TJMA - 0000550-18.2014.8.10.0109
1ª instância - Vara Unica de Paulo Ramos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2025 12:50
Juntada de protocolo
-
14/01/2025 12:59
Juntada de protocolo
-
10/01/2025 15:06
Juntada de protocolo
-
10/01/2025 14:50
Juntada de Ofício
-
10/01/2025 14:33
Juntada de protocolo
-
10/10/2024 08:20
Outras Decisões
-
06/10/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 16:44
Juntada de petição
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01/10/2024 07:47
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 30/09/2024 23:59.
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03/09/2024 16:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 13:04
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 12:47
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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20/03/2024 23:56
Decorrido prazo de ANTONIO VALMIR NASCIMENTO DE JESUS em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 23:32
Decorrido prazo de ANTONIO VALMIR NASCIMENTO DE JESUS em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 22:43
Decorrido prazo de ANTONIO VALMIR NASCIMENTO DE JESUS em 19/03/2024 23:59.
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18/12/2023 16:05
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2023 15:15
Juntada de Edital
-
30/11/2023 15:49
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 29/11/2023 08:30 Vara Única de Paulo Ramos.
-
30/11/2023 15:49
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 07:30
Decorrido prazo de ANTONIO VALMIR NASCIMENTO DE JESUS em 24/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 07:30
Decorrido prazo de MARCOS JOSE CARVALHEDO DE SOUSA em 24/11/2023 23:59.
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23/11/2023 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 10:22
Juntada de Certidão
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23/11/2023 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 10:18
Juntada de Certidão
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23/11/2023 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 08:54
Juntada de Certidão
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22/11/2023 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 08:52
Juntada de Certidão
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22/11/2023 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 08:49
Juntada de Certidão
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22/11/2023 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2023 08:46
Juntada de Certidão
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22/11/2023 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2023 08:43
Juntada de Certidão
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22/11/2023 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2023 08:39
Juntada de Certidão
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22/11/2023 08:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2023 08:36
Juntada de Certidão
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22/11/2023 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 08:33
Juntada de Certidão
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22/11/2023 08:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 08:30
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 08:27
Juntada de Certidão
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22/11/2023 08:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 08:25
Juntada de Certidão
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17/11/2023 01:14
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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17/11/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO do ESTADO do MARANHÃO JUÍZO de DIREITO da COMARCA de PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/nº, Centro, Cep: 65.716-000 - Tel. (98) 3655 -0789 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 5 (DIAS) Ação Penal Processo nº 0000550-18.2014.8.10.0109 Autor(a): Ministério Público Estadual Réu(s): ANTONIO VALMIR NASCIMENTO DE JESUS, O Exmo.
Dr.
FRANCISCO CRISANTO DE MOURA, Juiz de Direito Titular da Comarca de Paulo Ramos, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria Judicial se processam os termos da Ação Penal acima mencionada, e que a finalidade deste expediente é intimar do inteiro teor do relatório MARCOS JOSÉ CARVALHO DE SOUSA E ANTONIO VALMIR NASCIMENTO DE JESUS do seguinte: " RELATÓRIO.
Vistos, etc.Trata-se de Ação Penal movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL contra ANTONIO VALMIR NASCIMENTO DE JESUS, vulgo “ALEX”, já qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas do art. 121, § 2º, II, c/c. art. 14, II, ambos do Código Penal.Giza a peça denunciatória que, no dia 17 de junho de 2014, por volta de 19:00h, a guarnição da polícia militar prendeu em flagrante delito o acusado em epígrafe e apreenderam uma faca do tipo “peixeira” com manchas de sangue, logo após ter o acusado tentado ceifar a vida de MARCOS JOSÉ CARVALHÊDO DE SOUSA, por motivo fútil, mediante um golpe de faca na região torácica, fato ocorrido no “Bar do Panca”, localizado no bairro São Raimundo, neste município de Paulo Ramos/MA, não consumando seu intento por circunstâncias alheias à sua vontade.Narra, ainda, a denúncia que os policiais foram informados que a vítima já havia sido socorrida e levada por uma ambulância para o hospital deste município de Paulo Ramos/MA, apontando, também, que o acusado teria confessado a autoria da prática delitiva durante seu depoimento colhido perante a autoridade policial, ao passo que os depoimentos testemunhais também indicariam o acusado como autor do crime em questão.À denúncia foi colacionado o inquérito policial de fls. 01/35, no qual se destacam os depoimentos testemunhais (fls. 02/05, 22/23, 25/26 e 28), o interrogatório do acusado (fls. 06/07), o auto de apresentação e apreensão (fls. 13), e o laudo de exame de corpo de delito realizado na vítima MARCOS JOSÉ CARVALHÊDO DE SOUSA, atestando as lesões por ela sofridas e que as mesmas foram produzidas por arma branca – faca (fls. 11/12).A denúncia foi apresentada no dia 10/07/2014, sendo recebida no dia 11/07/2014 mediante decisão prolatada às fls. 38/39.Devidamente citado, o acusado, por intermédio de seu advogado dativo que lhe foi nomeado, apresentou resposta escrita à acusação às fls. 61/63.Às fls. 107/109, foi prolatada decisão revogando a prisão preventiva do réu.Durante a instrução do processo (audiência de instrução realizada às fls. 78/80 e 175/177), foram inquiridas as testemunhas DÉCIO PEREIRA TORRES, CARLOS RAFAEL SOUSA REBELO e FRANCISCO OLIVEIRA DE FREITAS. .
Por outro lado, não foi possível a realização da qualificação e interrogatório do acusado ANTONIO VALMIR NASCIMENTO DE JESUS, vulgo “ALEX”, pelo fato de ter ele mudado de endereço sem informar ao Juízo acerca de seu atual paradeiro, razão pela qual foi decretada sua revelia.Em memoriais escritos apresentados às fls. 188/190, o representante do Ministério Público ratificou o exposto na denúncia e pugnou, ao final, pela pronúncia do acusado.Por sua vez, o réu apresentou suas alegações finais às fls. 192/197, por seu advogado dativo, pugnando pelo reconhecimento da legítima defesa e a consequente impronúncia do acusado, ou, alternativamente, pela desclassificação do crime a ele imputado para o crime de lesão corporal.Por fim, diante dos indícios constantes nos autos, o acusado ANTONIO VALMIR NASCIMENTO DE JESUS, vulgo “ALEX”, foi pronunciado como incurso nas penas do art. 121, § 2º, II, c/c. art. 14, II, ambos do Código Penal, sendo-lhe concedido o benefício de aguardar em liberdade seu julgamento perante o Tribunal do Júri Popular, conforme decisão prolatada às fls. 200/207 (ID 75714766, Págs. 11/18).Em conformidade com o art. 422 do Código de Processo Penal, o Ministério Público apresentou, no ID nº 80835685, seu rol de testemunhas para depor no Plenário do Tribunal do Júri Popular, oportunidade em que não juntou documentos e nem requereu diligências.Por seu turno, a defesa apresentou petição no ID nº 100785139 informando que não há testemunhas a serem ouvidas no Plenário do Tribunal do Júri, ocasião em que também não juntou documentos e nem requereu diligências.Cumpre lembrar que o acusado chegou a ser preso por este processo.Cumpre registrar, ainda, que nos autos não constam informações acerca da juntada ou não da arma utilizada para o cometimento do crime.Eis, em síntese, o relatório.Processo em ordem.
Não há irregularidades a serem sanadas.Para realização da Sessão do Júri do pronunciado ANTONIO VALMIR NASCIMENTO DE JESUS, vulgo “ALEX”, designo o dia 29 de novembro de 2023, às 08 horas e 30 minutos, no salão próprio desta unidade jurisdicional, instalado neste Fórum.Para o sorteio dos jurados, designo o dia 14 de novembro de 2023, às 11:00 horas, a ser realizado na sala de audiências da Vara Única desta Comarca.Intimem-se o pronunciado e as testemunhas arroladas por ambas as partes.Com vista dos autos, por 05 (cinco) dias, sucessivamente, ao insigne representante do Ministério Público e à defesa do pronunciado, para tomarem ciência da data do julgamento e para retirar cópia dos autos e da mídia.Consultar no SIISP se o pronunciado ou testemunha(s) encontram-se presos por outro processo.
Em caso positivo, requisitar a apresentação deles e proceder às suas intimações no estabelecimento prisional em que se encontrarem.Cumpram-se os demais atos necessários para realização do Tribunal do Júri Popular.Intime(m)-se.
Notifique-se o Ministério Público.Uma cópia da presente decisão servirá como mandado para todos os fins (notificação / intimação / carta precatória / ofício).".
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Paulo Ramos, Quarta-feira, 15 de Novembro de 2023.
Juiz FRANCISCO CRISANTO DE MOURA.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Paulo Ramos, Estado do Maranhão, aos Quarta-feira, 15 de Novembro de 2023.
Eu, ________(GABRIELA NASCIMENTO ARRAIS), Servidor(a) Judiciário, digitei e subscrevi.
Juiz FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Titular da Comarca de Paulo Ramos-MA -
15/11/2023 13:24
Expedição de Mandado.
-
15/11/2023 11:39
Expedição de Mandado.
-
15/11/2023 11:39
Expedição de Mandado.
-
15/11/2023 11:39
Expedição de Mandado.
-
15/11/2023 11:39
Expedição de Mandado.
-
15/11/2023 11:39
Expedição de Mandado.
-
15/11/2023 11:39
Expedição de Mandado.
-
15/11/2023 11:39
Expedição de Mandado.
-
15/11/2023 11:39
Expedição de Mandado.
-
15/11/2023 11:39
Expedição de Mandado.
-
15/11/2023 11:39
Expedição de Mandado.
-
15/11/2023 11:39
Expedição de Mandado.
-
15/11/2023 11:39
Expedição de Mandado.
-
15/11/2023 11:39
Expedição de Mandado.
-
15/11/2023 11:39
Expedição de Mandado.
-
15/11/2023 11:39
Expedição de Mandado.
-
15/11/2023 11:39
Expedição de Mandado.
-
15/11/2023 11:39
Expedição de Mandado.
-
15/11/2023 11:39
Expedição de Mandado.
-
15/11/2023 11:39
Expedição de Mandado.
-
15/11/2023 11:39
Expedição de Mandado.
-
15/11/2023 11:39
Expedição de Mandado.
-
15/11/2023 11:39
Expedição de Mandado.
-
15/11/2023 11:39
Expedição de Mandado.
-
15/11/2023 11:39
Expedição de Mandado.
-
15/11/2023 11:39
Expedição de Mandado.
-
15/11/2023 11:39
Expedição de Mandado.
-
15/11/2023 11:39
Expedição de Mandado.
-
15/11/2023 11:39
Expedição de Mandado.
-
15/11/2023 11:39
Expedição de Mandado.
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15/11/2023 11:39
Expedição de Mandado.
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15/11/2023 11:39
Expedição de Mandado.
-
15/11/2023 11:39
Expedição de Mandado.
-
15/11/2023 11:39
Expedição de Mandado.
-
15/11/2023 11:39
Expedição de Mandado.
-
15/11/2023 11:39
Expedição de Mandado.
-
15/11/2023 10:51
Juntada de termo
-
15/11/2023 10:43
Juntada de Ofício
-
15/11/2023 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2023 10:31
Juntada de Edital
-
15/11/2023 10:11
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 29/11/2023 08:30 Vara Única de Paulo Ramos.
-
14/11/2023 15:08
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2023 14:00, Vara Única de Paulo Ramos.
-
14/11/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 15:54
Juntada de petição
-
13/11/2023 08:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/11/2023 08:27
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 14:00, Vara Única de Paulo Ramos.
-
26/10/2023 16:14
Outras Decisões
-
14/09/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 09:59
Juntada de petição
-
28/07/2023 13:16
Decorrido prazo de OTACI LIMA DE ANDRADE em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 06:18
Decorrido prazo de OTACI LIMA DE ANDRADE em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:29
Decorrido prazo de OTACI LIMA DE ANDRADE em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 02:31
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
26/07/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA - Fone: (98) 3655-0789, Email: [email protected] PROCESSO Nº. 0000550-18.2014.8.10.0109 (AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)) AUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) RÉU: ANTONIO VALMIR NASCIMENTO DE JESUS Advogado/Autoridade do(a) REU: OTACI LIMA DE ANDRADE - MA7280-A MANDADO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA FINALIDADE: Intimação , para no prazo de 05 (cinco), apresentar rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligências, nos termos do artigo 422 do CPP.
GABRIELA NASCIMENTO ARRAIS Servidor Judicial -
18/07/2023 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 12:52
Desentranhado o documento
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13/07/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 12:54
Conclusos para despacho
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27/04/2023 12:54
Juntada de Certidão
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27/04/2023 12:48
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
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18/04/2023 21:04
Decorrido prazo de OTACI LIMA DE ANDRADE em 14/02/2023 23:59.
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20/03/2023 11:14
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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20/03/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA - Fone: (98) 3655-0789, Email: [email protected] PROCESSO Nº. 0000550-18.2014.8.10.0109 (AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)) AUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) RÉU: ANTONIO VALMIR NASCIMENTO DE JESUS Advogado/Autoridade do(a) REU: OTACI LIMA DE ANDRADE - MA7280-A MANDADO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA FINALIDADE: Intimação , para no prazo de 05 (cinco), apresentar rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligências, nos termos do artigo 422 do CPP.
GABRIELA NASCIMENTO ARRAIS Servidor Judicial -
07/02/2023 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2023 02:01
Decorrido prazo de OTACI LIMA DE ANDRADE em 05/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 19:41
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
19/12/2022 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
02/12/2022 19:22
Decorrido prazo de OTACI LIMA DE ANDRADE em 19/09/2022 23:59.
-
28/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA - Fone: (98) 3655-0789, Email: [email protected] PROCESSO Nº. 0000550-18.2014.8.10.0109 AUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) RÉU: ANTONIO VALMIR NASCIMENTO DE JESUS Advogado/Autoridade do(a) REU: OTACI LIMA DE ANDRADE - MA7280-A MANDADO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA FINALIDADE: Intimação do Ministério Público Estadual, para no prazo de 05 (cinco), apresentar rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligências, nos termos do artigo 422 do CPP.
Paulo Ramos - MA, Quarta-feira, 16 de Novembro de 2022.
GABRIELA NASCIMENTO ARRAIS Servidora Judicial -
25/11/2022 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2022 09:48
Juntada de petição
-
16/11/2022 11:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/11/2022 11:53
Transitado em Julgado em 07/04/2022
-
28/09/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 13:07
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 17:18
Juntada de petição
-
09/09/2022 17:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/09/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 15:49
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
10/05/2022 00:00
Edital
PROCESSO Nº: 0000550-18.2014.8.10.0109 (5522014) CLASSE/AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Ordinário AUTOR: ESTADO DO MARANHAO ACUSADO: ANTONIO VALMIR NASCIMENTO DE JESUS OTACI LIMA DE ANDRADE ( OAB 7280-MA ) EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 10 (dez) DIAS Ação Penal Processo nº 550-18.2014.8.10.0109 Autor(a): Ministério Público Estadual Réu(s): ANTONIO VALMIR NASCIMENTO DE JESUS O Exm.
Dr.
Francisco Crisanto de Moura, Juiz de Direito Titular da Comarca de Paulo Ramos, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria Judicial se processam os termos da Ação Penal acima mencionada, e que a finalidade deste expediente é intimar do inteiro teor da Decisão de Pronúncia a vítima MARCOS JOSÉ CARVALHEDO DE SOUSA, brasileiro, em união estável, lavrador, filho de Jerônimo Rodrigues de Souza e Ezamir Carvalhedo de Sousa, residente na Rua Abílio Soares, nº 11, Centro, Paulo Ramos - MA, atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, do seguinte: JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para o fim de PRONUNCIAR O ACUSADO, como de fato pronunciado o tenho, como incurso nas penas do art. 121, § 2º, II, c/c. art. 14, II, todos do CPB, devendo o mesmo ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular.O réu faz jus ao benefício de aguardar o julgamento em liberdade, tendo em vista assim já se encontrar durante boa parte do trâmite do presente processo, não se vislumbrando, por ora, a presença de algum dos fundamentos que lhe ensejariam o ergástulo cautelar, consoante a prescrição do art. 312 do Código de Processo Penal.Intimem-se pessoalmente o(s) acusado(s), o Ministério Público Estadual e, se for o caso, a Defensoria Pública ou o(a) defensor(a) nomeado(a) (art. 420, I, do CPP).Intime(m)-se o(a) defensor(a) constituído(a) e, se for o caso, ao querelante e ao assistente do Ministério Público, na forma do disposto no § 1º do art. 370 do CPP (art. 420, II, do CPP).Com fulcro no art. 201, § 2º, do CPP#, mutatis mutandis, intime(m)-se a(s) vítima(s) ou seu(s) familiar(es), conforme o caso, sobre o teor desta decisão.Cumpridas tais diligências, após o trânsito em julgado, certifique-se e intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem o rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligências, nos termos do artigo 422 do CPP.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Uma cópia da presente decisão servirá como mandado para todos os fins (notificação / intimação / carta precatória / ofício).Paulo Ramos/MA, 06 de maio de 2021.FRANCISCO CRISANTO DE MOURA-Juiz Titular da Vara Única da Comarca de Paulo Ramos/MA.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Paulo Ramos, 27 de abril de 2022.
Juiz Francisco Crisanto de Moura.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Paulo Ramos, Estado do Maranhão, aos 27 de abril de 2022.
Eu, ________(Gabriela Nascimento Arrais), Secretária Judicial, digitei e subscrevi.
Juiz Francisco Crisanto de Moura Titular da Comarca de Paulo Ramos-MA Resp: 115907
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2014
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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