TJMA - 0815609-65.2022.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:13
Conclusos para despacho
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20/08/2025 09:12
Juntada de petição
-
15/08/2025 16:55
Juntada de petição
-
05/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 10:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de São Luís.
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29/07/2025 10:30
Realizado Cálculo de Liquidação
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22/04/2025 14:23
Juntada de Certidão
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28/01/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 07:27
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 23:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/01/2025 23:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2025 18:08
Outras Decisões
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11/10/2024 08:44
Conclusos para despacho
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09/10/2024 09:05
Juntada de petição
-
09/10/2024 05:20
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 17:39
Juntada de petição
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17/09/2024 08:14
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
14/09/2024 01:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2024 09:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/08/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 12:55
Juntada de Certidão
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27/06/2024 16:14
Juntada de petição
-
16/02/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 06:53
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 06:53
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO MENDES ALVES em 17/07/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:09
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
15/04/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
01/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0815609-65.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: AURISETH VIANA PASSOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FERNANDO AUGUSTO MENDES ALVES - OAB/MA 13358 EXECUTADO: SPE FRANERE GAFISA 08 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FRANERE COMERCIO CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA PROCURADOR: FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA - OAB/MA 5148-A DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o processo de conhecimento (Nº 0853857-13.2016.8.10.0001) aguarda julgamento de Recurso de Apelação.
Por essa razão, determino o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado da ação de nº 0853857-13.2016.8.10.0001, nos termos do art. 4, II, da PORTARIA-CONJUNTA nº 202022.
Cumpra-se.
São Luís, MA, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
28/02/2023 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2023 17:18
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0853857-13.2016.8.10.0001
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29/07/2022 17:28
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA em 22/07/2022 23:59.
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27/07/2022 09:23
Conclusos para decisão
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21/07/2022 17:17
Juntada de petição
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17/07/2022 01:46
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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17/07/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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15/07/2022 16:38
Juntada de petição
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15/07/2022 14:24
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA em 21/06/2022 23:59.
-
14/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0815609-65.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AURISETH VIANA PASSOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FERNANDO AUGUSTO MENDES ALVES - OAB/MA 13358 EXECUTADO: SPE FRANERE GAFISA 08 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FRANERE COMERCIO CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA PROCURADOR: FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA - OAB/MA 5148-A DESPACHO Considerando a Impugnação ao Cumprimento de Sentença junto ao ID 67939314 e seus anexos, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Quanto ao pedido apresentado pela exequente ao ID 68006779, de levantamento do importe de R$ 123.339,93 (cento e vinte três mil, trezentos e trinta e nove reais e noventa e três reais), cujo DJO se encontra ao ID 67940126, intime-se o executado para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio importar em anuência, visto que o valor foi apresentado como incontroverso, quando da Impugnação ao Cumprimento de Sentença.
Intimem-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
13/07/2022 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 11:24
Conclusos para despacho
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30/05/2022 10:42
Juntada de petição
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27/05/2022 16:25
Juntada de petição
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09/05/2022 16:15
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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09/05/2022 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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06/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0815609-65.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: AURISETH VIANA PASSOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FERNANDO AUGUSTO MENDES ALVES - OAB/MA 13358 EXECUTADO: SPE FRANERE GAFISA 08 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FRANERE COMERCIO CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA PROCURADOR: FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA - OAB/MA 5148-A DESPACHO Intime-se a parte Requerida, por meio do seu advogado, para efetuar o pagamento voluntário do débito, no valor de R$ 155.356,95 (cento e cinquenta e cinco mil trezentos e cinquenta e seis reais e noventa e cinco centavos).
Se representado pela Defensoria Pública ou caso não tenha procurador constituído nos autos, intime-se o Executado por carta com aviso de recebimento, inteligência do art. 513, § 2º, inc.
II, do CPC.
No caso de depósito judicial com a finalidade de pagamento, o depósito e comprovação nos autos deve ser realizada no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1°, CPC).
Caso efetuado o pagamento parcial no prazo supracitado, a multa e os honorários de 10 % (dez por cento) incidirão sobre o restante (art. 523, §2°, CPC).
Não efetuado o pagamento voluntário dentro do prazo de 15 dias, será expedido mandado de penhora e avaliação, seguido de atos de expropriação (art. 523, § 3°, CPC).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação ao pedido (art. 525, CPC).
Intimem-se.
São Luís, data do sistema.
Dra.
Larissa Tupinambá Castro Juíza de Direito auxiliar, respondendo pela 1ª Vara Cível -
05/05/2022 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 11:22
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 11:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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