TJMA - 0804461-41.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 09:26
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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23/06/2025 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 11:10
Juntada de Certidão
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25/05/2025 09:35
Outras Decisões
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18/03/2025 13:34
Conclusos para despacho
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18/03/2025 12:30
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/03/2025 07:42
Juntada de pedido de desarquivamento
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10/10/2024 22:24
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 04:21
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 04:21
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/10/2024 23:59.
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24/09/2024 23:21
Juntada de petição
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11/09/2024 01:46
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 13:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
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14/08/2024 13:32
Realizado cálculo de custas
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25/06/2024 03:36
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 03:36
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 24/06/2024 23:59.
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19/06/2024 02:02
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/06/2024 23:59.
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23/05/2024 11:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/05/2024 11:15
Juntada de Certidão
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23/05/2024 11:07
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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23/05/2024 10:58
Juntada de Certidão
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23/05/2024 10:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/03/2024 08:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/10/2023 19:31
Conclusos para decisão
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20/10/2023 14:48
Juntada de petição
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11/10/2023 04:33
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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11/10/2023 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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08/10/2023 22:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2023 22:18
Juntada de ato ordinatório
-
06/09/2023 01:39
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:39
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 04/09/2023 23:59.
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01/09/2023 06:17
Juntada de petição
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14/08/2023 00:21
Publicado Citação em 14/08/2023.
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14/08/2023 00:21
Publicado Citação em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
11/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 19:19
Conclusos para decisão
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08/05/2023 14:42
Juntada de petição
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18/04/2023 00:22
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 12:21
Juntada de ato ordinatório
-
14/04/2023 11:27
Juntada de petição
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22/03/2023 16:28
Recebidos os autos
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22/03/2023 16:28
Juntada de despacho
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20/05/2021 20:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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20/05/2021 08:46
Juntada de Certidão
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19/05/2021 11:03
Juntada de petição
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01/05/2021 02:15
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 29/04/2021 23:59:59.
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30/04/2021 04:36
Publicado Intimação em 30/04/2021.
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30/04/2021 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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28/04/2021 18:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2021 18:01
Juntada de
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28/04/2021 16:52
Juntada de apelação cível
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07/04/2021 03:49
Publicado Intimação em 07/04/2021.
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06/04/2021 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0804461-41.2020.8.10.0029 Autos de: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Requerente: MARIA DAS GRACAS REIS DA CONCEICAO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: ANA PIERINA CUNHA SOUSA Requerido(a): BANCO VOTORANTIM S.A. | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dra. ANA PIERINA CUNHA SOUSA - OAB MA16495, Dr. MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA - OAB MA12883-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 43155969, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Isto posto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC,/15 JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito. Sem custas e sem honorários advocatícios. Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Servindo a presente sentença como mandado/intimação/carta de intimação/ofício. Caxias (MA), data da assinatura do sistema. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 05 de Abril de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
05/04/2021 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2021 20:49
Julgado improcedente o pedido
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09/03/2021 16:55
Conclusos para julgamento
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09/03/2021 16:55
Juntada de Certidão
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09/03/2021 15:57
Juntada de petição
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18/02/2021 00:29
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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16/02/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2021
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16/02/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0804461-41.2020.8.10.0029 Autos de: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Requerente: MARIA DAS GRACAS REIS DA CONCEICAO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: ANA PIERINA CUNHA SOUSA Requerido(a): BANCO VOTORANTIM S.A. | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. ANA PIERINA CUNHA SOUSA - OAB MA16495, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 35179646, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC/15).", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 15 de Fevereiro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
15/02/2021 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 06:24
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 10/02/2021 23:59:59.
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12/01/2021 22:53
Juntada de aviso de recebimento
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24/10/2020 05:12
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS REIS DA CONCEICAO em 19/10/2020 23:59:59.
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16/10/2020 20:04
Juntada de protocolo
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25/09/2020 00:08
Publicado Intimação em 25/09/2020.
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25/09/2020 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/09/2020 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2020 09:22
Juntada de contestação
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09/09/2020 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2020 10:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/09/2020 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2020 15:09
Conclusos para despacho
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02/09/2020 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2020
Ultima Atualização
06/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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