TJMA - 0801875-11.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2022 15:38
Juntada de petição
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30/10/2022 11:44
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 30/09/2022 23:59.
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30/10/2022 11:44
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 30/09/2022 23:59.
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30/10/2022 09:17
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 31/08/2022 23:59.
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30/10/2022 09:17
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 31/08/2022 23:59.
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26/09/2022 16:52
Arquivado Definitivamente
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23/09/2022 08:36
Juntada de petição
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23/09/2022 08:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/09/2022 08:12
Juntada de Certidão
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31/08/2022 12:25
Juntada de petição
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25/08/2022 15:48
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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19/08/2022 18:27
Conclusos para decisão
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17/08/2022 13:34
Juntada de petição
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09/08/2022 06:21
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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09/08/2022 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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08/08/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801875-11.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): MARLENILDE CHAGAS CRUZ ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MAURO PEREIRA SOUSA - OAB/MA19177 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA11099-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerente através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: intimação do advogado da parte vencedora, via DJe, para deflagrar a fase de cumprimento da sentença pelo sistema PJE, no prazo de 15 dias, nos termos da Portaria Conjunta 05/2017.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sexta-feira, 05 de Agosto de 2022.
JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
05/08/2022 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2022 10:11
Juntada de Certidão
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04/08/2022 13:50
Transitado em Julgado em 29/07/2022
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26/07/2022 17:35
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 18/07/2022 23:59.
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26/07/2022 17:12
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/07/2022 23:59.
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07/07/2022 12:31
Publicado Intimação em 04/07/2022.
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07/07/2022 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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07/07/2022 12:30
Publicado Intimação em 04/07/2022.
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07/07/2022 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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01/07/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801875-11.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): MARLENILDE CHAGAS CRUZ ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MAURO PEREIRA SOUSA - OAB/MA 19177 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA 11099-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Pelo exposto, com base no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTES os pedidos para: a) condenar o banco requerido a proceder com o cancelamento das cobranças a título de "cart cred anuid" b) condenar o banco requerido a restituir em dobro os descontos realizados e efetivamente comprovados nos autos a título de "cart cred anuid", com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 398, caput, CC) e correção monetária pelo INPC da data do evento danoso, ou seja, de cada desconto indevido (súmula 43 do STJ); c) condenar o banco requerido pagar a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir desta data (súmula nº 362, do STJ e enunciado nº. 10 da TRCC/MA).Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Intimem-se.Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestarem e requererem o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento.
Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.
NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito da Comarca de Icatu, respondendo pela Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 30 de Junho de 2022. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
30/06/2022 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2022 22:53
Julgado improcedente o pedido
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27/06/2022 11:38
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 19/05/2022 23:59.
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09/06/2022 11:33
Conclusos para julgamento
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09/06/2022 11:33
Juntada de Certidão
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27/05/2022 10:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/05/2022 23:59.
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12/05/2022 00:29
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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12/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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11/05/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801875-11.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): MARLENILDE CHAGAS CRUZ ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MAURO PEREIRA SOUSA - OAB/MA 19177 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: "Havendo contestação, intime-se o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação." .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 10 de Maio de 2022.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
10/05/2022 07:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 08:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/04/2022 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 17:45
Conclusos para despacho
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31/03/2022 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
08/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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