TJMA - 0802813-22.2022.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2022 10:41
Juntada de petição
-
05/07/2022 20:25
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 31/05/2022 23:59.
-
05/07/2022 20:25
Decorrido prazo de TADEU POUBEL NEGREIROS SEGUNDO em 31/05/2022 23:59.
-
05/07/2022 17:48
Decorrido prazo de IBRAHIM THIAGO POUBEL NEGREIROS em 31/05/2022 23:59.
-
23/06/2022 16:19
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2022 10:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
-
20/06/2022 10:50
Realizado cálculo de custas
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18/06/2022 17:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/06/2022 17:04
Juntada de termo
-
14/06/2022 12:58
Juntada de petição
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10/05/2022 02:53
Publicado Sentença (expediente) em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
09/05/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0802813-22.2022.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): MYRIAN BIANCA CHAVES REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente MYRIAN BIANCA CHAVES, por Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: IBRAHIM THIAGO POUBEL NEGREIROS - MA11755-A, TADEU POUBEL NEGREIROS SEGUNDO - MA19774 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO DO BRASIL SA por Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, HOMOLOGO por sentença o ajuste para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Por conseguinte, nos termos do art. 487, III, "b" do NCPC, julgo extinto o processo, com resolução do mérito.
Em havendo depósito judicial, expeça-se alvará para levantamento do montante respectivo.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Custas processuais pelo requerido.
Sem honorários, diante do que consta do acordo entabulado entre as partes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
IMPERATRIZ, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Sexta-feira, 06 de Maio de 2022. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso Assinando digitalmente -
06/05/2022 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2022 12:57
Homologada a Transação
-
24/03/2022 16:29
Juntada de petição
-
08/03/2022 12:01
Juntada de petição
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03/03/2022 15:03
Decorrido prazo de MYRIAN BIANCA CHAVES em 25/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 18:11
Publicado Intimação em 04/02/2022.
-
16/02/2022 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 10:48
Juntada de petição
-
03/02/2022 09:20
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 14:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/02/2022 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 11:45
Declarada incompetência
-
02/02/2022 11:09
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
26/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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