TJMA - 0800539-81.2022.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2022 10:42
Arquivado Definitivamente
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14/10/2022 10:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 20/06/2022 10:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/10/2022 10:41
Processo Desarquivado
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30/06/2022 13:37
Decorrido prazo de RAIMUNDO HENRIQUE PEREIRA LEITE em 24/05/2022 23:59.
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30/06/2022 13:37
Decorrido prazo de SAULO BARROS PEREIRA em 24/05/2022 23:59.
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25/05/2022 10:27
Arquivado Definitivamente
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10/05/2022 11:09
Publicado Intimação em 10/05/2022.
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10/05/2022 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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09/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800539-81.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: JOAO MESSIAS SILVA RAMOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: SAULO BARROS PEREIRA - MA13806, RAIMUNDO HENRIQUE PEREIRA LEITE - MA20893 Reclamado: SABEMI SEGURADORA SA SENTENÇA: " Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei 9.099/95. Decidindo, digo o seguinte: A parte autora ajuizou a presente ação, entretanto atravessou pedido de desistência, através de seu advogado. Por conseguinte, dispensando a anuência da parte requerida, consoante inteligência do Enunciado 90 (FONAJE - aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ), HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, art. 485, VIII). Após trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. P.R.I. São Luís, data do sistema. Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito" -
06/05/2022 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2022 11:51
Extinto o processo por desistência
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05/05/2022 17:20
Juntada de petição
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05/05/2022 17:05
Conclusos para decisão
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05/05/2022 17:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/06/2022 10:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/05/2022 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
14/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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