TJMA - 0802667-90.2021.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2022 07:09
Arquivado Definitivamente
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04/07/2022 12:53
Juntada de Certidão
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30/06/2022 14:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESINDENCIAL MARFIM I em 24/05/2022 23:59.
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10/05/2022 04:33
Publicado Intimação em 10/05/2022.
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10/05/2022 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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09/05/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802667-90.2021.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESINDENCIAL MARFIM I Rua Boa Esperança, 198, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65064-451 Advogado:Advogado(s) do reclamante: JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS (OAB 11453-MA), RAUL ABREU ANTUNES (OAB 12514-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESINDENCIAL MARFIM I Endereço:CONDOMINIO RESINDENCIAL MARFIM I Rua Boa Esperança, 198, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65064-451 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo. Vistos etc…Observa-se dos autos que, após a conversão do feito em diligência (ID 63421789), estando ciente o Condomínio Requerente (ID 65208065), não se verifica qualquer manifestação do mesmo, restando evidenciada sua falta de interesse em dar seguimento ao feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquive-se definitivamente os autos.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios neste grau de jurisdição, nos termos do art. 55, caput, lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se a parte Autora. Lívia Maria da Graça Costa Aguiar Juíza Titular do 10ºJECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS 06/05/2022 -
06/05/2022 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2022 10:55
Juntada de Certidão
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27/04/2022 10:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/04/2022 09:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/04/2022 10:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/04/2022 12:31
Juntada de petição
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31/03/2022 05:31
Publicado Intimação em 31/03/2022.
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31/03/2022 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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29/03/2022 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 10:01
Juntada de Certidão
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24/03/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 20:25
Conclusos para julgamento
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23/03/2022 20:25
Juntada de Certidão
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20/03/2022 12:39
Juntada de petição
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08/02/2022 14:45
Juntada de Certidão
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17/12/2021 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2021 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2021 13:19
Juntada de Certidão
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16/12/2021 13:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/04/2022 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/12/2021 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
06/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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