em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 10:45
Decorrido prazo de LEONARDO CAMPOS SERRA em 03/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 16:37
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2024 16:02
Julgado procedente o pedido
-
30/09/2024 16:03
Conclusos para julgamento
-
30/09/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 19:02
Juntada de petição
-
26/07/2024 16:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/07/2024 23:59.
-
05/06/2024 09:28
Juntada de diligência
-
05/06/2024 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 09:28
Juntada de diligência
-
24/05/2024 13:53
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 10:03
Juntada de Mandado
-
29/04/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 10:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
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01/12/2023 13:20
Expedição de Informações pessoalmente.
-
01/12/2023 13:19
Juntada de Ofício
-
21/11/2023 11:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/11/2023 23:21
Conclusos para decisão
-
02/11/2023 16:27
Juntada de petição
-
28/10/2023 13:58
Decorrido prazo de ARIANA ROMAO DOS REIS em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 13:57
Decorrido prazo de LEONARDO CAMPOS SERRA em 27/10/2023 23:59.
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20/10/2023 04:07
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 19:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 19:43
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 19:32
Juntada de Ofício
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17/10/2023 01:56
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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14/10/2023 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 14:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/09/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 12:04
Juntada de Ofício
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23/08/2023 03:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
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07/08/2023 13:18
Expedição de Informações pessoalmente.
-
07/08/2023 13:16
Juntada de Ofício
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18/07/2023 12:02
em cooperação judiciária
-
13/07/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 05:08
Decorrido prazo de LEONARDO CAMPOS SERRA em 09/03/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:10
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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15/04/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 17:10
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 11:04
Juntada de Ofício
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16/12/2022 10:11
Expedição de Informações pessoalmente.
-
16/12/2022 10:08
Juntada de Ofício
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12/12/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 16:15
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 17:12
Juntada de petição
-
13/09/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 09:47
Juntada de petição
-
29/08/2022 20:20
Expedição de Informações pessoalmente.
-
29/08/2022 20:18
Juntada de Ofício
-
25/08/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 17:44
Juntada de petição
-
01/08/2022 11:41
Conclusos para julgamento
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29/07/2022 10:13
Juntada de petição
-
11/07/2022 06:23
Publicado Intimação em 07/07/2022.
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11/07/2022 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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06/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 2ª VARA DE INTERDIÇÃO, SUCESSÕES E ALVARÁS Processo n°0846186-60.2021.8.10.0001 Requerentes: KARLA CRISTINA BEZERRA BALATA e outros DESPACHO Em consonância com o parecer ministerial, homologo a prestação de contas. Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as últimas declarações e, diante a manifestação do ente fazendário municipal, promover o recolhimento do tributo de ITCD, acostando, também, a partilha conformada ao art. 653 do CPC.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, 4 de julho de 2022.
ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Interdição, Sucessões e Alvarás -
05/07/2022 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 12:47
Conclusos para decisão
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21/06/2022 11:03
Juntada de petição
-
08/06/2022 08:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/06/2022 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 15:27
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 16:42
Juntada de petição
-
06/05/2022 12:51
Publicado Intimação em 06/05/2022.
-
06/05/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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05/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª VARA DE INTERDIÇÃO, SUCESSÃO E ALVARÁ Processo: 0846186-60.2021.8.10.0001 Requerente: KARLA CRISTINA BEZERRA BALATA e outros DESPACHO Nos termos do art. 5º, do CPC, "aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé".
Verifico que o saldo existente na conta do de cujus é decorrente de movimentações que ocorreram após o falecimento do seu titular, o que se exige esclarecimentos por parte da requerente.
Assim, e de acordo com o parecer Ministerial (ID n° 65981259), intime-se a parte requerente, através de seu patrono(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se acerca dos extratos anexados pelo Banco, referente Às movimentações realizadas na conta, após o óbito do de cujus. Publique-se.
São Luís/MA, 04 de Maio de 2022. ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará -
04/05/2022 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 14:12
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 11:01
Juntada de petição
-
28/04/2022 10:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/04/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 10:03
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 10:02
Juntada de Ofício
-
12/04/2022 09:56
Juntada de Ofício
-
30/03/2022 11:44
Juntada de Ofício
-
28/03/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 15:18
Conclusos para decisão
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22/03/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 09:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 21/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 10:15
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 18:16
Juntada de petição
-
25/01/2022 14:27
Juntada de petição
-
20/01/2022 17:44
Juntada de parecer de mérito (mp)
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20/01/2022 12:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/01/2022 00:14
Juntada de petição
-
21/12/2021 01:07
Decorrido prazo de LEONARDO CAMPOS SERRA em 16/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 01:07
Decorrido prazo de LEONARDO CAMPOS SERRA em 16/12/2021 23:59.
-
01/12/2021 09:48
Juntada de petição
-
29/11/2021 11:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/11/2021 08:56
Outras Decisões
-
19/10/2021 10:55
Conclusos para despacho
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12/10/2021 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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