TJMA - 0800989-43.2021.8.10.0111
1ª instância - Vara Unica de Pio Xii
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2022 10:53
Decorrido prazo de IURY RODOLFO SOUSA DA CUNHA em 18/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 02:46
Publicado Intimação em 11/05/2022.
-
11/05/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
10/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO XII Av.
Juscelino Kubitschek, nº. 1084, Centro, CEP 65.707-000 Fone: (098) 3654.0915 Whatsapp (98)9.8400-3949 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0800989-43.2021.8.10.0111 REQUERENTE: LUIZA NASCIMENTO MOURA LUIZA NASCIMENTO MOURA RUA SABIÁ, 31, CASA, CENTRO, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 Advogado(s) do reclamante: IURY RODOLFO SOUSA DA CUNHA INTERESSADO: MARIO MOURA MARIO MOURA RUA SABIÁ, 31, CASA, CENTRO, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 SENTENÇA Trata-se de ação de alvará judicial postulada por Luiza Nascimento Moura.
Despacho de ID 52343823, determinando que a parte autora emende a inicial.
Petição de ID 55385257, informando que a parte autora faleceu e que sua descendente não possui interesse no feito.
Pois bem.
Ante a informação de que os sucessores da parte autora não possuem interesse na demanda, não há como o processo ter o seu regular desenvolvimento.
Logo, uma vez não efetuada a sucessão processual, encontra-se cabível a extinção processual ante a falta de pressupostos processuais para o regular processamento do feito.
Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Sem custas nem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Pio XII/MA, data e assinatura conforme sistema. -
09/05/2022 09:43
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2022 09:42
Transitado em Julgado em 15/03/2022
-
09/05/2022 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 15:31
Extinto o processo por desistência
-
02/11/2021 22:05
Conclusos para decisão
-
02/11/2021 22:05
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 09:26
Juntada de petição
-
28/10/2021 00:43
Decorrido prazo de IURY RODOLFO SOUSA DA CUNHA em 25/10/2021 23:59.
-
20/09/2021 23:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/09/2021 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 08:05
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
27/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801601-39.2022.8.10.0048
Maria Jose Araujo Nunes Marques
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Elivelton de Sousa Marques Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/03/2022 15:35
Processo nº 0811009-78.2022.8.10.0040
Francisca Alves Delfino
Banco Celetem S.A
Advogado: Gustavo Carvalho Leite
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/05/2022 19:20
Processo nº 0865178-74.2018.8.10.0001
Edvaldo Gomes Costa
Luiz Henrique Alves Guerra 78717833272
Advogado: Hilda Fabiola Mendes Rego
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/08/2025 09:59
Processo nº 0818013-06.2021.8.10.0040
Multimarcas Administradora de Consorcios...
Lays Leticia Lima da Silva
Advogado: Washington Luiz de Miranda Domingues Tra...
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/11/2021 12:08
Processo nº 0865178-74.2018.8.10.0001
Thaysa Camila da Conceicao Costa
Luiz Henrique Alves Guerra
Advogado: Gustavo Fonteles Carvalho Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/01/2019 17:41