TJMA - 0800146-56.2022.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2022 08:47
Decorrido prazo de RICARDO MORENO GONCALVES DE MELO em 23/05/2022 23:59.
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01/06/2022 14:14
Juntada de aviso de recebimento
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01/06/2022 14:10
Juntada de aviso de recebimento
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17/05/2022 08:40
Arquivado Definitivamente
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09/05/2022 14:11
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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09/05/2022 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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06/05/2022 09:10
Juntada de petição
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06/05/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0800146-56.2022.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: RICARDO MORENO GONCALVES DE MELO - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GILSON AMORIM MENDES - MA16024 PARTE REQUERIDA: BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA - INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Samuel Batista de Souza ,Titular do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA, intimo Vossa Senhoria, BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA, parte requerida da presente ação, da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: SENTENÇA Considerando a minuta juntada (65446820), HOMOLOGO a transação levada a efeito, para que produza seus efeitos legais, e EXTINGO o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Aguarde-se a comprovação de cumprimento no prazo avençado e, após, arquivem-se os autos. São Luís, data do sistema. Samuel Batista de Souza Juiz de Direito São Luis,Quinta-feira, 05 de Maio de 2022 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 ELISANGELA MENDES CORREA Servidor(a) Judiciário(a) -
05/05/2022 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2022 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 09:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 28/04/2022 10:20 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/04/2022 21:31
Homologada a Transação
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26/04/2022 10:19
Conclusos para julgamento
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26/04/2022 10:19
Juntada de Certidão
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26/04/2022 09:55
Juntada de petição
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24/03/2022 06:10
Publicado Intimação em 21/03/2022.
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24/03/2022 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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24/03/2022 06:10
Publicado Intimação em 21/03/2022.
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24/03/2022 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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17/03/2022 19:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 19:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2022 19:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 19:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2022 17:54
Concedida a Medida Liminar
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14/03/2022 13:46
Conclusos para decisão
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12/03/2022 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 09:15
Conclusos para despacho
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10/03/2022 09:15
Juntada de Certidão
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02/03/2022 23:11
Juntada de petição
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28/02/2022 15:39
Publicado Intimação em 18/02/2022.
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28/02/2022 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 23:05
Conclusos para decisão
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04/02/2022 23:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/04/2022 10:20 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/02/2022 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
28/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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