TJMA - 0000740-12.2009.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 11:14
Juntada de Mandado
-
15/08/2025 19:16
Outras Decisões
-
07/07/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 09:47
Juntada de petição
-
02/06/2025 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 10:50
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 15:20
Juntada de Certidão de sem relacionamento (sisbajud)
-
06/02/2025 15:54
Juntada de petição
-
22/01/2025 15:16
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
18/01/2025 18:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2024 17:54
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:29
Decorrido prazo de FABRICIO FERNANDES DE OLIVEIRA em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 17:33
Juntada de petição
-
26/07/2024 00:47
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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26/07/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
26/07/2024 00:47
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
26/07/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2024 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 11:43
Desentranhado o documento
-
23/07/2024 11:43
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 12:06
Recebidos os autos
-
08/07/2024 12:06
Juntada de despacho
-
11/03/2024 22:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
11/03/2024 22:34
Juntada de Ofício
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16/12/2023 01:35
Decorrido prazo de FABRICIO FERNANDES DE OLIVEIRA em 15/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 01:10
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE BALSAS - MA PROCESSO N. 0000740-12.2009.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA PARTE AUTORA: PETRO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA ADVOGADO(A): Dr.
Advogado(s) do reclamante: THIAGO BRHANNER GARCES COSTA (OAB 8546-MA) OAB-MA PARTE RÉ: PAZ & PAZ LTDA - EPP ADVOGADO(A):Advogado do(a) EXECUTADO: FABRICIO FERNANDES DE OLIVEIRA - TO1976 ATO ORDINATÓRIO (Provimento n. 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão) Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte recorrida para que apresente suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remeto os autos ao órgão recursal competente.
Balsas, MA, 21 de novembro de 2023.
ANTONIO DE PAULA RIBEIRO Secretária Judicial/Técnico Judiciário -
21/11/2023 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 13:42
Juntada de ato ordinatório
-
16/11/2023 01:49
Decorrido prazo de FABRICIO FERNANDES DE OLIVEIRA em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 14:24
Juntada de apelação
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23/10/2023 00:32
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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22/10/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0000740-12.2009.8.10.0026 Assunto: [Levantamento de Valor] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: PETRO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA Réu: PAZ & PAZ LTDA - EPP RELATÓRIO (art. 489, inciso I, CPC) Nome das Partes: PETRO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA vs.
PAZ & PAZ LTDA - EPP Identificação do Caso: [Levantamento de Valor] Suma do pedido: A execução de obrigação liquida constante em título executivo que acompanha a inicial.
Suma da impugnação: Não houve.
Principais ocorrências: 1.
Determinada a intimação das partes para que manifestem a respeito de eventual prescrição intercorrente do crédito; 2.
A parte exequente manifesta pela ausência de prescrição, em virtude e não ter corrido inércia de sua parte; 3.
Autos conclusos. É o relatório.
DECIDO (art. 489, inciso II, CPC).
Pretensões executivas não podem se eternizar em juízo.
Execução iniciada em 06/04/2009.
Nenhum ato constritivo foi realizado sobre os bens do executado.
O exequente não indicou bens a penhorar – art. 524, inciso VIII, CPC.
Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação (STF, Súmula, n. 150).
A causa revela pretensão com prescrição em três anos (art. 206, §3º, VIII, CC).
O prazo fatal já se consumou, seja contado da propositura da ação; seja desde a suspensão ficta (ciência da não localização de bens: art. 921, §1º, CPC) – art. 921, §4º, CPC.
Com fundamento no art. 206, §3º, inciso VIII, Código Civil, DECLARO incidência de prescrição intercorrente e EXTINGO a execução (art. 924, inciso V, Código de Processo Civil).
Sem honorários.
Custas como recolhidas.
INTIMEM-SE.
Com o trânsito em julgado e não havendo requerimentos, BAIXAR.
Balsas, MA.
Cópia desta sentença servirá como MANDADO, OFÍCIO ou CARTA. -
19/10/2023 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 08:19
Declarada decadência ou prescrição
-
26/06/2023 11:32
Conclusos para despacho
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21/04/2023 00:31
Decorrido prazo de FABRICIO FERNANDES DE OLIVEIRA em 14/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 02:37
Decorrido prazo de FABRICIO FERNANDES DE OLIVEIRA em 14/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 15:22
Juntada de petição
-
14/04/2023 20:30
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
14/04/2023 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
20/03/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0000740-12.2009.8.10.0026 Assunto: [Penhora / Depósito/ Avaliação ] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: PETRO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA Réu: PAZ & PAZ LTDA - EPP DESPACHO INTIMEM exequente e executado (este se houver representação nos autos) para manifestar sobre a prescrição intercorrente, com prazo de 15 (quinze) dias - art. 10, CPC.
Em seguida, REMETAM-ME conclusos.
Balsas, MA. -
17/03/2023 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 17:48
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 14:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/05/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 14:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2022 16:15, Centro de conciliação Itinerante.
-
16/05/2022 08:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
-
06/05/2022 13:05
Publicado Intimação em 06/05/2022.
-
06/05/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 13:23
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/05/2022 13:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2022 16:15, Centro de conciliação Itinerante.
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12/04/2022 11:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
-
07/04/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 10:37
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 10:36
Juntada de Certidão
-
01/05/2021 23:43
Decorrido prazo de FABRICIO FERNANDES DE OLIVEIRA em 27/04/2021 23:59:59.
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22/04/2021 11:29
Juntada de petição
-
20/04/2021 11:43
Juntada de petição
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19/04/2021 00:58
Publicado Intimação em 19/04/2021.
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16/04/2021 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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15/04/2021 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2021 19:42
Deferido o pedido de
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24/03/2021 08:28
Conclusos para despacho
-
19/03/2021 13:35
Juntada de petição
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18/03/2021 01:44
Publicado Intimação em 18/03/2021.
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17/03/2021 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
16/03/2021 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2021 15:54
Juntada de Ato ordinatório
-
09/03/2021 11:42
Juntada de petição
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03/03/2021 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/03/2021 10:13
Juntada de diligência
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19/02/2021 10:16
Expedição de Mandado.
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18/02/2021 04:53
Decorrido prazo de FABRICIO FERNANDES DE OLIVEIRA em 17/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 18:13
Juntada de Carta ou Mandado
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27/01/2021 12:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/12/2020 16:43
Juntada de petição
-
27/10/2020 17:29
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 17:28
Recebidos os autos
-
27/10/2020 17:28
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2009
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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