TJMA - 0802058-38.2020.8.10.0114
1ª instância - Vara Unica de Riachao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2022 19:24
Decorrido prazo de SONIA MARIA DOS REIS GOMES em 26/08/2022 23:59.
-
04/09/2022 19:09
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 26/08/2022 23:59.
-
04/09/2022 06:27
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 26/08/2022 23:59.
-
02/09/2022 12:10
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2022 12:09
Transitado em Julgado em 25/08/2022
-
13/08/2022 05:58
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
13/08/2022 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
10/08/2022 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 14:55
Julgado improcedente o pedido
-
19/04/2022 15:54
Conclusos para julgamento
-
19/04/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 11:57
Juntada de petição
-
01/04/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 22:27
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 22:27
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 15:16
Juntada de protocolo
-
19/08/2021 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/08/2021 23:59.
-
01/07/2021 15:38
Mandado devolvido 7
-
01/07/2021 15:38
Juntada de diligência
-
24/05/2021 18:42
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2021 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2021 17:36
Juntada de Ofício
-
24/05/2021 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2021 17:20
Expedição de Mandado.
-
24/05/2021 16:42
Juntada de Ofício
-
07/05/2021 16:48
Juntada de petição
-
25/03/2021 10:25
Juntada de petição
-
25/03/2021 10:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 25/03/2021 10:00 Vara Única de Riachão .
-
25/03/2021 09:18
Juntada de petição
-
24/03/2021 18:52
Juntada de contestação
-
19/03/2021 15:32
Juntada de petição
-
27/01/2021 03:26
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
12/01/2021 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
12/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0802058-38.2020.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: ANTONIO FREITAS DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: SONIA MARIA DOS REIS GOMES - MA17097 PARTE RÉ: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora ANTONIO FREITAS DA SILVA através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento da DECISÃO, a seguir transcrito(a): "DECISÃO Trata-se de ação no bojo da qual se pleiteia o cancelamento dos descontos referentes a um suposto contrato de empréstimo consignado que a parte autora alega não ter realizado com o requerido.
Pleiteia, também, a devolução de todos os valores já descontados e indenização por dano moral, sob o fundamento de não ter feito sua contratação junto ao banco. Requer, com isto, a concessão de antecipação de tutela, para o fim de cessação imediata dos descontos. É o relatório. Decido. Os descontos são de pequena expressão, não tendo os autos demonstrado o risco às finanças da parte autora caso o pedido seja apreciado, por sentença, quando do julgamento do mérito. Isso posto, INDEFIRO a tutela requerida. Defiro os benefícios da justiça gratuita, requerida na forma da lei. Designo, desde já, audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento para o dia 25/03/2021, às 10h00m, a realizar-se na sede deste juízo Cite-se a parte requerida para comparecimento à audiência, oportunidade em que poderá contestar o pedido, se quiser (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95) e apresentar testemunhas, independente de intimação, até o número de três.
A contestação poderá ser oral ou escrita (art. 30 da Lei 9.099/95), podendo haver pedidos contrapostos (art. 17, parágrafo único, da Lei 9.099/95), sem reconvenção (art. 31).
INTIME-SE TAMBÉM VIA ADVOGADO, CASO POSSUA. Anote-se que o não comparecimento do(a) demandado(a) à sessão de conciliação ou de instrução implica a presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20 da Lei 9.099/95), tendo como conseqüência o julgamento imediato da causa (art. 23 da Lei 9.099/95). Intime-se o (a) autor(a), via seu advogado, o qual deverá cientificar seu constituinte, anotando-se que o não comparecimento importará no arquivamento do feito, devendo comparecer munido das provas documentais que pretenda produzir e acompanhado de suas testemunhas até o número de três. A citação poderá ser feita por correspondência com aviso de recebimento, ou pelo oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória (art. 18, I, II e III, da Lei 9.099/95). Em atenção à audiência designada, intimem-se as partes acerca dos seguintes esclarecimentos: 1.
A audiência será realizada por videoconferência, através do link: https://vc.tjma.jus.br/vara1ria.
Senha do participante: tjma1234, conforme autorizado pelo Provimento nº 22/2020, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, datada de 14/05/2020. 2.
Na data designada será aberta a sala de videoconferência por este magistrado, devendo as partes solicitarem seu acesso diretamente no link indicado, na hora aprazada. 3. É facultado aos advogados das partes participarem por videoconferência juntamente com o demandante, no caso do autor, ou com o réu/preposto, no caso do demandado, podendo, se preferir, comparecer pessoalmente à sala de audiências, contudo, já informados que não serão permitidas aglomerações, devendo haver controle rígido do número de pessoas na sala. 4.
Eventuais testemunhas de interesse das partes deverão necessariamente comparecer ao fórum, sob pena de não poderem ser ouvidas, pois é a única forma de garantir a incomunicabilidade. 5.
Esclareça-se, de já, que eventuais comparecentes ao fórum deverão necessariamente estar utilizando máscara, sendo obrigatória sua utilização ostensiva, durante a permanência. 6.
Em caso de dúvidas ou esclarecimentos, os interessados poderão entrar em contato através do telefone (99)3531-0054, ou através do e-mail: [email protected] Obs.
Para participar da videoconferência, o interessado deverá utilizar o navegador google chrome. Publique-se, registre-se, intime-se. Riachão/MA, 08 de janeiro de 2021. Francisco Bezerra Simões Juiz de Direito titular da Comarca de Riachão/MA -
11/01/2021 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2021 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2021 15:03
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/03/2021 10:00 Vara Única de Riachão.
-
08/01/2021 08:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/12/2020 16:06
Conclusos para decisão
-
22/12/2020 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2020
Ultima Atualização
04/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803853-23.2019.8.10.0047
Alex Matheus Sousa Nobrega
Claudino S A Lojas de Departamentos
Advogado: Alex de Oliveira Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/12/2019 10:50
Processo nº 0800712-44.2020.8.10.0052
Maria Joelma Pimenta
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Celio Rodrigues Dominices Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/04/2020 01:24
Processo nº 0003028-60.2011.8.10.0058
Luis Rodrigues Teles
Allisson Garcia Ribeiro
Advogado: Jorge Augusto Lemos de Moraes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/03/2025 19:42
Processo nº 0801051-17.2020.8.10.0015
Condominio Residencial Lago Verde I
Fabio Nogueira Castro
Advogado: Marilia Mendes Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/06/2020 09:41
Processo nº 0800383-49.2020.8.10.0014
Flaviane Pinho Soares
Apple Computer Brasil LTDA
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/02/2020 11:30