TJMA - 0803781-33.2019.8.10.0048
1ª instância - 2ª Vara de Itapecuru-Mirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 16:40
Juntada de petição
-
06/03/2025 15:58
Juntada de termo de juntada
-
12/02/2025 16:14
Juntada de petição
-
12/12/2024 17:49
Juntada de petição
-
20/11/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 15:26
Juntada de petição
-
19/09/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 18:11
Juntada de petição
-
11/04/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 10:40
Juntada de termo de juntada
-
26/10/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 10:19
Decorrido prazo de M C M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 19/10/2022 10:30.
-
17/01/2023 10:19
Decorrido prazo de M C M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 19/10/2022 10:30.
-
17/01/2023 09:55
Decorrido prazo de MARIA IVONETE COELHO MELO em 19/10/2022 10:30.
-
17/01/2023 09:55
Decorrido prazo de MARIA IVONETE COELHO MELO em 19/10/2022 10:30.
-
17/01/2023 05:55
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/10/2022 10:30.
-
17/01/2023 05:55
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/10/2022 10:30.
-
17/01/2023 04:25
Decorrido prazo de ADELAR RIBEIRO DE SOUZA em 19/10/2022 10:30.
-
30/10/2022 10:24
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/10/2022 10:30.
-
30/10/2022 10:24
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/10/2022 10:30.
-
17/10/2022 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2022 16:38
Juntada de diligência
-
17/10/2022 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2022 16:24
Juntada de diligência
-
06/10/2022 14:40
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
06/10/2022 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 11:30
Expedição de Mandado.
-
04/10/2022 11:30
Expedição de Mandado.
-
04/10/2022 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 17:53
Juntada de Edital
-
30/08/2022 19:54
Decorrido prazo de MARIA IVONETE COELHO MELO em 19/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 11:19
Expedição de Informações pessoalmente.
-
27/07/2022 11:01
Juntada de Ofício
-
17/03/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 14:20
Conclusos para despacho
-
22/12/2021 09:41
Juntada de petição
-
02/12/2021 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 15:11
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 09:03
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 14:37
Juntada de petição
-
24/08/2021 05:34
Publicado Intimação em 24/08/2021.
-
24/08/2021 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0803781-33.2019.8.10.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: B.
D.
B.
S.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A Réu: M C M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME e outros Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ADELAR RIBEIRO DE SOUZA - OAB/MA 10677 DESPACHO/INTIMAÇÃO Na forma do art. 875 do CPC, determino prosseguimento do Processo, designando Leilão Judicial, ex vi do art. 879, inc. II, do CPC. Com efeito, tendo em vista a inexistência de leiloeiro público e/ou corretor credenciado nesta comarca, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, indicar um leiloeiro, nos termos do art.880, §4º, do CPC. Cumpra-se.
Itapecuru Mirim/MA, data do sistema. Jaqueline Rodrigues da Cunha Juíza de Direito (Respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim -PORTARIA-CGJ – 14112021) -
20/08/2021 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 10:42
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 10:21
Juntada de petição
-
18/04/2021 03:28
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/04/2021 23:59:59.
-
18/04/2021 03:27
Decorrido prazo de ADELAR RIBEIRO DE SOUZA em 12/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 11:37
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 11:40
Juntada de petição
-
05/04/2021 01:03
Publicado Intimação em 05/04/2021.
-
31/03/2021 12:02
Juntada de petição
-
30/03/2021 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0803781-33.2019.8.10.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: B.
D.
B.
S.
Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A Réu: M C M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME e outros Advogado do(a) EXECUTADO: ADELAR RIBEIRO DE SOUZA - OAB/MA 10677 DESPACHO/INTIMAÇÃO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre o auto de penhora e avaliação do bem, nos termos do art. 872, § 2º do CPC.
Havendo impugnação, voltem conclusos para decidir.
Não havendo impugnação, ou após decidida esta, e não sendo o caso das hipóteses do art. 874, I e II do CPC, certifique-se e voltem conclusos os autos para dar início a expropriação de bens (art.875, do CPC). No mais, o exequente deve apresentar planilha atualizada do débito. Cumpra-se.
Itapecuru Mirim/MA, 29 de março de 2021. Mirella Cezar Freitas Juíza Titular da 2ª vara da Comarca de Itapecuru Mirim -
29/03/2021 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 08:31
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 08:31
Decorrido prazo de ADELAR RIBEIRO DE SOUZA em 09/03/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 10:02
Conclusos para despacho
-
16/02/2021 11:14
Juntada de petição
-
12/02/2021 01:02
Publicado Intimação em 12/02/2021.
-
11/02/2021 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
11/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0803781-33.2019.8.10.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A Réu: M C M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME e outros Advogado do(a) EXECUTADO: ADELAR RIBEIRO DE SOUZA - OAB/MA 10677 DECISÃO/INTIMAÇÃO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada pela pelo BANCO DO BRASIL S/A em face de M C M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – ME, LUIS FERNANDO CAMPOS REGO JUNIOR e MARIA IVONETE COELHO MELO, todos devidamente qualificados nos autos. Por meio da petição de ID 37061672 a coexecutada MARIA IVONETE COELHO MELO, solicitou o desbloqueio de valor retido via online na sua conta salário e poupança. É o breve relatório.
DECIDO. Conforme os extratos bancários acostados aos autos (ID 37062179), verifica-se que o valor bloqueado por meio do sistema BacenJud, trata-se de quantia depositada em caderneta de poupança e conta salário, impenhoráveis, portanto, nos termos do artigo 833, incisos IV e X, do Código de Processo Civil. Se tratando, portanto, de numerário retido em conta poupança e conta salário, o que por si só autoriza sua liberação, defiro o desbloqueio pretendido junto ao sistema BacenJud, dispensando-se maiores dilações contextuais sobre o assunto. Pelo exposto, DEFIRO o pedido da coexecutada MARIA IVONETE COELHO MELO, para determinar o desbloqueio, via BACEN JUD, do numerário retido junto à conta poupança e conta salário, até o limite de 40 salários-mínimos. Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Dando prosseguimento ao feito, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inc.
III, c/c o § 1º, do NCPC. Processe-se em segredo justiça, por haver nos autos documentos protegidos por sigilo fiscal. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Itapecuru Mirim/MA, 01 de dezembro de 2020. Mirella Cezar Freitas Juiz de Direito Titular da 2ª vara da Comarca de Itapecuru Mirim -
10/02/2021 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2020 10:08
Julgado procedente o pedido
-
26/10/2020 14:09
Conclusos para despacho
-
21/10/2020 15:00
Juntada de petição
-
06/10/2020 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 04:18
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 10:00
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 10:27
Juntada de petição
-
11/09/2020 01:09
Publicado Intimação em 10/09/2020.
-
11/09/2020 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/09/2020 18:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2020 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2020 11:12
Conclusos para despacho
-
08/05/2020 16:07
Juntada de petição
-
30/04/2020 23:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/03/2020 23:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 11:24
Conclusos para despacho
-
02/03/2020 11:23
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 10:07
Juntada de petição
-
10/02/2020 09:04
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 17:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/01/2020 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2019 01:15
Decorrido prazo de M C M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 19/12/2019 23:59:59.
-
20/12/2019 01:15
Decorrido prazo de MARIA IVONETE COELHO MELO em 19/12/2019 23:59:59.
-
16/12/2019 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2019 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2019 17:47
Juntada de diligência
-
16/12/2019 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2019 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2019 17:45
Juntada de diligência
-
27/11/2019 10:25
Conclusos para despacho
-
27/11/2019 10:25
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 13:20
Juntada de petição
-
22/11/2019 11:29
Expedição de Mandado.
-
21/11/2019 11:43
Juntada de Mandado
-
21/11/2019 10:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/10/2019 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2019 08:43
Conclusos para despacho
-
21/10/2019 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2019
Ultima Atualização
23/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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