TJMA - 0800247-08.2022.8.10.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2022 19:33
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 26/05/2022 23:59.
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04/07/2022 19:32
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DOS SANTOS SILVA em 26/05/2022 23:59.
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13/06/2022 11:48
Arquivado Definitivamente
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13/06/2022 11:47
Transitado em Julgado em 26/05/2022
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12/05/2022 06:51
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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12/05/2022 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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11/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Rua do Egito, 139- Centro, São Luís/MA - CEP: 65.010-913 - Fone: 3261-6171 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800247-08.2022.8.10.0006 | PJE Promovente: SANDRA MARIA DOS SANTOS SILVA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: LEIDE ANNY MARTINS DE SOUSA - MA16433 Promovido: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, Lei 9.099/95).
Conforme o disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, não haverá resolução de mérito quando da desistência da ação.
Pelo que se verifica dos autos, conforme movimentação do id nº 66517484 dos autos, a parte autora requereu a desistência da ação.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo sem resolução do mérito, com amparo na regra do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem ônus de sucumbência.
Arquivem-se os autos, procedendo-se com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte autora.
São Luís, 10 de maio de 2022.
MARIA IZABEL PADILHA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 1º JECRC -
10/05/2022 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 12:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/05/2022 11:10, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
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10/05/2022 12:03
Extinto o processo por desistência
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10/05/2022 10:16
Conclusos para julgamento
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10/05/2022 10:06
Juntada de petição
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10/05/2022 09:41
Juntada de petição
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06/05/2022 16:55
Juntada de petição
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31/03/2022 09:01
Juntada de contestação
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17/03/2022 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2022 12:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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17/03/2022 08:54
Expedição de Mandado.
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11/03/2022 10:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/05/2022 11:10 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
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11/03/2022 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
04/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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