TJMA - 0800164-71.2022.8.10.0109
1ª instância - Vara Unica de Paulo Ramos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2023 15:49
Arquivado Definitivamente
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27/02/2023 15:48
Transitado em Julgado em 13/02/2023
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13/02/2023 16:56
Juntada de petição
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05/01/2023 23:55
Decorrido prazo de MARCIO LIMA SILVA em 13/12/2022 23:59.
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09/12/2022 15:40
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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09/12/2022 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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18/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA - Fone: (98) 3655-0789, Email: [email protected] PROCESSO Nº. 0800164-71.2022.8.10.0109 (PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)) AUTOR:JOSE IGOR SOARES RAMOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO LIMA SILVA - MA13052 RÉU: MUNICIPIO DE PAULO RAMOS S E N T E N Ç A Trata-se de Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) interposta por JOSE IGOR SOARES RAMOS, em face de MUNICIPIO DE PAULO RAMOS, todos qualificados nos autos.
Consta despacho determinando a intimação da requerente para que informasse nos autos se ainda tinha interesse no prosseguimento do feito.
Consta certidão informando a inércia da requerente, mesmo que devidamente intimada para cumprir a determinação judicial, sob pena de extinção do feito pela perda superveniente do interesse processual, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Decido.
Fundamentação.
O Código de Processo Civil vigente preconiza como uma das causas ensejadoras da extinção do processo sem resolução do mérito quando o juiz verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual (art. 485, VI, Código de Processo Civil). É exatamente essa a hipótese aplicável in casu, uma vez que foi descumprida a determinação deste juízo para a parte autora apresentasse endereço da parte requerida, ainda que devidamente intimada.
Assim, ante a inércia do autor em atender à determinação judicial para regularizar a ausência de interesse processual, resta ao juiz extinguir o presente feito, na forma do artigo 485, inciso VI, do Código Processual Civil.
Diante do exposto, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Com as cautelas legais, arquivem-se com baixa nos registros.
Paulo Ramos (MA), 16 de novembro de 2022.
FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz de Direito Titular da Comarca de Paulo Ramos/MA -
17/11/2022 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 08:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/11/2022 11:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/11/2022 11:51
Conclusos para despacho
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14/11/2022 11:51
Juntada de Certidão
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28/10/2022 16:50
Decorrido prazo de JOSE IGOR SOARES RAMOS em 05/10/2022 23:59.
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21/09/2022 10:28
Juntada de aviso de recebimento
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22/08/2022 16:47
Decorrido prazo de MARCIO LIMA SILVA em 16/08/2022 23:59.
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19/08/2022 18:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO RAMOS em 16/08/2022 23:59.
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21/07/2022 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2022 15:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/07/2022 15:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2022 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 13:39
Conclusos para julgamento
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18/07/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 16:23
Conclusos para despacho
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15/07/2022 16:23
Juntada de Certidão
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09/07/2022 01:25
Decorrido prazo de MARCIO LIMA SILVA em 07/06/2022 23:59.
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28/06/2022 04:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO RAMOS em 23/05/2022 23:59.
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24/06/2022 20:39
Decorrido prazo de MARCIO LIMA SILVA em 17/05/2022 23:59.
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01/06/2022 06:54
Publicado Intimação em 24/05/2022.
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01/06/2022 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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23/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA - Fone: (98) 3655-0789, Email: [email protected] PROCESSO Nº. 0800164-71.2022.8.10.0109 (PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)) AUTOR:JOSE IGOR SOARES RAMOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO LIMA SILVA - MA13052 RÉU: MUNICIPIO DE PAULO RAMOS DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar quanto à petição de id. 67263471, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem conclusos para deliberação.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Paulo Ramos- MA, em 19 de maio de 2022.
FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz de Direito -
20/05/2022 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2022 19:31
Outras Decisões
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19/05/2022 12:00
Conclusos para decisão
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19/05/2022 10:45
Juntada de petição
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10/05/2022 01:46
Publicado Intimação em 10/05/2022.
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10/05/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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09/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA - Fone: (98) 3655-0789, Email: [email protected] PROCESSO Nº. 0800164-71.2022.8.10.0109 (PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)) AUTOR:JOSE IGOR SOARES RAMOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO LIMA SILVA - MA13052 RÉU: MUNICIPIO DE PAULO RAMOS D E S P A C H O Faculto às partes especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 05(cinco) dias.
Após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Paulo Ramos - MA, 4 de maio de 2022.
FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz de Direito -
06/05/2022 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2022 09:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 11:31
Conclusos para despacho
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04/05/2022 11:31
Juntada de Certidão
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24/04/2022 00:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO RAMOS em 22/04/2022 23:59.
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24/02/2022 11:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/02/2022 08:54
Outras Decisões
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21/02/2022 17:39
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
18/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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