TJMA - 0801748-38.2021.8.10.0036
1ª instância - 1ª Vara de Estreito
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2022 21:40
Decorrido prazo de RONIEL ALCANTARA RODRIGUES em 25/07/2022 23:59.
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26/07/2022 16:09
Arquivado Definitivamente
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26/07/2022 16:08
Transitado em Julgado em 25/07/2022
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25/07/2022 17:26
Juntada de petição
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12/07/2022 17:00
Publicado Sentença (expediente) em 11/07/2022.
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12/07/2022 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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08/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE ESTREITO Avenida Tancredo Neves, s/nº, Centro, CEP 65975-000 Telefones: (99) 3531-7990/6445 - E-mail: [email protected] _________________________________________________________ PJE Nº 0801748-38.2021.8.10.0036 RECLAMANTE(S):JOSEILDA ROCHA DA COSTA RECLAMADO(A)(S): Município de Estreito SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Relatório dispensado na forma da lei (art. 38 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 27 da Lei n° 12.153/2009).
Regularmente intimado(a) para que emendasse a inicial, na forma estabelecida no art. 321, caput, do CPC, o(a) requerente permaneceu inerte (vide certidão de Id. 70857030), dando causa ao indeferimento da exordial, consoante preconizado no parágrafo único, daquele mesmo dispositivo legal.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, I, c/c o art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
INTIME(M)-SE via DJEN o(s) patrono(s) da parte autora.
Sem custas processuais e honorários advocatícios em função da isenção prevista no art. 54 da Lei nº 9.099/95.
Efetivada(s) a(s) intimação(ões), não havendo recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e PROCEDA-SE ao IMEDIATO arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Estreito/MA, data do sistema. Bruno Nayro de Andrade Miranda Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Estreito -
07/07/2022 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 18:55
Indeferida a petição inicial
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06/07/2022 15:47
Conclusos para julgamento
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06/07/2022 15:46
Juntada de Certidão
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06/07/2022 04:03
Decorrido prazo de GASPAR FERREIRA DE SOUSA em 31/05/2022 23:59.
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06/07/2022 04:03
Decorrido prazo de RONIEL ALCANTARA RODRIGUES em 31/05/2022 23:59.
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10/05/2022 10:43
Publicado Despacho (expediente) em 10/05/2022.
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10/05/2022 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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09/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE ESTREITO Avenida Tancredo Neves, s/nº, Centro, CEP 65975-000 Telefones: (99) 3531-7990/6445 - E-mail: [email protected] ____________________________________________ PJE N.º 0801748-38.2021.8.10.0036 Requerente: JOSEILDA ROCHA DA COSTA Requerido: Município de Estreito DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO 01) Processo da competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública (art. 2° da Lei n° 12.153/2009). 02) Autor(a) ISENTO(A) de custas processuais em 1° grau de jurisdição (art. 54 da Lei n° 9099/95). 03) DEFIRO a gratuidade da justiça (art. 99, §3º, do NCPC). 04) O prévio requerimento administrativo indeferido deve ser colacionado, em ordem a deflagrar o interesse processual no caso em mesa. 05) Onde está(ão) o(s) contracheque(s) e/ou a(s) ficha(s) financeira(s) do(s) ano(s) de 2017, período do qual a autora pretende o recebimento das verbas? 06) Assim, INTIME(M)-SE via DJEN o(a) patrono(a) do(a) autor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, EMENDAR a inicial na forma do(s) item(ns) 04/05, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321 do NCPC). 07) Com emenda, CERTIFIQUE-SE e conclusos para despacho. 08) Sem emenda, CERTIFIQUE-SE e conclusos para sentença de extinção.
Estreito/MA, data do sistema.
Carlos Eduardo Coelho de Sousa Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Estreito, respondendo -
06/05/2022 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2021 15:47
Conclusos para despacho
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09/10/2021 15:46
Juntada de Certidão
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01/10/2021 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
08/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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