TJMA - 0800635-87.2022.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2022 12:02
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2022 12:01
Transitado em Julgado em 23/06/2022
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14/06/2022 21:53
Juntada de petição
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09/06/2022 20:55
Juntada de petição
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08/06/2022 14:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/06/2022 09:20, 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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08/06/2022 14:25
Homologada a Transação
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08/06/2022 09:13
Juntada de petição
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07/06/2022 16:16
Juntada de petição
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06/06/2022 17:52
Juntada de réplica à contestação
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06/06/2022 17:50
Juntada de réplica à contestação
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26/05/2022 18:28
Juntada de contestação
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25/05/2022 11:51
Juntada de petição
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20/05/2022 17:33
Juntada de contestação
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11/05/2022 02:38
Publicado Intimação em 11/05/2022.
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11/05/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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10/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800635-87.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HEIDER SILVA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HEIDER SILVA SANTOS - MA10137 REQUERIDO(A): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e outros ATO ORDINATÓRIO: De ordem da MM Juíza de Direito,, fica V.
S.a. devidamente INTIMADO(A) para audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 08/06/2022 09:20-horas, a ser realizada na sala de audiência do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, situado no Fórum Des.
Sarney Costa, 5º andar, Av.
Professor Carlos Cunha, S/N, Calhau- CEP 65076-905, Telefone: (98) 3194-6691 , Whatsapp (98) 99981-1650, E-mail: [email protected].
Observações: 1 – Esta unidade dará tolerância de 05 (cinco) minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 2 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. * Considerando que a conciliação é o norte do Juizado Especial Cível, consagrada em todo Ordenamento Jurídico, pela vantagem de por fim ao litígio, é salutar que as partes tragam propostas de conciliação, a fim de trilhar o caminho da autocomposição, evitando assim desgastes e dispêndios financeiros. Obs2: Deve ser observada a regra prevista no art. 455 do CPC, a saber, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Assim, é dever da parte interessada comunicar a(s) testemunha(s) sobre a necessidade da oitiva, informando todos os dados necessários para seu comparecimento.
A(s) testemunha(s) deverá(ão) ser ouvida(s) presencialmente na sala de audiência do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, situado no Fórum Des.
Sarney Costa, 5º andar, Av.
Professor Carlos Cunha, S/N, Calhau- CEP 65076-905, Telefone: (98) 3194-6691.
São Luís – MA, 2022-05-09 09:34:10.563.
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GIZELLE SANTOS DA SILVA Técnico Judiciário -
09/05/2022 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2022 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2022 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2022 19:39
Juntada de petição
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17/04/2022 00:17
Juntada de petição
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17/04/2022 00:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/06/2022 09:20 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/04/2022 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2022
Ultima Atualização
30/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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