TJMA - 0856582-96.2021.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 17:03
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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17/03/2024 04:07
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 14/03/2024 23:59.
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17/03/2024 04:07
Decorrido prazo de LEWDINAN DE MOURA SILVA em 14/03/2024 23:59.
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17/03/2024 04:07
Decorrido prazo de CAMILA DE ANDRADE LIMA em 14/03/2024 23:59.
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22/02/2024 01:26
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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22/02/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2024 16:56
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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20/06/2023 17:21
Conclusos para julgamento
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20/06/2023 09:16
Juntada de Certidão
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18/06/2023 08:40
Decorrido prazo de CAMILA DE ANDRADE LIMA em 13/06/2023 23:59.
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18/06/2023 08:40
Decorrido prazo de LEWDINAN DE MOURA SILVA em 13/06/2023 23:59.
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09/06/2023 15:15
Juntada de petição
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05/06/2023 00:31
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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02/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0856582-96.2021.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: LEIDE DAIANA SERRA ROCHA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEWDINAN DE MOURA SILVA - CE42998 Réu: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA Advogados/Autoridades do(a) REU: CAMILA DE ANDRADE LIMA - PE1494-A, FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR - PE23289-A DESPACHO: Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, dizerem se ainda têm provas a produzir, especificando-as, em caso positivo, e justificando de forma clara e concisa a necessidade de sua produção, oportunidade em que deverão ser apresentados os pontos que entendem controvertidos na demanda.
Em caso de inércia das partes ou diante da dispensa da produção de novas provas, o processo será julgado no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
São Luís, data do sistema.
Thales Ribeiro de Andrade Juiz Auxiliar funcionando 9ª Vara Cível de São Luís -
01/06/2023 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 11:07
Conclusos para despacho
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04/01/2023 15:54
Juntada de petição
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12/10/2022 06:37
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
12/10/2022 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0856582-96.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: LEIDE DAIANA SERRA ROCHA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEWDINAN DE MOURA SILVA - CE42998 REU: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA Advogados/Autoridades do(a) REU: CAMILA DE ANDRADE LIMA - PE1494-A, FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR - PE23289-A D E S P A C H O Em face do longo período de paralisação e diante do teor da inércia da Demandante em apresentar réplica, intime-se a parte Autora, pessoalmente e por seu advogado, para, em 5 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no andamento do feito, sob pena de extinção (art. 485, inc.
III, do CPC).
Caso não haja manifestação, intime-se a parte Demandada para, em 5 (cinco) dias, falar sobre o abandono da causa, com a advertência de que, em caso de inércia, o processo será extinto sem resolução de mérito.
Uma via da presente decisão servirá como CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Cumpra-se e intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Adinaldo Ataíde Cavalcante - Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís. -
06/10/2022 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 11:46
Decorrido prazo de LEWDINAN DE MOURA SILVA em 30/05/2022 23:59.
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10/06/2022 09:07
Conclusos para decisão
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31/05/2022 22:01
Juntada de petição
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09/05/2022 16:16
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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09/05/2022 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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06/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0856582-96.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEIDE DAIANA SERRA ROCHA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEWDINAN DE MOURA SILVA - OAB CE42998 REU: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA DESPACHO Nesta oportunidade, defiro o benefício da assistência judiciária gratuita, diante a alegação de hipossuficiência, a fim de dispensar a parte autora do adiantamento das custas processuais, com as exceções previstas no art. 98, §2º ao § 5º do CPC, as quais serão analisadas ao longo do processo.
Compulsando os autos, verifico que a parte Requerida compareceu voluntariamente aos autos e apresentou a peça contestatória de ID n. 62398184.
Assim, intime-se a parte Demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica e manifestar-se sobre a preliminar de litispendência.
Cumpra-se.
Local e data registrados no sistema.
Thales Ribeiro de Andrade Juiz Auxiliar de Entrância Final, funcionando na 9ª Vara Cível de São Luís -
05/05/2022 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 13:08
Juntada de contestação
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29/11/2021 16:36
Conclusos para decisão
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29/11/2021 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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