TJMA - 0800616-15.2022.8.10.0131
1ª instância - Vara Unica de Senador La Roque
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 08:16
Decorrido prazo de HOSANA SILVA COSTA em 04/06/2025 23:59.
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30/06/2025 00:36
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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30/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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30/06/2025 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:49
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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29/06/2025 00:29
Decorrido prazo de HOSANA SILVA COSTA em 06/06/2025 23:59.
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28/06/2025 02:26
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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28/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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18/06/2025 00:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/05/2025 23:59.
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28/05/2025 08:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 09:25
Juntada de petição
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26/05/2025 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 16:25
Juntada de petição
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28/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 08:34
Conclusos para despacho
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28/03/2025 08:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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28/03/2025 08:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/03/2025 08:33
Processo Desarquivado
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07/05/2024 14:32
Juntada de petição
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07/05/2024 14:10
Juntada de petição
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15/03/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 13:53
Transitado em Julgado em 18/04/2023
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18/04/2023 22:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/02/2023 23:59.
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09/03/2023 11:15
Juntada de petição
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26/01/2023 15:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2022 15:25
Juntada de petição
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11/10/2022 09:28
Julgado procedente o pedido
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10/10/2022 16:27
Conclusos para julgamento
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29/07/2022 09:47
Juntada de petição
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11/07/2022 20:04
Publicado Intimação em 08/07/2022.
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11/07/2022 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE PROCESSO Nº: 0800616-15.2022.8.10.0131 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HOSANA SILVA COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO DIAS GOMES - MA11483-A REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu art. 93, inciso XIV; assim como o art. 152, VI e § 1º, e art. 203, § 4º, do CPC, e, ainda, art. 1º, inciso LX do Provimento n° 22/2018, bem como do art. 1º, inciso X da Portaria 23682019, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer réplica (arts. 350/351 do CPC).
No mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que ainda pretendem produzir, justificando a utilidade das diligências, sob pena de indeferimento de produção de novas provas e/ou julgamento imediato da lide (art. 370, parágrafo único, do CPC c/c art. 355, I, do CPC). Senador La Rocque, 6 de julho de 2022. ROBERTO BRITO MARINHO Técnico Judiciário Sigiloso -
06/07/2022 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 09:44
Juntada de Certidão
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06/07/2022 09:42
Juntada de Certidão
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06/06/2022 12:27
Juntada de contestação
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26/05/2022 17:48
Juntada de petição
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09/05/2022 16:33
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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09/05/2022 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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06/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE Proc. n. 0800616-15.2022.8.10.0131 AUTOR: HOSANA SILVA COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO DIAS GOMES - MA11483-A REU: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Defiro o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, par. 3 do NCPC, pois entendo preenchidos os requisitos legais.
Considerando que a Comarca de Senador La Rocque não possui Centro de Solução Consensual ou conciliador coma capacitação exigida pela Resolução nº 125/2010 do CNJ, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC).
Caso as partes desejem transacionar, deverão manifestar-se nos autos.
Sendo assim, cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC).
Advirta-se que a ausência de apresentação da contestação no prazo supra implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Na resposta a parte demandada deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando sua utilidade, sob pena de indeferimento de pedido genérico de produção de provas (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação e especificar as provas que ainda pretende produzir, justificando sua utilidade, sob pena de indeferimento de pedido de produção de novas provas e julgamento imediato da lide (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
A PRESENTE DECISÃO JA SERVE COMO MANDADO. Senador La Rocque-MA, data da assinatura. HUGGO ALVES ALBARELLI FERREIRA Juiz de direito da comarca de Senador La Rocque-MA -
05/05/2022 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2022 16:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 09:25
Conclusos para decisão
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03/05/2022 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
07/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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