TJMA - 0801311-82.2021.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE TUTÓIA PROCESSO Nº 0801311-82.2021.8.10.0137 CERTIDÃO Certifico que, nesta data, foi cadastrado o Alvará Judicial Eletrônico através do sistema SISCONDJ, em conformidade com a Resolução-GP nº 722022.
Certifico ainda, que a ordem de pagamento eletrônica estará disponível para resgate pelo(a) demandante/demandada, a partir de 05(cinco) dias úteis.
O valor será creditado diretamente na conta bancária indicada nos autos ou, a parte parte deve comparecer ao Banco do Brasil, para efetuar o saque.
O referido é verdade e dou fé.
Tutóia-MA, 25 de janeiro de 2023.
ANTONIO ANDRE FERREIRA LEITE Servidor(a) Judicial -
25/01/2023 11:06
Arquivado Definitivamente
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25/01/2023 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2023 11:04
Juntada de Certidão
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12/01/2023 08:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/01/2023 15:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2022 17:13
Juntada de petição
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22/07/2022 14:23
Juntada de petição
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08/07/2022 13:41
Conclusos para despacho
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08/07/2022 13:41
Juntada de Certidão
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08/07/2022 13:39
Processo Desarquivado
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07/07/2022 11:58
Juntada de petição
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05/07/2022 12:52
Arquivado Definitivamente
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05/07/2022 12:52
Transitado em Julgado em 23/05/2022
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30/06/2022 09:17
Decorrido prazo de MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO em 23/05/2022 23:59.
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28/06/2022 03:07
Decorrido prazo de DANILO ANDRADE MAIA em 23/05/2022 23:59.
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28/06/2022 03:07
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 23/05/2022 23:59.
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09/05/2022 13:52
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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09/05/2022 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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06/05/2022 00:00
Intimação
Processo número: 0801311-82.2021.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: ELINALDA PEREIRA SOARES Advogado(s) do reclamante: MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO (OAB 11091-PI) Requeridos: LOJAS RENNER S.A.
Advogado(s) do reclamado: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167-MG), DANILO ANDRADE MAIA (OAB 15276-MA) Finalidade: Intimar o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão/sentença nº , cujo teor é o seguinte: " Ante o exposto, JULGO parcialmente procedente a pretensão inicial e EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para:DECLARAR a inexistência de relação jurídica decorrente do contrato que originou a propositura da demanda, bem como a ausência do respectivo débito; DETERMINAR, caso ainda persista a inscrição, que a requerida efetue a retirada do nome do Requerente junto ao cadastro de inadimplentes do SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, bem como do SERASA EXPERIAN do Título 604956683620002, no prazo de cinco dias, sob pena de arbitramento de multa; CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) com juros de mora a partir da inscrição indevida e correção monetária, da publicação desta sentença.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos.Cumpra-se. SÃO LUÍS/MA, 05 de maio de 2022. (documento assinado eletronicamente) RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 1312/2022 Tutóia/MA, 5 de maio de 2022 MARCIA MARIA MELO SANTIAGO DE OLIVEIRA, Servidor(a) Judicial. -
05/05/2022 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2022 10:21
Julgado procedente em parte do pedido
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11/04/2022 11:43
Conclusos para julgamento
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22/03/2022 16:41
Decorrido prazo de MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO em 09/03/2022 23:59.
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22/03/2022 16:41
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 09/03/2022 23:59.
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22/03/2022 01:29
Audiência Una realizada para 21/03/2022 08:30 Vara Única de Tutóia.
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20/03/2022 21:19
Juntada de petição
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05/03/2022 01:46
Publicado Intimação em 25/02/2022.
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05/03/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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05/03/2022 01:46
Publicado Intimação em 25/02/2022.
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05/03/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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23/02/2022 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2022 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2022 11:02
Audiência Una designada para 21/03/2022 08:30 Vara Única de Tutóia.
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10/01/2022 12:44
Juntada de réplica à contestação
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10/08/2021 23:59
Juntada de contestação
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30/07/2021 13:44
Juntada de petição
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26/07/2021 09:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/07/2021 10:28
Conclusos para decisão
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14/07/2021 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
26/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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