TJMA - 0800282-47.2022.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2022 04:44
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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22/11/2022 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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07/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800282-47.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO SPACE CALHAU Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 REQUERIDO(A): PAULO MARCIO SILVA GOMES ATA DE AUDIÊNCIA 1 – ABERTURA Aos 04 de novembro de 2022, às 08:15h, foi aberta a audiência presencial.
Supervisionando o ato A MM.
Juíza de Direito, Dra.
Maria José França Ribeiro, o qual foi reduzido a termo pelo conciliador Bruno Guimarães Lopes.
Apregoadas as partes, verifiquei a ausência de todas.
Entretanto, o demandante já havia peticionado nos autos minuta de acordo, ao id78188745, solicitando sua homologação.
Diante disso, a magistrada proferiu a seguinte sentença: 2.
Sentença e Encerramento “Considerando a vontade livre e consciente das partes no sentido de pôr fim à demanda, consoante se verifica na minuta de id78188745, cujas bases estão na forma da lei, e sendo disponíveis os direitos em questão, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre ambas, que se regerá pelas cláusulas nele contidas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o fazendo com fundamento no parágrafo único, do art. 57 da Lei 9.099/95, nos moldes do art. 922 c/c art. 313, II, do Código de Processo Civil.
Por via de consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b, do CPC, esclarecendo às partes que nada mais terão a reclamar, a não ser a execução dos termos do acordo que, a partir deste momento, passa a ter eficácia de título executivo.
Intimem-se as partes e após, arquivem-se os autos.” Nada mais havendo, mandou a autoridade judiciaria, que após a leitura da ata, encerasse o termo, que lido e achado conforme por todos os presentes, vai devidamente assinado digitalmente apenas pela presidente do ato, nos termos do art. 25 da Resolução nº 185 de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça.
MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º JECRC Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
04/11/2022 13:56
Arquivado Definitivamente
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04/11/2022 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2022 10:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/11/2022 08:15, 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/11/2022 10:34
Homologada a Transação
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11/10/2022 18:01
Juntada de petição
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10/10/2022 08:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2022 08:25
Juntada de diligência
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09/09/2022 00:53
Publicado Intimação em 09/09/2022.
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07/09/2022 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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06/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800282-47.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO SPACE CALHAU Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 REQUERIDO(A): PAULO MARCIO SILVA GOMES ATO ORDINATÓRIO: De ordem da MM Juíza de Direito, fica V.
S.a. devidamente INTIMADO(A) para audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 04/11/2022 08:15-horas, a ser realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiência do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, situado no Fórum Des.
Sarney Costa, 1º andar, Av.
Professor Carlos Cunha, S/N, Calhau- CEP 65076-905, Telefone: (98) 3194-6691 , Whatsapp (98) 99981-1650, E-mail: [email protected].
Observações: 1 – Esta unidade dará tolerância de 05 (cinco) minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 2 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. * Considerando que a conciliação é o norte do Juizado Especial Cível, consagrada em todo Ordenamento Jurídico, pela vantagem de por fim ao litígio, é salutar que as partes tragam propostas de conciliação, a fim de trilhar o caminho da autocomposição, evitando assim desgastes e dispêndios financeiros. Obs2: Deve ser observada a regra prevista no art. 455 do CPC, a saber, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Assim, é dever da parte interessada comunicar a(s) testemunha(s) sobre a necessidade da oitiva, informando todos os dados necessários para seu comparecimento.
A(s) testemunha(s) deverá(ão) ser ouvida(s) presencialmente na sala de audiência do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, situado no Fórum Des.
Sarney Costa, 1º andar, Av.
Professor Carlos Cunha, S/N, Calhau- CEP 65076-905, Telefone: (98) 3194-6691. São Luís – MA, 2022-09-05 12:17:20.138.
Siga-nos no instagram: @7juizadoslz CANAL DE ATENDIMENTO: Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234. AIDIL DE SOUZA CARVALHO NETO Técnico Judiciário -
05/09/2022 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2022 12:17
Expedição de Mandado.
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05/09/2022 12:16
Audiência Conciliação designada para 04/11/2022 08:15 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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02/08/2022 11:38
Juntada de Certidão
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01/08/2022 09:31
Juntada de petição
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22/07/2022 00:21
Publicado Intimação em 22/07/2022.
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22/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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21/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800282-47.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO SPACE CALHAU Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 REQUERIDO(A): PAULO MARCIO SILVA GOMES SENTENÇA/DESPACHO/DECISÃO: ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM Juíza de Direito Titular, DRA MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO, considerando a devolução da carta de CITAÇÃO destinada à parte requerida (ID71812294), intime-se a parte AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar endereço completo do(a) REQUERIDO(A) para fins de citação, sob pena de extinção e arquivamento.
São Luís/MA, Quarta-feira, 20 de Julho de 2022.
VERONICA TAIS DE JESUS FERREIRA Técnico Judiciário Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
20/07/2022 07:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 07:56
Juntada de Certidão
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20/07/2022 07:45
Audiência Conciliação cancelada para 21/07/2022 09:35 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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20/07/2022 07:44
Juntada de aviso de recebimento
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11/06/2022 03:29
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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11/06/2022 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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03/06/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800282-47.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO SPACE CALHAU Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 REQUERIDO(A): PAULO MARCIO SILVA GOMES ATO ORDINATÓRIO: De ordem da MM Juíza de Direito,, fica V.
S.a. devidamente INTIMADO(A) para audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 21/07/2022 09:35-horas, a ser realizada na sala de audiência do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, situado no Fórum Des.
Sarney Costa, 1º andar, Av.
Professor Carlos Cunha, S/N, Calhau- CEP 65076-905, Telefone: (98) 3194-6691 , Whatsapp (98) 99981-1650, E-mail: [email protected].
Observações: 1 – Esta unidade dará tolerância de 05 (cinco) minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 2 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. * Considerando que a conciliação é o norte do Juizado Especial Cível, consagrada em todo Ordenamento Jurídico, pela vantagem de por fim ao litígio, é salutar que as partes tragam propostas de conciliação, a fim de trilhar o caminho da autocomposição, evitando assim desgastes e dispêndios financeiros. Obs2: Deve ser observada a regra prevista no art. 455 do CPC, a saber, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Assim, é dever da parte interessada comunicar a(s) testemunha(s) sobre a necessidade da oitiva, informando todos os dados necessários para seu comparecimento.
A(s) testemunha(s) deverá(ão) ser ouvida(s) presencialmente na sala de audiência do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, situado no Fórum Des.
Sarney Costa, 1º andar, Av.
Professor Carlos Cunha, S/N, Calhau- CEP 65076-905, Telefone: (98) 3194-6691. São Luís – MA, 2022-06-01 16:48:14.254.
Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234. AIDIL DE SOUZA CARVALHO NETO Técnico Judiciário -
02/06/2022 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2022 16:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/07/2022 09:35 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/05/2022 10:09
Juntada de petição
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10/05/2022 06:31
Publicado Intimação em 10/05/2022.
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10/05/2022 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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09/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800282-47.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO SPACE CALHAU Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 REQUERIDO(A): PAULO MARCIO SILVA GOMES De ordem da Excelentíssima Sra.
Dra.
MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO, Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e Relações desta comarca da Ilha de São Luis, Estado do Maranhão, na forma de Lei etc...
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar novo endereço da parte promovida, tendo em vista o AR - Aviso de Recebimento/certidão do Oficial de Justiça de citação/intimação ter sido devolvido sem cumprimento.
A não indicação do endereço, no prazo estipulado, acarretará a extinção do processo.
São Luís/MA, 2022-05-06 12:04:40.672. AIDIL DE SOUZA CARVALHO NETO Técnico Judiciário Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
06/05/2022 13:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO SPACE CALHAU em 26/04/2022 23:59.
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06/05/2022 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2022 12:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 13/05/2022 09:20 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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06/05/2022 12:01
Juntada de ato ordinatório
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02/05/2022 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2022 08:57
Juntada de diligência
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19/04/2022 11:08
Expedição de Mandado.
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19/04/2022 08:40
Juntada de petição
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18/04/2022 08:17
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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13/04/2022 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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11/04/2022 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2022 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2022 14:56
Juntada de diligência
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07/04/2022 12:01
Juntada de petição
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18/03/2022 10:04
Publicado Intimação em 14/03/2022.
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18/03/2022 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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10/03/2022 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 16:20
Expedição de Mandado.
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19/02/2022 11:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/05/2022 09:20 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/02/2022 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2022
Ultima Atualização
07/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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