TJMA - 0804456-69.2021.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:12
Decorrido prazo de JULIO MOREIRA GOMES FILHO em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 09:36
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
20/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
19/06/2025 11:23
Juntada de petição
-
17/06/2025 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 12:20
Outras Decisões
-
20/03/2025 00:28
Decorrido prazo de JULIO MOREIRA GOMES FILHO em 25/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 16:26
Juntada de petição
-
10/02/2025 14:57
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
07/02/2025 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 10:28
Juntada de petição
-
27/09/2024 02:12
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 22:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 08:25
Expedição de Carta precatória.
-
25/09/2024 08:15
Expedição de Carta precatória.
-
23/09/2024 16:20
Juntada de Carta precatória
-
23/09/2024 16:19
Juntada de Carta precatória
-
18/05/2024 00:32
Decorrido prazo de JULIO MOREIRA GOMES FILHO em 17/05/2024 23:59.
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03/05/2024 01:16
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
03/05/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 14:58
Juntada de petição
-
01/05/2024 06:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2024 21:43
Juntada de Certidão
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06/03/2024 03:18
Decorrido prazo de RAFAEL ANGELO MARSULO em 05/03/2024 23:59.
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09/02/2024 13:31
Juntada de juntada de ar
-
15/12/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 03:48
Decorrido prazo de JULIO MOREIRA GOMES FILHO em 12/12/2023 23:59.
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01/12/2023 23:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 08:53
Juntada de petição
-
21/11/2023 00:12
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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19/11/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 08:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2023 21:00
Juntada de Certidão
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26/10/2023 08:22
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 19:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/09/2023 00:11
Decorrido prazo de JULIO MOREIRA GOMES FILHO em 15/09/2023 23:59.
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29/08/2023 11:13
Juntada de contestação
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28/08/2023 12:20
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
27/08/2023 10:39
Juntada de petição
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23/08/2023 00:19
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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23/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 07:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 05:43
Juntada de Certidão
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18/08/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 01:17
Decorrido prazo de JULIO MOREIRA GOMES FILHO em 25/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:43
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 10:54
Expedição de Carta precatória.
-
16/05/2023 10:45
Expedição de Carta precatória.
-
16/05/2023 10:30
Expedição de Carta precatória.
-
10/05/2023 15:41
Juntada de Carta precatória
-
10/05/2023 15:40
Juntada de Carta precatória
-
10/05/2023 15:39
Juntada de Carta precatória
-
02/05/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 14:07
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 13:59
Juntada de petição
-
19/08/2022 02:44
Publicado Intimação em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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17/08/2022 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 21:02
Decorrido prazo de FERNANDA LIMA DE FARIAS *68.***.*70-65 em 02/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 20:59
Decorrido prazo de JHENIFFER SANTOS MONTEIRO em 02/08/2022 23:59.
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11/07/2022 17:03
Juntada de aviso de recebimento
-
11/07/2022 16:59
Juntada de aviso de recebimento
-
05/07/2022 17:05
Juntada de termo
-
13/06/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 12:08
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2022 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2022 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 11:30
Decorrido prazo de ANANDA PALETTA MATTOS em 10/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 15:23
Juntada de termo
-
18/04/2022 11:21
Juntada de aviso de recebimento
-
07/04/2022 11:52
Juntada de termo
-
07/04/2022 11:03
Juntada de termo
-
13/03/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
13/03/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
13/03/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
13/03/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
06/03/2022 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2022 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2022 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2022 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 06:03
Juntada de mandado
-
25/02/2022 06:02
Desentranhado o documento
-
25/02/2022 06:02
Cancelada a movimentação processual
-
25/02/2022 05:46
Juntada de mandado
-
25/02/2022 05:42
Juntada de mandado
-
25/02/2022 05:38
Juntada de Mandado
-
25/02/2022 05:36
Juntada de Mandado
-
25/02/2022 05:34
Juntada de Mandado
-
25/02/2022 05:33
Juntada de Mandado
-
19/02/2022 09:50
Publicado Intimação em 09/02/2022.
-
19/02/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
18/02/2022 10:28
Decorrido prazo de JULIO MOREIRA GOMES FILHO em 26/01/2022 23:59.
-
07/02/2022 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 11:18
Outras Decisões
-
31/01/2022 14:29
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 21:23
Juntada de petição
-
01/12/2021 08:55
Publicado Intimação em 01/12/2021.
-
01/12/2021 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
30/11/2021 14:30
Decorrido prazo de JULIO MOREIRA GOMES FILHO em 29/11/2021 23:59.
-
29/11/2021 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 23:49
Decorrido prazo de JULIO MOREIRA GOMES FILHO em 22/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 09:36
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 09:18
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 17:18
Juntada de petição
-
05/11/2021 14:57
Publicado Intimação em 05/11/2021.
-
05/11/2021 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804456-69.2021.8.10.0001 AÇÃO: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: GUSTAVO ARAUJO VILAS BOAS, JOSE DA SILVA VILAS BOAS Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: JULIO MOREIRA GOMES FILHO - MA5393 Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: JULIO MOREIRA GOMES FILHO - MA5393 REQUERIDO: LINDOMAR RAMOS DE JESUS, TANIA CRISTINA YAMAMOTO, JESSICA ROCHA PEREIRA, JESSICA ROCHA PEREIRA *28.***.*13-62, FERNANDA LIMA DE FARIAS *68.***.*70-65 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGAM os autores sobre a Carta Precatória devolvida sem finalidade atingida, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, Quarta-feira, 03 de Novembro de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
03/11/2021 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2021 15:48
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 22:56
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 05:44
Publicado Intimação em 08/10/2021.
-
08/10/2021 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804456-69.2021.8.10.0001 AÇÃO: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: GUSTAVO ARAUJO VILAS BOAS, JOSE DA SILVA VILAS BOAS Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: JULIO MOREIRA GOMES FILHO - MA5393 REQUERIDOS: LINDOMAR RAMOS DE JESUS, TANIA CRISTINA YAMAMOTO, JESSICA ROCHA PEREIRA, JESSICA ROCHA PEREIRA *28.***.*13-62, FERNANDA LIMA DE FARIAS *68.***.*70-65 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte Autora da expedição da Carta Precatória, a fim de que acompanhe o cumprimento da diligência perante o Juízo destinatário, nos termos do art. 261, §§ 1º e 2º do CPC.
São Luís, 06 de Outubro de 2021.
WALRO CENALI LIMA DA SILVA - Aux.
Judiciário, 105965. -
06/10/2021 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 12:31
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 12:27
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 10:12
Juntada de Carta precatória
-
21/09/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 14:04
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 12:22
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 06:49
Decorrido prazo de LINDOMAR RAMOS DE JESUS em 16/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 06:48
Decorrido prazo de JESSICA ROCHA PEREIRA em 16/09/2021 23:59.
-
23/08/2021 16:11
Juntada de aviso de recebimento
-
23/08/2021 15:38
Juntada de aviso de recebimento
-
22/07/2021 11:12
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 11:10
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2021 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2021 00:34
Decorrido prazo de JULIO MOREIRA GOMES FILHO em 09/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 11:59
Juntada de Carta ou Mandado
-
06/07/2021 11:59
Juntada de Carta ou Mandado
-
24/06/2021 16:50
Juntada de petição
-
24/06/2021 08:20
Publicado Intimação em 24/06/2021.
-
24/06/2021 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
22/06/2021 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 09:54
Juntada de Ato ordinatório
-
26/05/2021 16:53
Decorrido prazo de LINDOMAR RAMOS DE JESUS em 24/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 04:00
Decorrido prazo de JESSICA ROCHA PEREIRA *28.***.*13-62 em 19/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 03:56
Decorrido prazo de JESSICA ROCHA PEREIRA em 19/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 03:51
Decorrido prazo de JESSICA ROCHA PEREIRA *28.***.*13-62 em 19/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 03:49
Decorrido prazo de JESSICA ROCHA PEREIRA em 19/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 07:57
Decorrido prazo de FERNANDA LIMA DE FARIAS *68.***.*70-65 em 13/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 10:46
Juntada de termo
-
03/05/2021 21:17
Juntada de aviso de recebimento
-
28/04/2021 15:11
Juntada de aviso de recebimento
-
28/04/2021 14:48
Juntada de aviso de recebimento
-
22/04/2021 16:29
Juntada de aviso de recebimento
-
19/04/2021 04:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/04/2021 23:59:59.
-
18/04/2021 09:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 06:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 21:42
Juntada de petição
-
12/04/2021 14:54
Juntada de termo
-
31/03/2021 03:16
Decorrido prazo de JULIO MOREIRA GOMES FILHO em 30/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 13:39
Juntada de aviso de recebimento
-
30/03/2021 12:15
Juntada de aviso de recebimento
-
30/03/2021 10:53
Juntada de aviso de recebimento
-
22/03/2021 23:18
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 23:16
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 23:13
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 23:11
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 23:09
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 05:50
Decorrido prazo de JULIO MOREIRA GOMES FILHO em 23/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 01:30
Publicado Intimação em 22/02/2021.
-
19/02/2021 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804456-69.2021.8.10.0001 AÇÃO: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE REQUERENTE: GUSTAVO ARAUJO VILAS BOAS, JOSE DA SILVA VILAS BOAS Advogado do(a) REQUERENTE: JULIO MOREIRA GOMES FILHO - OAB/MA 5393 Advogado do(a) REQUERENTE: JULIO MOREIRA GOMES FILHO - OAB/MA 5393 REQUERIDO: LINDOMAR RAMOS DE JESUS, TANIA CRISTINA YAMAMOTO, JESSICA ROCHA PEREIRA, JESSICA ROCHA PEREIRA *28.***.*13-62, FERNANDA LIMA DE FARIAS *68.***.*70-65 DESPACHO Vistos etc.
Da análise dos autos, observa-se que, após o deferimento da tutela cautelar requerida em caráter antecedente em sede de plantão judicial (ID 40775535), os autores providenciaram o aditamento da petição inicial no ID 41045727, nos termos do art. 305 e seguintes do Código de Processo Civil, estando preenchidos os pressupostos da ação.
Registre-se que o benefício da justiça gratuita restou concedido aos autores no deferimento da liminar em sede de plantão judicial.
Considerando a natureza da ação e o atual cenário decorrente da pandemia do Coronavírus, dispenso a realização da audiência de conciliação e determino a CITAÇÃO dos demandados para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incorrerem em revelia, onde presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelos autores (art. 344, CPC).
Havendo proposta de acordo, deverão os réus decliná-la em sua peça de defesa ou, acaso necessário, requererem a designação de audiência virtual para tal fim.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Cumpra-se.
São Luís, 18 de fevereiro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
18/02/2021 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2021 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2021 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2021 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2021 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2021 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 10:03
Conclusos para despacho
-
17/02/2021 10:02
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 01:05
Publicado Intimação em 12/02/2021.
-
11/02/2021 14:32
Juntada de petição
-
11/02/2021 14:02
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
11/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804456-69.2021.8.10.0001 AÇÃO: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: GUSTAVO ARAUJO VILAS BOAS, JOSE DA SILVA VILAS BOAS Advogado do(a) REQUERENTE: JULIO MOREIRA GOMES FILHO - MA5393 REQUERIDO: LINDOMAR RAMOS DE JESUS, TANIA CRISTINA YAMAMOTO, JESSICA ROCHA PEREIRA, JESSICA ROCHA PEREIRA *28.***.*13-62, FERNANDA LIMA DE FARIAS *68.***.*70-65 INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Vistos, etc.
Cuida-se de Tutela Cautelar requerida em Caráter Antecedente, formulada por Gustavo Araújo Vilas Boas e José da Silva Vilas Boas, em desfavor de Lindomar Ramos de Jesus, Tânia Cristina Yamamoto, Jéssica Rocha Pereira, Jéssica Rocha Pereira – ME e Fernanda Lima de Farias – ME, todos devidamente qualificados nos autos.
Compulsando os autos, observa-se que no Plantão Judicial Cível, houve o deferimento da medida pleiteada pelos autores (ID 40775535), remanescendo, portanto, a necessidade de aditamento da petição inicial e formulação do pedido principal, nos termos do art. 305 e seguintes do Código de Processo Civil.
Assim sendo, determino a intimação dos requerentes para, no prazo de 30 (trinta) dias, adotarem as providências necessárias ao regular desenvolvimento do feito, a fim de evitar a extinção do processo.
Por fim, nos termos do art. 319, inciso IV do CPC, determino, de ofício, a inclusão dos requeridos no SERASAJUD no valor das transferências realizadas pelos autores para o fim de garantir o cumprimento da tutela antecedente concedida.
Cumpra-se.
São Luís, 8 de fevereiro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
10/02/2021 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 12:29
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 12:27
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 12:23
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 17:49
Juntada de Certidão
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08/02/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 12:49
Conclusos para despacho
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08/02/2021 12:49
Juntada de Certidão
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08/02/2021 12:44
Juntada de Certidão
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08/02/2021 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2021 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2021 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2021 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2021 12:07
Juntada de Ofício
-
08/02/2021 12:04
Juntada de Ofício
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08/02/2021 12:00
Juntada de Ofício
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08/02/2021 11:54
Juntada de Ofício
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08/02/2021 09:15
Juntada de petição
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08/02/2021 09:14
Juntada de petição
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08/02/2021 07:09
Juntada de termo
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06/02/2021 10:17
Juntada de Certidão
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06/02/2021 08:52
Juntada de Certidão
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06/02/2021 01:26
Juntada de protocolo BACENJUD
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06/02/2021 01:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/02/2021 00:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/02/2021 22:28
Conclusos para decisão
-
05/02/2021 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2021
Ultima Atualização
04/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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