TJMA - 0802840-09.2021.8.10.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Balsas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 11:09
Juntada de Certidão
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26/06/2024 02:35
Decorrido prazo de MIRANDA TEIXEIRA REGO em 25/06/2024 23:59.
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18/06/2024 02:49
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2024 13:58
Juntada de petição
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03/06/2024 15:37
Recebidos os autos
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03/06/2024 15:37
Juntada de despacho
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27/02/2024 10:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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27/02/2024 09:59
Juntada de Certidão
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30/10/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 11:42
Decorrido prazo de MIRANDA TEIXEIRA REGO em 19/06/2023 23:59.
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02/06/2023 01:05
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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02/06/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0802840-09.2021.8.10.0147 AUTOR: CRISTIANO DE ANDRADE MARTINS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRANDA TEIXEIRA REGO - MA14597-A REU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES - GO29320 Sr.(a) CRISTIANO DE ANDRADE MARTINS TELEFONICA BRASIL S.A.
De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado , fica a parte recorrida, na pessoa de seu(a) advogado(a), INTIMADA para, em 10(dez) dias, apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado.
Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal, (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) ou comparecer presencialmente para atendimento ao público em geral.
Atenciosamente, Datado e assinado eletronicamente -
31/05/2023 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 14:42
Conclusos para decisão
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23/05/2023 14:41
Juntada de termo
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12/05/2023 16:04
Juntada de petição
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03/05/2023 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 16:56
Conclusos para decisão
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02/05/2023 16:56
Juntada de Certidão
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03/12/2022 00:47
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 26/09/2022 23:59.
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03/12/2022 00:47
Decorrido prazo de MIRANDA TEIXEIRA REGO em 26/09/2022 23:59.
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19/09/2022 14:16
Juntada de petição
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02/09/2022 09:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/09/2022 07:50
Julgado procedente em parte do pedido
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14/06/2022 12:42
Juntada de aviso de recebimento
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06/06/2022 15:00
Conclusos para julgamento
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06/06/2022 14:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2022 14:45, Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
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31/05/2022 16:01
Juntada de contestação
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12/05/2022 00:57
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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12/05/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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12/05/2022 00:57
Publicado Citação em 12/05/2022.
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12/05/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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11/05/2022 00:00
Citação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO: 0802840-09.2021.8.10.0147 PROMOVENTE: CRISTIANO DE ANDRADE MARTINS PROMOVIDO: EMPRESA VIVO De Ordem do Excelentíssimo Juiz deste juizado, fica V.
Sª, ou empresa regularmente citada para os termos da ação acima especificada, ficando igualmente intimada a comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para dia 06/06/2022 14:45 horas, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da Lei 9.099/95 e do Prov - 222020 da CGJ/MA.
FICAM as partes advertidas que poderão comparecer para participar presencialmente da audiência no prédio do Juizado Especial de Balsas, afim de não serem consideradas ausentes De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, ficam INTIMADAS as partes de que na data e horário agendados para a audiência devem, sob pena de contumácia para o Autor(a) e Revelia para o Requerido(a), por meio da internet: * acessar o link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimbal (preferencialmente por meio do navegador Google Chrome) * digitar no campo "login" o nome do participante; * inserir a senha: tjma1234; * ao visualizar a pergunta "como você gostaria de se juntar ao áudio" clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). *Advertências: Cumpre salientar ao(à) advogado(a) , que no sistema PJE, por qual ora tramita o presente feito, compete aos patronos habilitar-se nos autos do processo para receber intimações e não a secretaria deste Juizado. *Observações: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal , (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) para atendimento e mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas e o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações ao público em geral.
O(A) presente Mandado/Carta tem a finalidade de citar V.
Sª (pessoa física, empresa ou firma individual) de todo o conteúdo do pedido formulado pela(s) parte(s) promovente(s) (cópia anexa) perante este Juizado Especial Cível; Este processo tramita através do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br, nos termos da Resolução GP 522013 do Tribunal de Justiça do Maranhão; A DEFESA, DEVERÁ SER APRESENTADA ATÉ A DATA ACIMA ESPECIFICADA, por escrito ou oralmente, pessoalmente (uso da capacidade postulatória) ou através de advogado,e nessa mesma ocasião, terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência.
Reúna todos os documentos de que dispuser sobre o fato e leve para a audiência; Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); NAS DE VALOR SUPERIOR A 20 (VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS, A ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO É OBRIGATÓRIA; O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais por advogados no PJe, somente serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1º, da Lei 11.419/2006, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário do Maranhão, conforme disciplinado pela Resolução GP 522013.
Para o acesso ao PJe é obrigatória a utilização da assinatura digital, todavia na hipótese de capacidade postulatória, a defesa oral será documentada na ata ou termo de audiência e os documentos apresentados pelas partes que não tenham certificado digital serão digitalizados e inseridos no sistema PJe por servidor da unidade judiciária.
Nessa situação, os originais dos documentos digitalizados deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para propositura de ação rescisória; Em não comparecendo na data e hora designadas, assistida ou não de advogado, pessoalmente ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte requerente, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; circunstância também extensiva para a hipótese de ausência de contestação escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento, ainda que presente à mesma, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos (Enunciado Cível/FONAJE n° 11).
Não basta a presença de um advogado, sua presença é obrigatória; A PESSOA JURÍDICA DEVERÁ APRESENTAR OS ATOS CONSTITUTIVOS DA EMPRESA OU FIRMA INDIVIDUAL e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva CARTA DE PREPOSIÇÃO, sob pena de revelia; Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Caso mude de endereço, deverá comunicar a este Juizado, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações encaminhadas ao endereço anteriormente indicado, conforme previsto no parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95.
Por fim, nos termos do artigo 6º, § 3º, da Resolução GP 522013, é possível acessar ao inteiro conteúdo dos documentos constantes nos autos eletrônicos que foram apresentados pelo(a) autor(a) no momento do ajuizamento da ação.
Para tanto, acesse o endereço https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e no campo "Número do Documento" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21113009341226400000053630376 inicial Petição 21113009341232000000053630388 Documento_1637063739511 Documento Diverso 21113009341238500000053630385 Procuração Cristiano Procuração 21113009341244300000053630389 comprovante residência(2) Comprovante de Endereço 21113009341254300000053630383 Doc Identidade Cristiano Documento de Identificação 21113009341261300000053630384 Despacho Despacho 21120117544517700000053753918 Citação Citação 21120614082328500000054011401 Citação Citação 22033108221991700000059803877 Certidão Certidão 22041109173964700000060468641 Habilitação Petição 22042008214636600000060923398 SUBSTABELECIMENTO - WILKER Petição 22042008214640700000060923400 PROCURAÇÃO Procuração 22042008214647800000060923402 ATOS CONSTITUTIVOS - VIVO(1) Documento Diverso 22042008214658300000060923403 Manifestação Petição 22042008225997800000060923405 petio-165041367529 Petição 22042008230002000000060923407 DESPACHO CORREIÇÃO Certidão 22050909533211000000062126791 DESPACHO CORREIÇÃO 2022 0802840-09.2021.8.10.0147 Documento Diverso 22050909533216600000062128005 TERMO DE CONCLUSÃO Certidão 22050909571029100000062128025 Despacho Despacho 22050915173557900000062143664 Datado e assinado eletronicamente -
10/05/2022 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 08:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/06/2022 14:45 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
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09/05/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 09:57
Conclusos para despacho
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09/05/2022 09:57
Juntada de Certidão
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09/05/2022 09:53
Juntada de Certidão
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20/04/2022 08:23
Juntada de petição
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11/04/2022 09:17
Juntada de Certidão
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31/03/2022 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2021 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 13:48
Conclusos para despacho
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30/11/2021 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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