TJMA - 0802181-77.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2022 13:55
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 27/06/2022 23:59.
-
05/07/2022 17:14
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2022 09:28
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 30/05/2022 23:59.
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04/07/2022 17:51
Transitado em Julgado em 27/06/2022
-
18/06/2022 07:01
Publicado Intimação em 10/06/2022.
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18/06/2022 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 17:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 16:49
Indeferida a petição inicial
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05/06/2022 10:25
Conclusos para julgamento
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05/06/2022 10:25
Juntada de Certidão
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05/06/2022 10:24
Desentranhado o documento
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05/06/2022 10:24
Cancelada a movimentação processual
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09/05/2022 18:08
Publicado Intimação em 09/05/2022.
-
09/05/2022 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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06/05/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802181-77.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): ANTONIO MENDES SOUZA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO - OAB/MA23240 REQUERIDO(A)(S): BANCO FICSA S/A.
ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: Desta feita, INTIME-SE a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste se ainda tem interesse na causa e em caso afirmativo, efetue a EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, sob pena de indeferimento, e, por consequência, extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos a) Juntada de comprovante de endereço em seu nome, ou documento hábil a comprovar o vínculo existente entre o titular do comprovante de residência apresentado e a requerente da ação, devidamente legível e atualizado.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 04 de Maio de 2022.
JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
05/05/2022 18:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2022 17:18
Conclusos para despacho
-
14/04/2022 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
21/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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