TJMA - 0800416-60.2022.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2023 07:46
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 07:46
Transitado em Julgado em 03/02/2023
-
18/04/2023 14:12
Decorrido prazo de PEDRO PAULO ARANTES GONCALES GALHARDO em 03/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 14:11
Decorrido prazo de ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA em 03/02/2023 23:59.
-
07/03/2023 13:57
Decorrido prazo de MARCELO ANDERSON SILVA COSTA em 25/01/2023 23:59.
-
21/01/2023 19:53
Decorrido prazo de PEDRO PAULO ARANTES GONCALES GALHARDO em 06/12/2022 23:59.
-
20/01/2023 16:13
Juntada de petição
-
10/01/2023 21:58
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
10/01/2023 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
-
12/12/2022 17:25
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
12/12/2022 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
08/12/2022 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES.
TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3211-6507 – e-mail: [email protected].
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0800416-60.2022.8.10.0049 | PJE Promovente: CONDOMINIO SUMMER PARK RESIDENCE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA - SP230050, PEDRO PAULO ARANTES GONCALES GALHARDO - SP325920 (OAB/MA nº 24.544-A) , ANTONIA LEONIDA PEREIRA DE OLIVEIRA - MA21537 Promovido: MARCELO ANDERSON SILVA COSTA SENTENÇA CONDOMINIO SUMMER PARK RESIDENCE ajuizou EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) em desfavor do MARCELO ANDERSON SILVA COSTA, pelos fatos e fundamentos jurídicos constantes da inicial.
Ocorre que as partes atravessaram petição informando a realização de ACORDO EXTRAJUDICIAL regido pelas cláusulas e condições especificadas na petição de ID nº 81724829 e pedem a sua homologação.
Eis o breve relato.
Decido. É cediço que após ingressarem em juízo as partes possuem o direito de transigir a qualquer tempo, caso envolva matéria de direito patrimonial privado (art. 841 do Código Civil), e solicitar do juízo a homologação do acordo.
De fato, com a transação evita-se maiores discussões acerca do objeto do processo em curso, haja vista que o objetivo das partes com a homologação pelo Judiciário é que tal ato produza os respectivos efeitos jurídicos e processuais, dentre eles, a garantia de um título executivo judicial e a impossibilidade de ingresso com demanda envolvendo o mesmo objeto do acordo firmado.
Nada existindo a se considerar acerca dos termos da avença, dispensado juízo de valor a seu respeito.
Em consequência HOMOLOGO o acordo de ID nº 81724829, o que faço com fundamento no art. 487, III, b, do CPC, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Custas finais dispensadas na forma do art. 92, §3º do CPC.
Honorários advocatícios na forma delineada no acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Após, com o trânsito em julgado, proceda-se com o arquivamento dos autos e baixa na distribuição.
Paço do Lumiar/MA, data do sistema.
CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) -
07/12/2022 07:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 14:21
Homologada a Transação
-
06/12/2022 11:53
Conclusos para julgamento
-
01/12/2022 22:18
Juntada de petição
-
30/11/2022 23:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2022 23:11
Juntada de diligência
-
30/11/2022 13:21
Decorrido prazo de ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA em 18/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 13:21
Decorrido prazo de PEDRO PAULO ARANTES GONCALES GALHARDO em 18/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 09:37
Expedição de Mandado.
-
29/11/2022 12:45
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
29/11/2022 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
23/11/2022 18:04
Juntada de petição
-
21/11/2022 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES.
TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected].
Processo nº 0800416-60.2022.8.10.0049 Ação de Execução de Título Extrajudicial Exequente: CONDOMÍNIO SUMMER PARK RESIDENCE Adv.: Pedro Paulo Arantes Gonçales Galhardo(OAB/MA nº 24.544-A) Executado: MARCELO ANDERSON SILVA COSTA DESPACHO Vejo que o exequente requereu expedição de novo mandado de citação, sem, contudo, recolher as custas correspondentes.
Assim, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o adequado recolhimento das custas.
Após comprovado o pagamento das custas intermediárias, expeça-se novo mandado de citação no endereço informado em ID 80601462.
Cumpra-se.
Paço do Lumiar (MA), data do sistema.
GILMAR DE JESUS EVERTON VALE Juiz de Direito, respondendo pela 2ª Vara de Paço do Lumiar (Portaria-CGJ nº 4969/2022) mb -
18/11/2022 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 08:20
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 15:51
Juntada de petição
-
16/11/2022 15:04
Decorrido prazo de ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA em 08/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 15:04
Decorrido prazo de ANTONIA LEONIDA PEREIRA DE OLIVEIRA em 08/11/2022 23:59.
-
13/11/2022 00:29
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
13/11/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
09/11/2022 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES.
TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected].
Processo nº.: 0800416-60.2022.8.10.0049 Parte Autora: CONDOMINIO SUMMER PARK RESIDENCE Adv.: Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA - SP230050 e ANTONIA LEONIDA PEREIRA DE OLIVEIRA - MA21537 Parte Demandada: MARCELO ANDERSON SILVA COSTA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço completo e atualizado das(s) parte(s) demandada(s) para expedição de mandado, tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça( cumprido com finalidade não atingida) ID 79151763.
Advertindo-lhe que, caso não seja beneficiário de assistência judiciária gratuita, deverá recolher as custas intermediárias para expedição de novo mandado/carta e/ou buscas de endereços nos sistemas disponíveis neste Juízo, sob pena de extinção/arquivamento do feito.
Paço do Lumiar - MA, Quarta-feira, 26 de Outubro de 2022.
VIVIANE AROUCHE SERRA DE SENA Auxiliar Judiciária -
08/11/2022 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2022 13:39
Decorrido prazo de MARCELO ANDERSON SILVA COSTA em 27/09/2022 23:59.
-
26/10/2022 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 08:24
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 07:18
Juntada de diligência
-
21/10/2022 08:48
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 07:37
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 07:36
Juntada de termo
-
14/10/2022 00:26
Juntada de petição
-
05/09/2022 21:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2022 21:57
Juntada de diligência
-
03/08/2022 09:00
Expedição de Mandado.
-
02/08/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 17:07
Juntada de petição
-
01/06/2022 12:16
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 12:11
Juntada de termo
-
01/06/2022 11:43
Juntada de petição
-
11/05/2022 04:38
Publicado Intimação em 11/05/2022.
-
11/05/2022 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
10/05/2022 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº 0800416-60.2022.8.10.0049 Ação de Execução de Título Extrajudicial Exequente: CONDOMÍNIO SUMMER PARK RESIDENCE Adv.:Pedro Paulo Arantes Gonçalves Galhardo (OAB/SP nº 325.920) Executado: MARCELO ANDERSON SILVA COSTA DESPACHO Considerando que o prazo de emenda não é peremptório, mas prezando pela razoabilidade, concedo ao autor a dilação do prazo, em mais15 (quinze) dias para suprir a falta apontada nos autos, devendo ser a parte intimada e advertida de que sua inércia importará na extinção do feito.
Cumpra-se. Paço do Lumiar (MA), 09 de maio de 2022. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) mbmq -
09/05/2022 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 14:16
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 10:29
Juntada de petição
-
31/03/2022 13:45
Decorrido prazo de ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA em 29/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 00:28
Publicado Intimação em 21/03/2022.
-
24/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 08:12
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 08:12
Juntada de termo
-
14/03/2022 17:08
Juntada de petição
-
09/03/2022 01:46
Publicado Intimação em 08/03/2022.
-
09/03/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 07:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2022 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 10:12
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 10:12
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
08/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0849304-20.2016.8.10.0001
Claudia Suellen Cavalcante Serra
Fundacao Sousandrade de Apoio ao Desenvo...
Advogado: Ana Flavia Abreu dos Santos Brandao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/09/2016 08:41
Processo nº 0801898-30.2019.8.10.0152
Juliana Alves Ferreira
Embravist - Empresa Brasileira de Vistor...
Advogado: Wellington Fernando Cantoario
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/12/2019 17:21
Processo nº 0803781-07.2021.8.10.0034
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Antonio Wemerson Castro Lima
Advogado: Dayara Celia Silva do Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/06/2021 08:56
Processo nº 0001196-70.2015.8.10.0116
Sony Mobile Communications do Brasil Ltd...
Rafael Damasceno Melo
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/05/2022 08:41
Processo nº 0003782-64.2012.8.10.0026
Banco do Brasil SA
Paulo Peteck
Advogado: Henrique Jambiski Pinto dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/12/2012 00:00