TJMA - 0800749-13.2020.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2022 16:39
Juntada de petição
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17/02/2022 14:08
Arquivado Definitivamente
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17/02/2022 14:08
Juntada de Certidão
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17/02/2022 03:51
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 04/02/2022 23:59.
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09/02/2022 07:31
Publicado Ato Ordinatório em 28/01/2022.
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09/02/2022 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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26/01/2022 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2022 09:56
Juntada de Certidão
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17/12/2021 12:02
Juntada de Certidão
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17/12/2021 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2021 12:27
Juntada de Alvará
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10/12/2021 12:26
Juntada de Alvará
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09/12/2021 16:03
Transitado em Julgado em 07/12/2021
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09/12/2021 14:34
Juntada de petição
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08/12/2021 17:43
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 17:43
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 07/12/2021 23:59.
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23/11/2021 12:36
Publicado Sentença (expediente) em 23/11/2021.
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23/11/2021 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº: 0800749-13.2020.8.10.0039 PARTE AUTORA: MANOEL JANUARIO DAS NEVES ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL - MA10860 PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, envolvendo as partes em epígrafe, ambas devidamente qualificadas nos autos do processo. O exequente apresentou pedido de execução do valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), referente à a multa de astreintes determinada em sentença.
Após, o requerido apresentou embargos no qual argumentou, em síntese, que o houve o efetivo pagamento da obrigação nos autos de origem nº 0001348-87.2017.8.10.0039.
O exequente posteriomente concordou com o desbloqueio do valor constrito nestes autos e requereu a liberação do pagamento voluntário supracitado. É o sucinto relatório.
DECIDO.
Da análise dos autos, constata-se que o executado efetuou o pagamento da multa a título de astreintes, conforme DJO anexo à petição de id nº 38861975.
Portanto, Não há maiores digressões nos presentes autos, devendo ser consideradas cumprida toda a obrigação. Diante do exposto, com fulcro nos artigos 513, 924, inciso II, 925, caput, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE OS EMBARGOS e extingo o presente feito com resolução do mérito.
Pelo exposto, DETERMINO, após o trânsito em julgado: a) a expedição de Alvará Judicial em favor do exequente, para o levantamento da quantia de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), paga nos autos do processo nº 0001348-87.2017.8.10.0039; b) seja desbloqueado o valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) penhorado via Bacenjud conforme certidão de Id. 38814653 destes autos. Em caso de já ter havido transferência de valores para conta judicial, que seja expedido alvará em favor da instituição financeira executada. Lago da Pedra-MA, data da assinatura. Marcelo Santana Farias Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA A7 -
19/11/2021 18:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 17:02
Julgada procedente a impugnação à execução de
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21/06/2021 10:38
Juntada de petição
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15/03/2021 09:42
Conclusos para decisão
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15/03/2021 09:42
Juntada de Certidão
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11/03/2021 13:20
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 10/03/2021 23:59:59.
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17/02/2021 01:51
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2021.
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15/02/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca de Lago da Pedra 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA PROC. 0800749-13.2020.8.10.0039 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MANOEL JANUARIO DAS NEVES Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL - MA10860 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e, com fundamento legal no art. 152, item XXXIV e §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC c.c o art. 1º, IX do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: -Em razão da impugnação apresentada pelo requerido, intime-se a parte autora, através de seu patrono, para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação.
Lago da Pedra/MA, 12 de fevereiro de 2021 FAUSTINO MONTEIRO DE SOUZA Técnico Judiciário Sigiloso -
12/02/2021 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2021 09:08
Juntada de Ato ordinatório
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06/02/2021 11:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 11:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/01/2021 23:59:59.
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04/12/2020 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/12/2020 13:10
Juntada de bloqueio total BACENJUD
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26/11/2020 12:22
Juntada de protocolo BACENJUD
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22/09/2020 11:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/09/2020 20:50
Conclusos para despacho
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29/07/2020 02:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/07/2020 23:59:59.
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30/06/2020 10:51
Juntada de aviso de recebimento
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03/06/2020 11:03
Juntada de Certidão
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22/05/2020 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2020 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2020 18:09
Conclusos para despacho
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19/05/2020 13:11
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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19/05/2020 13:09
Juntada de Certidão
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05/05/2020 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2020 11:21
Conclusos para decisão
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05/05/2020 11:21
Juntada de Certidão
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30/04/2020 16:49
Juntada de petição
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28/04/2020 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2020 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2020 10:42
Conclusos para despacho
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15/04/2020 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2020
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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