TJMA - 0001298-03.2017.8.10.0123
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 18:53
Juntada de petição
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21/05/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 11:13
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 11:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/05/2025 09:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/04/2025 14:34
Conclusos para despacho
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20/02/2025 03:41
Decorrido prazo de MATHEUS SILVA DE OLIVEIRA em 19/02/2025 23:59.
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12/02/2025 09:40
Decorrido prazo de GILDVAN VIANA LIMA em 11/02/2025 23:59.
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09/02/2025 23:14
Juntada de diligência
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09/02/2025 23:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2025 23:14
Juntada de diligência
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03/02/2025 21:50
Juntada de diligência
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03/02/2025 21:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2025 21:50
Juntada de diligência
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12/11/2024 09:22
Juntada de Certidão de juntada
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12/08/2024 22:15
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 10:46
Juntada de petição
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19/07/2024 14:44
Juntada de Mandado
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19/07/2024 12:22
Expedição de Mandado.
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19/07/2024 12:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2024 19:46
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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13/05/2024 22:54
Conclusos para julgamento
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13/05/2024 16:25
Juntada de petição
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09/05/2024 14:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/01/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 12:00
Conclusos para despacho
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24/08/2023 20:37
Juntada de petição
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21/08/2023 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/08/2023 11:12
Juntada de Certidão
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30/03/2023 15:11
Juntada de Certidão
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21/03/2023 21:29
Juntada de Certidão
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21/03/2023 21:29
Juntada de Certidão
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21/03/2023 20:36
Juntada de apenso
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21/03/2023 20:36
Juntada de volume
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13/03/2023 16:48
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
04/11/2022 00:00
Citação
CITAÇÃO DO ACUSADO: MATEUS SILVA DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, lavrador, natural de São Domingos do Maranhão, nascido em 24/12/1993, filho de Manoel Pereira de Oliveira e Ivani Oliveira Silva, portador do RG nº 039508922010-1 SSPMA, CPF nº *07.***.*82-92, residente e domiciliado no Povoado Cocal doa Piauizeiros, zona rural, neste Municípo, atualmente em local incerto e não sabido, da Ação Penal: PROCESSO Nº: 0001298-03.2017.8.10.0123 (12982017) CLASSE/AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Ordinário AUTOR: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL ACUSADO: GILDVAN VIANA LIMA e MATHEUS SILVA DE OLIVEIRA 1.
RECEBO A DENÚNCIA, neste momento, apenas contra a denunciado MATHEUS SILVA DE OLIVEIRA tendo em vista o preenchimento dos requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal, a saber, exposição do fato criminoso e suas circunstâncias, qualificação do acusado, classificação do crime e rol de testemunhas.
Também não é caso de rejeição da peça acusatória, pois ausentes estão as causas dispostas no art. 395 do referido diploma legal, uma vez que a petição não é inepta e não falta ao caso pressuposto processual e/ou condição para o exercício da ação penal.
Há possibilidade jurídica para o pedido e interesse de agir (necessidade e utilidade do jus puniendi), não sendo hipótese de prescrição, enquanto a parte autora possui legitimação ad causam e ad processum.
Subsiste, ainda, a justa causa para o exercício da ação penal.
Em consequencia, inicia-se a primeira causa interruptiva da prescrição da pretensão punitiva estatal. 2.
CITE-SE/CITEM-SE o (s) acusado (s) pessoalmente; ou por edital (para aquele em relação ao qual se desconhece o paradeiro) ou precatória (para aquele que não se encontra nesta Comarca e em nenhum de seus termos), caso necessário, para responder (em) à acusação, por escrito e por meio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias. 3.
Caso o (s) denunciado (s), citado pessoalmente, não apresente defesa escrita no prazo legal, nomeio desde logo o Dr.
Lucas Oliveira de Alencar (OAB/MA nº 12.045) como defensor dativo em face da ausência de Defensor Público nesta comarca, devendo-se, então, intimá-lo acerca da nomeação, bem como para apresentar resposta escrita à acusação, no prazo de 10 (dez) dias.
Neste caso, oficie-se à Procuradoria do Estado do Maranhão, informando a nomeação, bem como indicando que, quando da prolação da sentença, serão arbitrados honorários de responsabilidade do Estado do Maranhão em face da ausência de Defensor Público atuando nesta comarca. 4.
Apresentada a resposta à denúncia, voltem-me os autos conclusos para análise de eventual aplicação do art. 397 do Código de Processo Penal. 5.
Quanto ao denunciado GILDVAN VIANA LIMA, e apenas para ele, uma vez que preenchidos os requisitos legais e considerando a proposta feita pelo Ministério Público, designo audiência de suspensão condicional do processo para o dia 21 (vinte e um) de março de 2018, às 14:30 horas, a ser realizada na sala de audiências deste Fórum Judicial, ocasião para a qual o acusado deverá ser intimado a comparecer devidamente acompanhado de advogado; 6.
Cumpra-se, podendo servir a presente decisão como MANDADO.
São Domingos do Maranhão (MA), 06 (seis) de FEVEREIRO de 2018.
Clênio Lima Corrêa Juiz Titular da Comarca Resp: 160663 -
10/05/2022 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo De 15 (quinze) Dias Ação: AÇÃO PENAL Processo nº 1298-03.2017.8.10.0123 Autor: Ministério Público Estadual Advogado: Acusados: Matheus Silva de Oliveira O Dr.
CLÊNIO LIMA CORRÊA, Juiz de Direito desta Comarca de São Domingos do Maranhão, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc-.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria Judicial se processam os termos da Ação Penal mencionada, sendo o presente para CITAR: MATHEUS SILVA DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, lavrador, natural de São Domingos do Maranhão/MA, filho de Manoel Pereira de Oliveira e Ivani Oliveira Silva, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta a acusação.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de São Domingos do Maranhão, Estado do Maranhão, aos 09 (nove) dias do mês de maio de 2022 (dois mil e vinte e dois).
Eu Nábia Ferreira Lima Fortaleza, Técnico Judiciário, fiz digitar, subscrevi e assino JUIZ CLÊNIO LIMA CORRÊA Titular da 1ª Vara da Comarca de São Domingos/MA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2017
Ultima Atualização
04/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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