TJMA - 0802217-44.2021.8.10.0114
1ª instância - Vara Unica de Riachao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 13:01
Transitado em Julgado em 30/01/2024
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01/02/2024 02:03
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS em 31/01/2024 23:59.
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18/01/2024 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2024 11:48
Juntada de diligência
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04/10/2023 04:20
Decorrido prazo de JOAO PAULO DUARTE DA MOTA em 22/09/2023 23:59.
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04/10/2023 02:27
Decorrido prazo de JOAO PAULO DUARTE DA MOTA em 22/09/2023 23:59.
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03/10/2023 05:59
Decorrido prazo de JOAO PAULO DUARTE DA MOTA em 22/09/2023 23:59.
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02/10/2023 18:09
Decorrido prazo de JOAO PAULO DUARTE DA MOTA em 22/09/2023 23:59.
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02/10/2023 15:30
Decorrido prazo de JOAO PAULO DUARTE DA MOTA em 22/09/2023 23:59.
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30/09/2023 01:08
Decorrido prazo de JOAO PAULO DUARTE DA MOTA em 22/09/2023 23:59.
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12/09/2023 01:29
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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12/09/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0802217-44.2021.8.10.0114 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) PARTE AUTORA: FRANCISCA MARIA DIAS DA SILVA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) VÍTIMA: JOAO PAULO DUARTE DA MOTA - MA22089 PARTE RÉ: MARIA DE JESUS ADVOGADO: FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA, a seguir transcrito(a): "AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO/SENTENÇAAos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois , às 10h30min, na sala de audiências deste Juízo, o Drº.
Francisco Bezerra Simões, Juiz de Direito Titular desta Comarca, determinou que fosse efetuado o pregão pelo Senhor Oficial de Justiça, que servia de Porteiro do Auditório, não tendo se apresentado nenhuma das partes.Observou-se, em seguida, pedido de desistência formulado pela querelante (ID 72225578).O ministério público manifestou-se favoravelmente ao pedidoCom isso, o MM.
Juiz proferiu a seguinte SENTENÇA:“Trata-se de queixa crime formulada por Francisca Maria Dias da Silva, em desfavor da Sra.
Maria de Jesus.Entrementes, devidamente intimado à continuação do feito, a parte querelante preferiu desistir da ação.Entendo, nesse ponto, que a "desistência" transmuda-se, na realidade, em verdadeira renúncia ao direito de queixa.
Com isso, não há justa causa para prosseguimento da ação, tendo em conta que se trata de ação penal privada (difamação e injúria).Isso posto, a fim de que surtam os efeitos jurídicos e legais, homologo o pedido de renúncia formulado pela parte autora e, em conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários.Registre-se.
Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição.Riachão/MA 13 de setembro de 2022Francisco Bezerra SimõesJuiz de Direito Titular da Comarca de Riachão/MA". -
10/09/2023 21:17
Juntada de petição
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09/09/2023 22:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2023 22:47
Expedição de Mandado.
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09/09/2023 22:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/09/2022 08:56
Audiência Preliminar realizada para 13/09/2022 10:30 Vara Única de Riachão.
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15/09/2022 08:56
Homologada renúncia pelo autor
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12/09/2022 16:28
Juntada de Certidão
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26/07/2022 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2022 09:53
Juntada de diligência
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25/07/2022 16:00
Juntada de petição
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25/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0802217-44.2021.8.10.0114 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) PARTE AUTORA: FRANCISCA MARIA DIAS DA SILVA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) VÍTIMA: JOAO PAULO DUARTE DA MOTA - MA22089 PARTE RÉ: MARIA DE JESUS ADVOGADO: FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor do DESPACHO, a seguir transcrito(a): ""Designo nova data de audiência para o dia 13/09/2022, às 10h30m.Intime-se as partes.Acautelem-se os autos em secretaria, até a data de realização da audiência".
Nada mais.Francisco Bezerra SimõesJuiz de direito titular da comarca de Riachão. -
22/07/2022 11:31
Juntada de petição
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22/07/2022 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2022 10:47
Expedição de Mandado.
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22/07/2022 10:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2022 20:11
Audiência Preliminar designada para 13/09/2022 10:30 Vara Única de Riachão.
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29/06/2022 10:16
Audiência Preliminar realizada para 29/06/2022 08:30 Vara Única de Riachão.
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29/06/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2022 11:26
Juntada de diligência
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06/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0802217-44.2021.8.10.0114 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) PARTE AUTORA: FRANCISCA MARIA DIAS DA SILVA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) VÍTIMA: JOAO PAULO DUARTE DA MOTA - MA22089 PARTE RÉ: MARIA DE JESUS ADVOGADO: FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor do DESPACHO, a seguir transcrito(a): "DESPACHO/MANDADODesigno audiência preliminar para o dia 29/06/2022, às 08h30min, a ser realizada presencialmente, no fórum judicial.Intime-se o Requerido, assim como seu advogado, caso possua.Intime-se eventual vítimaCiência ao ministério público.Como se trata de audiência preliminar de transação penal, não há necessidade de oitiva de testemunhas.Publique-se, registre-se, intimem-se.O PRESENTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO.Riachão/MA, Segunda-feira, 25 de Abril de 2022FRANCISCO BEZERRA SIMOES Juiz de Direito Titular da Comarca de Riachão/MA -
05/05/2022 21:18
Juntada de petição
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05/05/2022 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2022 12:32
Expedição de Mandado.
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05/05/2022 12:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/05/2022 22:10
Audiência Preliminar designada para 29/06/2022 08:30 Vara Única de Riachão.
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25/04/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 18:45
Conclusos para despacho
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17/01/2022 18:31
Juntada de petição
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17/01/2022 00:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 23:28
Conclusos para decisão
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23/11/2021 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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