TJMA - 0800735-89.2021.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 14:26
Arquivado Definitivamente
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13/10/2023 00:59
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 11/10/2023 23:59.
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13/10/2023 00:58
Decorrido prazo de JOSE ALVES FONSECA NETO em 11/10/2023 23:59.
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11/10/2023 14:23
Juntada de petição
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20/09/2023 06:11
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2023.
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20/09/2023 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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20/09/2023 06:11
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2023.
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20/09/2023 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800735-89.2021.8.10.0137 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 1ª, XXXII do Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, bem como do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, quanto aos atos ordinatórios.
E, considerando o retorno dos autos da instância superior, INTIMO as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se, requerendo o que entenderem de direito.
Tutóia-Ma, Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023 ANTONIO ANDRE FERREIRA LEITE Servidor(a) Judicial -
18/09/2023 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 13:03
Juntada de Certidão
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14/09/2023 11:35
Recebidos os autos
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14/09/2023 11:35
Juntada de despacho
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08/11/2022 12:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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08/11/2022 12:36
Juntada de Certidão
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08/11/2022 12:35
Juntada de Certidão
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30/10/2022 17:50
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 08/09/2022 23:59.
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08/09/2022 18:48
Juntada de contrarrazões
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24/08/2022 04:59
Publicado Ato Ordinatório em 24/08/2022.
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24/08/2022 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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23/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE TUTÓIA Processo nº 0800735-89.2021.8.10.0137 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS CALDAS Requerido: BANCO PANAMERICANO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista apresentação de recurso, INTIMO a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, em cumprimento ao Art. 1º, inciso LX do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA c/c Art. 203, §4º do NCPC. Transcorrido o prazo acima, com ou sem contrarrazões, FAÇO A REMESSA dos autos à Turma Recursal Cível e Criminal de Chapadinha - MA, em cumprimento ao Art. 1º, inciso LXII do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA. Do que para constar, lavrei o presente termo.
Tutóia - MA, 22 de agosto de 2022.
MARCIA MARIA MELO SANTIAGO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Delegação conferida com fulcro no Art.1º do Provimento nº 22/2018-CGJ -
22/08/2022 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2022 10:33
Juntada de Certidão
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22/08/2022 10:31
Juntada de Certidão
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28/06/2022 10:21
Decorrido prazo de JOSE ALVES FONSECA NETO em 23/05/2022 23:59.
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28/06/2022 10:21
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 23/05/2022 23:59.
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23/05/2022 15:44
Juntada de recurso inominado
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09/05/2022 13:30
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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09/05/2022 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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06/05/2022 00:00
Intimação
Processo número: 0800735-89.2021.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS CALDAS Advogado(s) do reclamante: GUILHERME KAROL DE MELO MACEDO (OAB 10231-PI), JOSE ALVES FONSECA NETO (OAB 6439-PI) Requeridos: BANCO PAN S/A Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714-PE) Finalidade: Intimar o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão/sentença nº 65426543 , cujo teor é o seguinte: "ISSO POSTO, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos e extingo o feito com resolução do mérito.
Condeno o requerente ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa por litigância de má-fé, uma vez que, embora soubesse da contratação do empréstimo, valeu-se do processo judicial para distorcer a realidade dos fatos e atingir finalidade ilegal, nos termos do Art. 80, II e III do Código de Processo Civil c/c Art. 55 da Lei nº 9.099/95.Condeno a demandante, ainda, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor da causa, conforme dicção do Art. 81, caput, do CPC c/c Art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de praxe.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 5 de maio de 2022. (documento assinado eletronicamente) RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 1312/2022 Tutóia/MA, 5 de maio de 2022 MARCIA MARIA MELO SANTIAGO DE OLIVEIRA, Servidor(a) Judicial. -
05/05/2022 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2022 10:28
Julgado improcedente o pedido
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17/08/2021 15:43
Conclusos para julgamento
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03/08/2021 09:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 02/08/2021 08:45 Vara Única de Tutóia .
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03/08/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 14:01
Juntada de petição
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30/07/2021 17:40
Juntada de contestação
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28/07/2021 03:28
Publicado Intimação em 26/07/2021.
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28/07/2021 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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22/07/2021 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2021 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2021 09:39
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/08/2021 08:45 Vara Única de Tutóia.
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14/05/2021 10:13
Não Concedida a Medida Liminar
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12/05/2021 15:58
Conclusos para decisão
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12/05/2021 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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