TJMA - 0800007-29.2021.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2021 10:26
Arquivado Definitivamente
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02/03/2021 11:57
Decorrido prazo de JACYARA NOGUEIRA PEREIRA ALVES em 26/02/2021 23:59:59.
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02/03/2021 11:19
Transitado em Julgado em 26/02/2021
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10/02/2021 01:40
Publicado Sentença (expediente) em 10/02/2021.
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09/02/2021 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0800007-29.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO D'ITALY RESIDENCE - 3 ETAPA Advogado do(a) EXEQUENTE: JACYARA NOGUEIRA PEREIRA ALVES - MA12497 DEMANDADO: TATIANA DE ARAUJO LOBATO SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei 9.099/95.
A parte autora solicitou a desistência da ação, conforme id 39624377 dos autos virtuais.
Assim, dispensando a anuência da parte requerida, consoante inteligência do Enunciado 90 (FONAJE - aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ), JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, art. 485, VIII).
Após trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Intime-se a parte autora.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito. -
08/02/2021 22:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 12:06
Extinto o processo por desistência
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08/02/2021 10:19
Conclusos para julgamento
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08/02/2021 10:19
Juntada de termo
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06/02/2021 17:46
Decorrido prazo de JACYARA NOGUEIRA PEREIRA ALVES em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:46
Decorrido prazo de JACYARA NOGUEIRA PEREIRA ALVES em 28/01/2021 23:59:59.
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28/01/2021 20:10
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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14/01/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº: 0800007-29.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO D'ITALY RESIDENCE - 3 ETAPA Advogado do(a) EXEQUENTE: JACYARA NOGUEIRA PEREIRA ALVES - MA12497 DEMANDADO: TATIANA DE ARAUJO LOBATO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: JACYARA NOGUEIRA PEREIRA ALVES, do inteiro teor do(a) DECISÃO / DESPACHO de ID nº 39618422, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DECISÃO / DESPACHO.
Trata-se de execução lastreada em débitos taxa de condomínio. É o pertinente.
Para a viabilidade da pretensão executória quanto aos débitos de taxa de condomínio, necessária a apresentação das atas que estabelecem os valores das contribuições condominiais, cabendo a parte exequente fazê-lo, sob pena de indeferimento parcial da inicial.
Na hipótese vertente, a exequente somente juntou a ata na qual houve aprovação da taxa no montante de R$ 250,00.
Do exposto, intime-se a parte exequente, para que, em 05 (cinco) dias, junte aos autos as atas de assembleia que fixaram os valores da taxa de condomínio ora executadas de R$ 160,00, R$ 180,00, R$ 230,00 e R$ 270,00 sob pena de indeferimento parcial da exordial, e continuidade do feito apenas em relação a taxa de R$ 250,00.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 13 de janeiro de 2021.
JULIANA DOS REIS CORDEIRO JORGE Servidor Judicial -
13/01/2021 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2021 14:10
Juntada de petição
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06/01/2021 12:28
Conclusos para despacho
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06/01/2021 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2021
Ultima Atualização
09/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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