TJMA - 0800343-48.2022.8.10.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 16:12
Decorrido prazo de TERESINHA DE JESUS ASSUNCAO em 15/03/2023 23:59.
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19/04/2023 08:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/03/2023 23:59.
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15/04/2023 01:33
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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15/04/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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15/04/2023 01:33
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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15/04/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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07/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL – CAXIAS – MA _________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º 0800343-48.2022.8.10.0030 Autor: TERESINHA DE JESUS ASSUNCAO Advogado: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA (OAB 17231-MA) Réu: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA) D E S P A C H O Vistos, etc. 1.
Após análise acurada dos autos, constata-se que inexistem providências jurisdicionais a serem adotadas por este Juízo; 2.
Assim, proceda a Secretaria Judicial o arquivamento do feito, observadas as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Caxias – MA, data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva Juiz de Direito Titular do Juizado Especial -
06/03/2023 15:13
Arquivado Definitivamente
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06/03/2023 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 14:29
Conclusos para despacho
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02/02/2023 14:29
Juntada de termo
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24/01/2023 14:28
Recebidos os autos
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24/01/2023 14:28
Juntada de decisão
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09/08/2022 10:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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21/07/2022 23:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/06/2022 23:59.
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21/07/2022 23:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/06/2022 23:59.
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29/06/2022 11:09
Juntada de contrarrazões
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21/06/2022 19:30
Publicado Intimação em 15/06/2022.
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21/06/2022 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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13/06/2022 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2022 10:09
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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13/05/2022 10:29
Conclusos para decisão
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13/05/2022 10:28
Juntada de Certidão
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13/05/2022 07:36
Juntada de recurso inominado
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12/05/2022 02:44
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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12/05/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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11/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO CÍVEL Nº 0800343-48.2022.8.10.0030 Promovente TERESINHA DE JESUS ASSUNCAO Promovido BANCO BRADESCO SA INTIMADO: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA (OAB 17231-MA) FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para tomar ciência da sentença proferida nos autos do processo acima referenciado.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, Dr.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, devendo ser cumprido na forma da lei, aos Terça-feira, 10 de Maio de 2022. DELIO SANTANA SOUSA Servidor Judiciário -
10/05/2022 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 09:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/05/2022 09:28
Conclusos para decisão
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04/05/2022 11:41
Juntada de protocolo
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02/05/2022 20:01
Juntada de petição
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22/03/2022 00:48
Publicado Intimação em 17/03/2022.
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22/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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15/03/2022 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 18:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/03/2022 17:22
Juntada de petição
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10/03/2022 17:17
Conclusos para decisão
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10/03/2022 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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