TJMA - 0802086-97.2021.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2022 15:57
Arquivado Definitivamente
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11/07/2022 15:56
Transitado em Julgado em 31/05/2022
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05/07/2022 17:55
Decorrido prazo de JOSE GERALDO FORTE DOS SANTOS FERNANDES em 31/05/2022 23:59.
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10/05/2022 03:03
Publicado Intimação em 10/05/2022.
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10/05/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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09/05/2022 00:00
Intimação
Processo número: 0802086-97.2021.8.10.0137 Ação: DESPEJO (92) Requerente: MARISA PERCINIA ARAUJO LIMA Advogado(s) do reclamante: JOSE GERALDO FORTE DOS SANTOS FERNANDES (OAB 6370-RN) Requeridos: José Ribamar Menezes Finalidade: Intimar o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão/sentença, cujo teor é o seguinte: " Isto posto, HOMOLOGO por sentença, a desistência requerida pela parte autora, nos termos do art. 200, parágrafo único do CPC e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do referido diploma legal.Sem custas, ante a justiça gratuita que ora defiro.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
ESTA SENTENÇA SERVE COMO MANDADO.
Tutóia (MA), data do sistema. Marcelo Fontenele Vieira Juiz de DireitoTitular da 1ª Vara de Araioses, respondendo cumulativamente por Tutóia Tutóia/MA, 6 de maio de 2022 MARCIA MARIA MELO SANTIAGO DE OLIVEIRA, Servidor(a) Judicial. -
06/05/2022 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2022 09:15
Extinto o processo por desistência
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14/02/2022 10:11
Conclusos para julgamento
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14/02/2022 10:10
Juntada de Certidão
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10/01/2022 09:15
Juntada de petição
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06/12/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 11:01
Conclusos para decisão
-
10/09/2021 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
11/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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