TJMA - 0814064-07.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2023 22:24
Arquivado Definitivamente
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09/03/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 10:25
Conclusos para despacho
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17/01/2023 14:30
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 01/12/2022 23:59.
-
17/01/2023 14:30
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 01/12/2022 23:59.
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05/12/2022 11:23
Juntada de petição
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29/10/2022 18:59
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 30/08/2022 23:59.
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21/10/2022 03:55
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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21/10/2022 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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14/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0814064-07.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO RÉU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A - HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - OAB SP221386-A - CPF: *13.***.*03-82 (ADVOGADO) CARTA DE INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara da Comarca de Caxias, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições, INTIMAR a parte vencida, BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, no endereço à Rua Alvarenga Peixoto, 974, - até 1179/1180, Lourdes, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30180-120, Dr.
HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - OAB SP221386-A - CPF: *13.***.*03-82 (ADVOGADO), para pagamento do débito das custas e/ou despesas processuais finais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, de acordo com a Resolução-TJMA nº 29/2009, conforme DESPACHO | DECISÃO | SENTENÇA e CÁLCULOS exarados nos autos epigrafado, em trâmite perante esta Vara Cível.
Caxias/MA, 13 de outubro de 2022.
Eu, SOCORRO MICHELLE PINHEIRO BORGES, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Dr.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, titular da 1ª Vara Cível desta Comarca de Caxias, Estado do Maranhão. ANEXO: DESPACHO | DECISÃO | SENTENÇA e CÁLCULOS.
FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
13/10/2022 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 09:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
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13/10/2022 09:34
Realizado cálculo de custas
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30/08/2022 19:34
Juntada de petição
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10/08/2022 11:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/08/2022 04:45
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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06/08/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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05/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0814064-07.2021.8.10.0029 | PJE Promovente: RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURICIO CEDENIR DE LIMA - PI5142 Promovido: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386-A Vistos etc. SENTENÇA Considerando que a parte demandada cumpriu espontaneamente a obrigação a que se viu condenada, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido formulado pelo autor/exequente (ID retro). Expeça-se ALVARÁ JUDICIAL em favor da parte autora, no importe de R$ 3.304,00 (três mil trezentos e quatro reais) mais saldo atualizado, bem como ALVARÁ JUDICIAL em favor do advogado da parte autora, dr(a). Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALEXANDRE MAGNO FERREIRA DO NASCIMENTO JÚNIOR ADVOGADO OAB-PI, Nº. 17.990, , para levantamento dos valores depositados, no importe de R$ 2.124,00 (dois mil cento e vinte e quatro reais) referente aos honorários sucumbenciais e contratuais, ao tempo em que JULGO EXTINTO, pelo pagamento, o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (NCPC, arts. 513 a 523, c/c art. 924, II e art. 925). Após, Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para cálculo das custas finais. Caxias, data do sistema. Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível -
04/08/2022 12:59
Juntada de Certidão
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04/08/2022 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 09:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/08/2022 23:44
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 10:44
Conclusos para decisão
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31/07/2022 00:28
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO em 26/07/2022 23:59.
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27/07/2022 14:01
Juntada de petição
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24/07/2022 23:00
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 13/07/2022 23:59.
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22/07/2022 00:46
Publicado Intimação em 22/07/2022.
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22/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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21/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0814064-07.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO ADVOGADO: MAURICIO CEDENIR DE LIMA - OAB PI5142 RÉU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, LX do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA, objetivando o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários, INTIMO a parte AUTORA, para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se sobre o comprovante de pagamento, e requerer o que entender de direito,. Servindo o presente ato ordinatório como intimação. Caxias (MA), 20 de julho de 2022.
Fundamentação legal: Ato expedido com base no art. 93, inc.
XIV, da Constituição Federal e no inciso VI, do art. 152 do CPC, c/c o Provimento nº 22/2018 - CGJ/MA.
FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
20/07/2022 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 08:49
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 17:01
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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08/07/2022 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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07/07/2022 12:08
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 01/06/2022 23:59.
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05/07/2022 09:05
Juntada de petição
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04/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0814064-07.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO - MAURICIO CEDENIR DE LIMA - OAB PI5142 - CPF: *19.***.*11-34 (ADVOGADO) RÉU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, LX do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA e de ordem do Exmo.
Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, objetivando o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários, INTIMO a parte AUTORA, para no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Servindo o presente ato ordinatório como intimação. Caxias (MA), 1 de julho de 2022.
SOCORRO MICHELLE PINHEIRO BORGES Fundamentação legal: Ato expedido com base no art. 93, inc.
XIV, da Constituição Federal e no inciso VI, do art. 152 do CPC, c/c o Provimento nº 22/2018 - CGJ/MA.
FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
01/07/2022 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 11:10
Juntada de contestação
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22/06/2022 00:33
Publicado Despacho (expediente) em 22/06/2022.
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22/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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20/06/2022 03:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 09:27
Conclusos para despacho
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06/06/2022 09:27
Transitado em Julgado em 06/06/2022
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05/06/2022 10:34
Juntada de petição
-
01/06/2022 20:05
Juntada de petição
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11/05/2022 03:46
Publicado Intimação em 11/05/2022.
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11/05/2022 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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10/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0814064-07.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR(A): RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO RÉU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURICIO CEDENIR DE LIMA - PI5142, e intimação da parte requerida, BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - OAB SP221386-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 65650522, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "".
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, _________________, matrícula nº _____________ , o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível.
Aos Segunda-feira, 09 de Maio de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 9 de maio de 2022.
SOCORRO MICHELLE PINHEIRO BORGES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
09/05/2022 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2022 00:38
Julgado procedente o pedido
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23/02/2022 12:51
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 04/02/2022 23:59.
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23/02/2022 12:41
Conclusos para julgamento
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23/02/2022 12:41
Juntada de Certidão
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23/02/2022 12:04
Juntada de petição
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14/02/2022 18:09
Publicado Intimação em 02/02/2022.
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14/02/2022 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2022 12:06
Juntada de petição
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02/12/2021 09:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/12/2021 22:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/12/2021 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 10:12
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
14/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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