TJMA - 0807199-21.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria das Gracas de Castro Duarte Mendes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 17:08
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 17:08
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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10/08/2023 00:06
Decorrido prazo de CEPHEID BRASIL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS DE DIAGNOSTICOS LTDA. em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 00:06
Decorrido prazo de LEICA DO BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO LTDA. em 09/08/2023 23:59.
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25/07/2023 15:38
Juntada de petição
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20/07/2023 14:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/07/2023 14:42
Juntada de malote digital
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18/07/2023 00:03
Publicado Despacho (expediente) em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 12:36
Prejudicado o recurso
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01/07/2022 14:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/07/2022 14:37
Juntada de parecer
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31/05/2022 08:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/05/2022 18:23
Juntada de contrarrazões
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11/05/2022 00:41
Publicado Despacho (expediente) em 11/05/2022.
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11/05/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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10/05/2022 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO n.º 0807199-21.2022.8.10.0000 AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: ROGÉRIO BELO PIRES MATOS AGRAVADO: CEPHEID BRASIL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMERCIO PORUTOS DE DIAGNÓSTICOS LTDA E OUTROS ADVOGADO: MARCOS HIDEO MOURA MATSUNAGA (OAB PR 43.777) RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES DESPACHO Tendo em vista o deferimento do pedido suspensão da liminar pelo Presidente deste Tribunal de Justiça, entendo que resta prejudicado o pedido de concessão de efeito suspensivo.
Dessa forma, intime-se o agravado para apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias e, após, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para emissão de parecer.
Publique-se.
Intimem-se.
São Luís, 09 de maio de 2022.
DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES RELATORA -
09/05/2022 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 11:33
Conclusos para decisão
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11/04/2022 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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