TJMA - 0000824-74.2015.8.10.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2022 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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31/05/2022 10:18
Baixa Definitiva
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31/05/2022 07:05
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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31/05/2022 02:53
Decorrido prazo de JULIA BARBOSA em 30/05/2022 23:59.
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31/05/2022 02:53
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A em 30/05/2022 23:59.
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09/05/2022 00:16
Publicado Acórdão (expediente) em 09/05/2022.
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07/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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06/05/2022 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000824-74.2015.8.10.0067 – ANAJATUBA AGRAVANTE: Banco Itau BMG Consignado S/A ADVOGADO: Dr.
Giovanny Michel Vieira Navarro (OAB/MA 9320-A) AGRAVADA: Julia Barbosa Adalberto Salazar ADVOGADO: Dr.
Thiago Sereno Furtado (OAB/MA 10512) RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE ACÓRDÃO Nº_________________ EMENTA AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL.
DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NO IRDR nº 53.983/2016.
ART. 643 DO RITJMA.
NÃO CABIMENTO. 1.
Considerando que a decisão agravada refere-se à decisão monocrática que manteve, com amparo no IRDR nº 53.983/2016, a sentença de 1º Grau que reconheceu a ilegalidade da contratação de empréstimo consignado nos proventos da Agravada, entende-se pelo não cabimento do presente Agravo Interno, por força do art. 643 do RITJMA. 2.
De acordo com o disposto no art. 643, caput do RITJMA “Não cabe agravo interno da decisão monocrática do relator com base no art. 932, IV, c e V, c, do CPC, salvo se demonstrada a distinção entre a questão controvertida nos autos e a que foi objeto da tese firmada em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência”. 3.
Agravo Interno não conhecido. 4.
Unanimidade. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em inadmitir o presente Agravo Interno, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe (Relator), José de Ribamar Castro (Presidente) e Raimundo José Barros de Sousa. Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça, o Dr.
Joaquim Henrique de Carvalho Lobato. São Luís (MA), 02 de maio de 2022. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator -
05/05/2022 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 15:54
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A - CNPJ: 33.***.***/0001-19 (APELANTE)
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02/05/2022 16:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/05/2022 16:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/04/2022 08:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/04/2022 17:21
Juntada de petição
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30/03/2022 12:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/10/2021 09:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/10/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 17:52
Decorrido prazo de JULIA BARBOSA em 26/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:51
Decorrido prazo de JULIA BARBOSA em 26/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:51
Decorrido prazo de JULIA BARBOSA em 26/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:51
Decorrido prazo de JULIA BARBOSA em 26/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:50
Decorrido prazo de JULIA BARBOSA em 26/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:50
Decorrido prazo de JULIA BARBOSA em 26/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:50
Decorrido prazo de JULIA BARBOSA em 26/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:50
Decorrido prazo de JULIA BARBOSA em 26/07/2021 23:59.
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05/08/2021 16:32
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A em 16/07/2021 23:59.
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14/07/2021 16:17
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/07/2021 15:00
Juntada de contrarrazões
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08/07/2021 13:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/07/2021 13:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/07/2021 08:00
Recebidos os autos
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08/07/2021 08:00
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2017
Ultima Atualização
05/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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